ATO NORMATIVO 9/2024
Estadual
Judiciário
18/03/2024
19/03/2024
DJERJ, ADM, n. 128, p. 4.
- Processo Administrativo: 0663977; Ano: 2020
Altera a redação do artigo 15 do Ato Normativo TJ nº 34/2020, que estabelece critérios para fixar remuneração e/ou encargo devidos em razão de ocupação de área na forma de cessão de uso ou permissão de uso outorgadas pelo Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
ATO NORMATIVO Nº 09/2024
Altera a redação do artigo 15 do Ato Normativo TJ nº 34/2020, que estabelece critérios para fixar remuneração e/ou encargo devidos em razão de ocupação de área na forma de cessão de uso ou permissão de uso outorgadas pelo Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardoso, no uso de suas atribuições legais, especialmente as do artigo 17, XII da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que a ocupação de áreas por terceiros, em prédios administrados pelo Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, há de ser formalizada mediante termo de cessão de uso ou de permissão de uso;
CONSIDERANDO que a renda proveniente de permissão onerosa de uso de bem público, outorgadas à particulares para a exploração de atividades de interesse comum, em prédios administrados pelo Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, constitui receita do Fundo Especial do Tribunal de Justiça - FETJ (Lei nº 2.524/96, art. 3º, IX);
CONSIDERANDO a necessidade de revisão de parte da metodologia de fixação dos valores concernentes ao encargo e à remuneração devidos à título de ocupação de área, conforme estudos realizados nos autos do processo administrativo n° 2020-0663977 e acordo formalizado junto ao CNJ nos autos do PP nº 000569-69.2016.2.00.0000;
RESOLVE:
Art. 1°. O artigo 15 do Ato Normativo TJ nº 34/2020, de 15 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. A Ordem dos Advogados do Brasil e as entidades ligadas à defesa, à representação ou aos interesses da magistratura não se sujeitam à licitação nem ao pagamento de remuneração mensal, mas apenas ao reembolso de encargo no valor de 2,1747 UFIR-RJ por metro quadrado fixado a título de reembolso por despesas de água, esgoto e energia elétrica."
Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.