LEI COMPLEMENTAR 35/1979
LOMAN
Federal
Executivo
14/03/1979
14/03/1979
DOU-I.
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Artigo 130 e seus paragrafos,revogados,e,alterados os artigos 22,
71, 73, 80, 100, 108, 134 e 139, pela Lei Complementar:
n. 37, de 13/11/79. In: DOU-I, de 13/11/79.
Fixacao de vencimentos para cargos da Magistratura, ver Decreto Lei
n. 1.784, de 28/04/80. In: DOU-I, de 29/04/80.
Aposentadoria do Juiz temporario prevista no paragrafo unico do art
74, dar-se-a nos termos da Lei:
n. 6.903, de 30/04/81. In: DOU-I, de 30/04/81.
Artigo 65, ver tambem Decreto Lei:
n. 2.019, de 28/03/83. In: DOU-I, de 29/03/83.
Reajuste de vencimentos e proventos, ver Decreto Lei:
n. 2.205, de 27/12/84. In: DOU-I, de 18/12/84.
Art. 65, 93, 118 e 124 alterados, e, revogado o art. 115, pela Lei
Complementar:
n. 54, de 22/12/86. In: DOU-I, de 24/12/86.
Acrescentado inciso III ao art. 73, pela Lei Complementar:
n. 60, de 06/10/89. In: DOU-I, de 10/10/89.
Suspensao da execucao do paragrafo unico do artigo 45 pela Resolu-
cao do Senado Federal:
n. 12, de 26/03/90. In: DOU-I, de 27/03/90.
Suspensao da execucao do paragrafo 3. do artigo 65 pela Resolucao
do Senado Federal:
n. 31, de 27/04/93. In: DOU-I, de 29/04/93.