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ATO EXECUTIVO 76/2024

ATO EXECUTIVO 76/2024

Estadual

Judiciário

16/04/2024

DJERJ, ADM, n. 147, p. 3.

- Processo Administrativo: 06005564; Ano: 2024

Altera o Ato Executivo nº 08/2024, que instituiu o Grupo de Trabalho para elaboração do Plano de Redimensionamento dos Espaços Físicos do Complexo Judiciário Central do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (GT-REF).

ATO EXECUTIVO nº 76/2024 Altera o Ato Executivo nº 08/2024, que instituiu o Grupo de Trabalho para elaboração do Plano de Redimensionamento dos Espaços Físicos do Complexo Judiciário Central do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (GT-REF). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO nº 76/2024

 

Altera o Ato Executivo nº 08/2024, que instituiu o Grupo de Trabalho para elaboração do Plano de Redimensionamento dos Espaços Físicos do Complexo Judiciário Central do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (GT-REF).

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 08/2024, republicado no DJERJ de 22/01/2024, alterado pelo Ato Executivo nº 34/2024, publicado no DJERJ de 20/02/2024, que instituiu o Grupo de Trabalho para elaboração do Plano de Redimensionamento dos Espaços Físicos do Complexo Judiciário Central do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (GT-REF);

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2024-06005564;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar o Art. 4º do Ato Executivo nº 08/2024, modificando o inciso II e renumerando os incisos posteriores, que passam a ter a seguinte redação:

 

"Art. 4º. O Núcleo Principal do GT-REF terá a seguinte composição:

 

I - 01 (um) Juiz de Direito Auxiliar da Presidência, que o presidirá;

 

II - 01 (um) Magistrado representante da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais (COJES);

 

III - 01 (um) Magistrado representante da AMAERJ;

 

IV - o Secretário-Geral de Logística;

 

V - o Diretor do Departamento de Engenharia;

 

VI - o Diretor da Divisão de Projetos de Engenharia e Arquitetura."

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 16 de abril de 2024.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO Nº 08/2024, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO EXECUTIVO Nº 34/2024 E PELO ATO EXECUTIVO Nº 76/2024.

 

 

ATO EXECUTIVO nº 08/2024

 

 

Cria o Grupo de Trabalho para elaboração do Plano de Redimensionamento dos Espaços Físicos do Complexo Judiciário Central do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (GT-REF).

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO que o mundo moderno passa por acentuado processo de transformação, abandonando um mundo analógico e voltando-se para o virtual;

 

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro acompanha esse processo de transformação e, atualmente, caminha para a total virtualização do processo de trabalho;

 

CONSIDERANDO que, com a digitalização dos processos judiciais e a adoção total do processamento eletrônico, os grandes espaços físicos tornaram-se dispensáveis;

 

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário Fluminense tem elevado gasto com manutenção de prédios e que o redimensionamento poderá trazer economia;

 

CONSIDERANDO que o redimensionamento dos espaços físicos com vistas a abrigar outras unidades é medida imperiosa e urgente;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 2024-06005564;

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, como Órgão Colegiado Administrativo de assessoria e auxílio à Presidência, o Grupo de Trabalho para elaboração do Plano de Redimensionamento dos Espaços Físicos do Complexo Judiciário Central do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (GT-REF).

 

Art. 2º. O GT-REF terá por objetivo proceder estudos, análises e propor medidas para redimensionar a utilização do espaço físico do Complexo Judiciário Central do Tribunal de Justiça, considerando a digitalização e virtualização dos procedimentos e serviços, que exigem menores espaços.

 

§ 1º. O GT-REF terá um Núcleo Principal e dois Subgrupos.

 

§ 2º. O Núcleo Principal terá a função de coordenar e orientar os Subgrupos de acordo com as diretrizes indicadas pela Presidência, considerando melhor aproveitamento dos espaços.

