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CONVÊNIO SN13/2024

Estadual

Judiciário

20/02/2024

DJERJ, ADM, n. 109, p. 51.

DJERJ, ADM, n. 110, de 22/02/2024, p. 33.

- Processo Administrativo: 06074186; Ano: 2023

Convênio de cooperação técnica interinstitucional no âmbito dos órgãos partícipes que visa à criação e à instalação do Comitê Interinstitucional de Atenção à População em Situação de Rua do Estado do Rio de Janeiro - CIPOP-RUA/RJ entre o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o Tribunal Regional do... Ver mais
Ementa

Convênio de cooperação técnica interinstitucional no âmbito dos órgãos partícipes que visa à criação e à instalação do Comitê Interinstitucional de Atenção à População em Situação de Rua do Estado do Rio de Janeiro - CIPOP-RUA/RJ entre o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a Procuradoria da República no Rio de Janeiro, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a Superintendência Regional do Trabalho no Rio de Janeiro, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro, a Fundação Leão XIII, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio de Janeiro, a Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região e o Tribunal de Justiça.

EXTRATO DE INSTRUMENTO DE AJUSTE - REPUBLICADO NA ÍNTEGRA POR ERRO MATERIAL - DJERJ 21/02/2024, FL.51 INSTRUMENTO: Termo nº 003/0047/2024; CELEBRAÇÃO: Em 20/02/2024; FUNDAMENTO: Lei nº 14.133/2021, sobretudo o seu art. 184; OBJETO: Acordo visa à criação e à instalação do COMITÊ... Ver mais
Texto integral

EXTRATO DE INSTRUMENTO DE AJUSTE - REPUBLICADO NA ÍNTEGRA POR ERRO MATERIAL - DJERJ 21/02/2024, FL.51

 

 

INSTRUMENTO: Termo nº 003/0047/2024; CELEBRAÇÃO: Em 20/02/2024; FUNDAMENTO: Lei nº 14.133/2021, sobretudo o seu art. 184; OBJETO: Acordo visa à criação e à instalação do COMITÊ INTERINSTITUCIONAL DE ATENÇÃO À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CIPOP-RUA/RJ, mediante cooperação técnica interinstitucional no âmbito dos órgãos partícipes; PRAZO: 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua publicação; PARTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, SECRETARIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO DE JANEIRO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO DE JANEIRO, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDAÇÃO LEÃO XIII , ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO RIO DE JANEIRO, PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO; PROCESSO: 2023-06074186.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.