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PORTARIA 1/2024

Estadual

Judiciário

21/03/2024

DJERJ, ADM, n. 130, p. 2686.

Delega as competências que menciona.

PORTARIA 1ª VP nº. 1/2024 Delega as competências que menciona. O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, no uso de suas atribuições legais, especialmente as do artigo 18, VI, da Lei de Organização e... Ver mais
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PORTARIA 1ª VP nº. 1/2024

 

 

Delega as competências que menciona.

 

 

O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, no uso de suas atribuições legais, especialmente as do artigo 18, VI, da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

 

CONSIDERANDO que a delegação de competência é técnica de gestão prevista nos artigos 11 e 12 do Decreto Lei nº 200/67;

 

CONSIDERANDO que a delegação de competências na esfera da gestão deste Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro tem propiciado considerável ganho de celeridade na tramitação processual;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 33, IX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro:

 

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Delegar ao Juiz de Direito Afonso Henrique Ferreira Barbosa, Juiz Auxiliar da Primeira Vice-Presidência, sem prejuízo de suas atribuições, competência para prover despachos de mero expediente nas execuções dos julgados nas causas de competência originária de natureza cível do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, bem como, assinar memorandos de comunicação e ofícios, inclusive os requisitórios, mandados de pagamento e realizar penhoras online nas hipóteses de não pagamento de Requisição de Pequeno Valor (RPV).

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de março de 2024.

 

 

Rio de Janeiro, 21 de março de 2024.

 

 

Desembargador CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA

Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.