 

§ 3º. Os Subgrupos, identificados por numerais ordinais, atuarão por área. O primeiro atenderá ao redimensionamento dos espaços destinados ao segundo grau de jurisdição. O segundo atuará em atenção aos espaços hoje destinados aos setores administrativos e ao primeiro grau de jurisdição.

 

Art. 3º. O GT-REF observará as seguintes diretrizes:

 

I - Em relação ao segundo grau de jurisdição:

 

a) cada sala de sessão deverá ser utilizada por três Câmaras;

 

b) as Secretarias de Câmaras se organizarão fisicamente na forma de ilhas de trabalho, adequadamente planejadas para um ambiente plenamente virtual e digital;

 

c) um espaço físico deverá ser ocupado por mais de uma ilha de trabalho;

 

d) os gabinetes de desembargadores da Câmara de Direito Privado e Público, que hoje estão situados na Lâmina IV, deverão ser transferidos para a Lâmina III;

 

e) a Lâmina III abrigará os gabinetes dos desembargadores das Câmaras de Direito Privado e de Direito Público e as respectivas secretarias, além das Salas de Sessão;

 

f) a Lâmina IV abrigará os gabinetes dos desembargadores das Câmaras de Direito Criminal e respectivas secretarias, além das Salas de Sessão;

 

g) não serão objeto de modificação os atuais espaços destinados aos gabinetes dos desembargadores, salvo em relação às mudanças orientadas neste ato.

 

II - Em relação ao primeiro grau de jurisdição e espaços que abrigam unidades administrativas:

 

a) serão reavaliados os espaços destinados aos cartórios e unidades administrativas;

 

b) os cartórios e unidades administrativas serão constituídos por ilhas de trabalhos adequadamente planejadas para um ambiente plenamente virtual e digital;

 

c) um espaço físico poderá abrigar mais de uma ilha cartorária;

 

d) o redimensionamento considerará a possibilidade de trazer para o Complexo Judiciário todas as unidades administrativas que hoje estão situadas na Praça XV, nº 02;

 

e) a Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação (SGTEC) será centralizada e instalada na Lâmina V;

 

f) os gabinetes dos juízes integrantes das Turmas Recursais atenderão à planificação de uso, em sistema não exclusivo;

 

g) as Turmas Recursais utilizarão as Salas de Sessões das Câmaras nos dias não destinados às sessões regulares das Câmaras;

 

h) não haverá modificação nos espaços destinados aos Tribunais do Júri e à VEP.

 

Art. 4º. O Núcleo Principal do GT-REF terá a seguinte composição: (alterado pelo Ato Executivo nº 76/2024)

 

I - 01 (um) Juiz de Direito Auxiliar da Presidência, que o presidirá;

 

II - 01 (um) Magistrado representante da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais (COJES);

 

III - 01 (um) Magistrado representante da AMAERJ;

 

IV - o Secretário-Geral de Logística;

 

V - o Diretor do Departamento de Engenharia;

 

VI - o Diretor da Divisão de Projetos de Engenharia e Arquitetura.

 

§ 1º. O juiz presidente do GT-REF constituirá os Subgrupos de trabalho.

 

§ 2º. Os membros serão designados por Portaria do Presidente deste Tribunal.

 

Art. 5º. O GT-REF observará os seguintes prazos limites:

 

a) até 31 de março de 2024 - apresentação de relatório parcial pelo 1º Subgrupo;

 

b) até 31 de maio de 2024 - apresentação de relatório parcial pelo 2º Subgrupo;

 

c) no dia 15 de agosto de 2024 - apresentação do relatório final do GT-REF.

 

Art. 6º O GT-REF receberá apoio técnico da Secretaria-Geral de Logística (SGLOG) e do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Administrativos (SGADM/DEACO) e apoio administrativo da Divisão de Análise de Atos Formais (SGADM/DEADM/DIATO).

 

Art. 7º. Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2024.

 

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.