ATO EXECUTIVO CONJUNTO 28/2023
Estadual
Judiciário
21/12/2023
28/12/2023
DJERJ, ADM, n. 75, p. 8.
- Processo Administrativo: 06130318; Ano: 2023
- Processo Administrativo: 06127440; Ano: 2023
Dispõe sobre os plantões judiciários de 1º e 2º graus de jurisdição, diurnos e noturnos, da Capital e do Interior, no período compreendido das 18 horas do dia 12 de janeiro de 2024 até as 11 horas do dia 15 de janeiro de 2024.
ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ/2VP nº 28/2023
Dispõe sobre os plantões judiciários de 1º e 2º graus de jurisdição, diurnos e noturnos, da Capital e do Interior, no período compreendido das 18 horas do dia 12 de janeiro de 2024 até as 11 horas do dia 15 de janeiro de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, a SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora Suely Lopes Magalhães, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a nova redação introduzida pelo artigo 11 da Resolução 326/2020 do CNJ à Resolução CNJ n° 71/2009, que estabelece as regras sobre o regime de plantão judiciário no 1º e no 2º grau de jurisdição;
CONSIDERANDO os termos da Resolução TJ/OE/RJ n° 33/2014, com a redação modificada pelo Ato Executivo n° 61/2015;
CONSIDERANDO a necessidade de desligamento total da subestação da Lâmina I, visando a execução de manutenções preventivas, cuja não realização poderá implicar grave risco de falhas em equipamentos com impacto direto na Sala Cofre, Plantão Judiciário e todo o Complexo da Capital;
CONSIDERANDO que durante a execução da manutenção preventiva, o Plantão Judiciário e Sala Cofre ficarão totalmente desenergizados;
CONSIDERANDO que, em decorrência da interrupção da energia e da manutenção da Sala Cofre, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro permanecerá sem sistemas informatizados por até 48 horas, em virtude do tempo necessário para total desligamento, posterior religamento e estabilização de toda infraestrutura de TIC existente na sala cofre;
CONSIDERANDO o decidido nos processos SEI n° 2023-06130318 e 2023-06127440, com a edição do Aviso TJ n° 333/2023;
CONSIDERANDO a designação dos Juízes de Direito plantonistas para o período de 07 a 31 de janeiro de 2024, divulgada através da Portaria MI/1.772 no D.J.E.R.J. de 11 de dezembro de 2023, págs. 16 a 17;
RESOLVEM:
Art. 1° Os plantões judiciários de 1º e 2º graus de jurisdição, diurnos e noturnos, da Capital e do Interior, do período compreendido das 18 horas do dia 12 de janeiro de 2024 até as 11 horas do dia 15 de janeiro de 2024, serão realizados exclusivamente por meio físico, em razão da indisponibilidade dos sistemas de informática do Tribunal de Justiça(DCP) e Conveniados (SIIAD, RENAJUD, SIPEN e SEI), incluindo os e-mails funcionais dos servidores e Magistrados.
§1º. Excepcionalmente, nos plantões noturnos do período mencionado no caput, o juiz de primeiro grau realizará suas atividades presencialmente, das 18 às 21 horas, atendendo após tal horário em domicílio, nos casos em que constatada a extrema necessidade ou comprovada urgência.
§2°. Caso haja necessidade de transporte dos processos para os Magistrados, os motoristas do Tribunal de Justiça deverão estar obrigatoriamente acompanhados de um Oficial de Justiça.
§3°. Para atendimento do parágrafo anterior, os Juízes e Desembargadores designados para os plantões deverão disponibilizar contato telefônico e endereço para o recebimento e devolução dos processos ao Chefe do Serviço de Plantão Judiciário ¿ SEPJU.
§4º. Na Comarca da Capital, o plantão diurno e noturno será realizado no Beco da Música, 121 - 1º Andar - Centro (lâmina V do Complexo do Fórum Central).
