LEI 8935/1994
Lei dos Cartórios
Federal
Executivo
18/11/1994
21/11/1994
DOU-I, nº 219, p. 17500.
Regulamenta o artigo 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro.
Parecer do Juiz Auxiliar da CGJ. In: DORJ-III, 20/12/94, p. 7.
Situação previdenciária dos notários, tabeliães e oficiais de registro - Portaria MPAS: n. 2.701, de 24/10/95. In: DOU-I, de 26/10/95.
ADIN 1531-1-Medida Liminar deferida em parte para dar interpretação conforme a Constituição Federal ao parágrafo 2° do art. 25, da Lei n. 8935/94, para excluir de sua incidência a hipótese do art. 38, III 1ª parte, da Carta Magna. In: DJ-I, n. 149-E, de 05/08/99, p. 2; DJ-I de 14/12/2001, p. 22.
Sobre vinculação da remuneração dos servidores não remunerados pelos cofres públicos em atuação em serventia extrajudicial aos cargos paradigma do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro ver Resolução CM: n. 15, de 29/06/2006. In: DORJ-III, S-I, de 14/07/2006, p. 89.