ATO NORMATIVO 1/2024
Estadual
Judiciário
15/01/2024
16/01/2024
DJERJ, ADM, n. 87, p. 8.
Altera dispositivo do Ato Normativo TJ nº 22, de 3 de novembro de 2022.
ATO NORMATIVO nº 01/2024
Altera dispositivo do Ato Normativo TJ nº 22, de 3 de novembro de 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o art. 17 da Lei Estadual nº. 9.748, de 29 de junho de 2022, conferiu caráter indenizatório à gratificação de locomoção devida ao analista judiciário especialidade execução de mandados;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica alterado o § 1º do art. 1º do Ato Normativo TJ nº. 22, de 3 de novembro de 2022, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
§ 1º. A gratificação de que trata este artigo é devida ao Oficial de Justiça Avaliador nos afastamentos de até 30 (trinta) dias e, em prazo superior, nos afastamentos por motivo de licença médica e de repouso à gestante.
Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.