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ATO NORMATIVO 1/2024

ATO NORMATIVO 1/2024

Estadual

Judiciário

15/01/2024

DJERJ, ADM, n. 87, p. 8.

Altera dispositivo do Ato Normativo TJ nº 22, de 3 de novembro de 2022.

ATO NORMATIVO nº 01/2024 Altera dispositivo do Ato Normativo TJ nº 22, de 3 de novembro de 2022. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que o art. 17 da Lei Estadual nº.... Ver mais
Texto integral

ATO NORMATIVO nº 01/2024

 

Altera dispositivo do Ato Normativo TJ nº 22, de 3 de novembro de 2022.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO que o art. 17 da Lei Estadual nº. 9.748, de 29 de junho de 2022, conferiu caráter indenizatório à gratificação de locomoção devida ao analista judiciário especialidade execução de mandados;

 

RESOLVE:

Art. 1º. Fica alterado o § 1º do art. 1º do Ato Normativo TJ nº. 22, de 3 de novembro de 2022, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º (...)

 

§ 1º. A gratificação de que trata este artigo é devida ao Oficial de Justiça Avaliador nos afastamentos de até 30 (trinta) dias e, em prazo superior, nos afastamentos por motivo de licença médica e de repouso à gestante.

 

 

Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.