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A fragilização do sistema de identificação civil decorrente da inexistência de base de dados de abrangência nacional, a partir das alterações promovidas pela lei n. 14.382/22

A fragilização do sistema de identificação civil decorrente da inexistência de base de dados de abrangência nacional, a partir das alterações promovidas pela lei n. 14.382/22

Giulia Baranda Martins de Almeida Boccaletti

Artigo Científico e de Pós-graduação

Português

CDA 15/1 2023

Rio de Janeiro : EMERJ, 2023.

17 p.

Também disponível no site da EMERJ/Publicações: Revista de Artigos Científicos dos Alunos da EMERJ, v. 15, n. 1, 2023
Artigo Cientifico-Jurídico de Conclusão do Curso de Especialização em Direito Público e Privado
Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ

A fragilização do sistema de identificação civil decorrente da inexistência de base de dados de abrangência nacional, a partir das alterações promovidas pela lei n. 14.382/22

Giulia Baranda Martins de Almeida Boccaletti

										

A fragilização do sistema de identificação civil decorrente da inexistência de base de dados de abrangência nacional, a partir das alterações promovidas pela lei n. 14.382/22

Giulia Baranda Martins de Almeida Boccaletti