SÚMULA 17
Federal
Judiciário
28/11/1990
DJ-I, nº 227, p. 13963
Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade le
siva, e por este absorvido.
Republicada no DJ-I, de 29/11/90, p. 14.031.
Republicada no DJ-I, de 30/11/90, p. 14.118.