LEI 3350/1999
Estadual
Executivo
29/12/1999
30/12/1999
DORJ-I, nº 248, p. 22.
Dispõe sobre as custas judiciais e emolumentos dos serviços notariais e de registro no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Razões do veto, p. 29.
Art. 49- Obrigatoriedade de utilizacao do selo de fiscalizacao nos atos praticados pelas serventias extrajudiciais.
Art. 17, inciso X - Isencao de custas para pessoas acima de 65 anos que recebam ate 10 salarios minimos.
Ver tambem Portarias CGJ:
n. 1, de 04/01/2000. In: DORJ-III S-I, de 06/01/2000, p. 4.
n. 2, de 04/01/2000. In: DORJ-III S-I, de 06/01/2000, p. 6.
Item V da Tabela 3 suspenso ate julgamento final de liminar, passando a vigorar provisoriamente a tabela publicada no DORJ-III, S-I, de 03/03/2000, p. 61.
Ver tambem:
Partes vetadas pelo Governador e mantidas pela Assembleia Legislativa no DORJ-II, de 29/03/2000, p. 1 e pronunciamento do Conselho da Magistratura, que resolve negar execucao a esta Lei, tao-so e exclusivamente nas partes que foram objeto de veto governamental aposto ao Projeto n. 850/99 (Resolucao CM n. 2 de 30/03/2000. In: DORJ-III, S-I, de 31/03/2000, p. 64; revogada pela Res. CM 6/2000. In: DORJ-III, S-I, de 01/09/2000).
Ver tambem: ADIN n. 2226-1, em julgamento.
Tabelas judiciais incorporadas a esta Lei pelas Portarias CGJ:
n. 2.574, de 26/12/2002. In: DORJ-III, S-I, de 30/12/2002, p. 8.
n. 2.575, de 26/12/2002. In: DORJ-III, S-I, de 30/12/2002, p. 10.
Inciso V do art. 43 alterado pela Lei:
n. 4.530, de 31/03/2005. In: DORJ-I, de 01/04/2005, p. 4.
n. 4.625, de 18/10/2005. In: DORJ-I, de 19/10/2005, p. 4.
Tabela 24 alterada pela Lei:
n. 5.373, de 15/01/2009. In: DORJ-I, de 16/01/2009, p. 2.
Art. 47 revogado pela Lei:
n. 5.961, de 28/04/2011. In: DORJ-I, de 29/04/2011, p. 1.