ATO EXECUTIVO 37/2024
Estadual
Judiciário
22/02/2024
23/02/2024
DJERJ, ADM, n. 111, p. 6.
- Processo Administrativo: 06137264; Ano: 2023
Institui o Grupo de Trabalho para o acompanhamento da implantação do Sistema eproc no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (GT-EPROC).
ATO EXECUTIVO nº 37/2024
Institui o Grupo de Trabalho para o acompanhamento da implantação do Sistema eproc no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (GT-EPROC).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a busca para um contínuo aperfeiçoamento e expansão das atividades processuais deste Tribunal de Justiça, visando maior celeridade e modernidade na prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a necessidade da implementação adequada de ações com o intuito de auxiliar a Administração Superior no planejamento da migração para um novo sistema a ser atotado por este Tribunal, que traga agilidade na tramitação dos processos judiciais, com a padronização de procedimentos e a eficiência na comunicação e cumprimento dos atos processuais;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de um sistema de processo judicial eletrônico que possibilite uma maior integração entre diferentes órgãos do Judiciário, garantindo uma interoperabilidade com outros sistemas e proporcionando, desta forma, maior agilidade, acessibilidade, transparência e segurança dos dados;
CONSIDERANDO a proeminente necessidade de modernização do sistema judiciário, que traga benefícios que impactem positivamente os magistrados, servidores e a sociedade;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2023-06137264;
RESOLVE:
Art.1º. Instituir, no âmbito deste Poder Judiciário, o Grupo de Trabalho para o acompanhamento da implantação do Sistema eproc no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (GT-EPROC), como Órgão Colegiado Administrativo de assessoria e auxílio à Presidência do TJRJ.
Art. 2º. O GT-EPROC terá a seguinte composição mínima:
I - 02 (dois) Juízes de Direito Auxiliares da Presidência, sendo que 01 (um) deles o presidirá;
II - 01 (um) Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;
III - O Secretário-Geral da Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação (SGTEC);
IV - O Secretário-Geral da Secretaria Geral Judiciária (SGJUD);
V - O Diretor-Geral da Diretoria-Geral de Fiscalização e Assessoramento Judicial (DGFAJ);
VI - 05 (cinco) representantes da Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação (SGTEC) responsáveis pelas áreas técnicas em TIC.
§ 1º. Os membros do Grupo de Trabalho serão designados por portaria do Presidente do TJRJ.
§ 2º. O Presidente do GT-EPROC poderá convidar representantes de outros órgãos, sem direito a voto, para participar das reuniões ordinárias e/ou extraordinárias do Colegiado.
Art. 3° O GT-EPROC terá as seguintes atribuições:
I - opinar, quando provocado, sobre estudo que envolva as especificidades do TJRJ, a fim de garantir a adequada adaptação do Sistema eproc às peculiaridades deste Tribunal;
II - auxiliar no planejamento da migração dos sistemas e procedimentos já existentes neste Tribunal ao Sistema eproc;
III - sugerir o desenvolvimento de programas de treinamento e capacitação, para a utilização do eproc, adequados às necessidades do TJRJ e destinados aos gestores e usuários internos e externos,
IV - monitorar os resultados obtidos da avaliação contínua do impacto da implementação do eproc na eficiência, celeridade e transparência dos processos judiciais;
V - identificar potencias obstáculos e propor medidas para mitigar os riscos envolvidos na implantação do novo Sistema;
VI - facilitar a comunicação e colaboração entre as partes interessadas envolvidas ativamente no processo de implantação do eproc.
Art. 4° O Grupo de Trabalho receberá apoio técnico da Secretaria Geral de Tecnologia da Informação (SGTEC) e do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Administrativos (SGADM/DEACO) e apoio administrativo da Divisão de Análise de Atos Formais (SGADM/DEADM/DIATO).
Art. 5° Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.