§5º. No interior do Estado, os plantões serão realizados nas dependências da própria serventia plantonista, segundo os termos da escala divulgada na Portaria MI/1772.
§6°. Os contatos com as serventias plantonistas deverão ser realizados presencialmente ou por telefone.
§7º. Não haverá digitalização de processos para tramitação durante o plantão.
§8°. Os sistemas de informática externos, em especial aqueles pertencentes ao CNJ (PJe; BNMP; CNACL e SNA) poderão ser consultados através de conexão via modem, a ser instalada nos locais de realização dos plantões.
Art. 2º As serventias plantonistas deverão apor aos processos ajuizados nos plantões etiquetas de distribuição manual, que serão expedidas previamente pelos respectivos Serviços de Distribuição.
§1°- Deverá o servidor plantonista fixar uma das etiquetas na petição principal e a outra na via do advogado, constando, em ambas, a data e o horário do recebimento, o nome e a matrícula do servidor em letras legíveis, com a sua rubrica ou assinatura.
§2° - A abertura de vista dos processos ao Ministério Público e a Defensoria Pública será realizada de forma presencial, com comprovante de entrega, em relação própria a ser arquivada na própria serventia plantonista.
§3º - Ao término do plantão, deverá ser confeccionada ata, colhendo-se a assinatura do Juiz plantonista, em modelo próprio a ser confeccionado pela Corregedoria Geral da Justiça, a ser enviada pela serventia plantonista para o e-mail cgj.didis@tjrj.jus.br, no primeiro dia útil.
Art. 3° No primeiro dia útil após o plantão, os processos deverão ser digitalizados pela serventia plantonista e encaminhados por meio e-mail aos respectivos Serviços de Distribuição, ou às respectivas serventias judiciais, na hipótese de petições intercorrentes ou, ainda, no caso do Plantão da Capital, ao SEPCA - Serviço de Protocolo e Cadastro, quando se tratar de medida destinada ao 2º grau.
§1º. Caberá ao cartório receptor da distribuição, ou da petição intercorrente, a devida alimentação dos sistemas do CNJ (BNMP, SNA e CNACL), além do SIIAD.
§2º. Os Serviços de Distribuição, no ato do cadastro, deverão atribuir ao feito a numeração constante da etiqueta de distribuição manual, observando as regras constantes do Aviso CGJ 327/2024.
Art. 4º As diligências extraídas durante os plantões mencionados no presente ato, inclusive aquelas decorrentes de decisões proferidas em segundo grau de jurisdição, serão confeccionadas em editor de texto eletrônico, sendo entregues em mãos aos Oficiais de Justiça Avaliadores.
§1°. As serventias e CCMs/NAROJAs plantonistas deverão manter registro de todas as diligências extraídas e recebidas, respectivamente, durante os plantões físicos.
§2°. Relativamente às ordens de soltura, os Oficiais de Justiça Avaliadores estarão dispensados da observância da validação prevista no Aviso CGJ n° 82/2021.
§3°. Os Oficiais de Justiça Avaliadores devolverão as ordens judiciais devidamente cumpridas e certificadas ao Encarregado/Responsável Administrativo da unidade executora de mandados de sua lotação, no primeiro dia útil após o plantão.
§4°. Os Encarregados/Responsáveis Administrativos deverão digitalizar e encaminhar as ordens judiciais elencadas no parágrafo anterior ao Juízo Natural, até o dia 17/01/2024, por meio de e-mail.
Art. 5° As medidas apresentadas aos plantões no período citado deverão vir instruídas com a quantidade de cópias suficientes a fim de permitir as respectivas intimações, sob pena de serem recusadas pela unidade plantonista.
Art. 6°. O funcionamento das Centrais de Custódia será regulamentado em ato próprio.
Art. 7º O presente Ato Executivo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2023.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Desembargadora SUELY LOPES MAGALHÃES
SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.