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RESOLUÇÃO 4/1996

Estadual

Judiciário

20/05/1996

DORJ-III, S-I, nº 97, p. 18

Extingue os servicos e anexa suas atribuicoes ao servico da mesma natureza mais proximo ou aquele localizado na sede do respectivo Muni- cipio ou de Municipio contiguo e da outras providencias. Item 21 tornado sem efeito pela Resolucao Corr. Geral Just.: n. 11, de 26/02/97. In: DORJ-III,... Ver mais
Ementa

Extingue os servicos e anexa suas atribuicoes ao servico  da  mesma

natureza mais proximo ou aquele localizado na sede do respectivo Muni-

cipio ou de Municipio contiguo e da outras providencias.

 

Item 21 tornado sem efeito pela Resolucao Corr. Geral Just.:

n. 11, de 26/02/97. In: DORJ-III, S-I, de 28/02/97.

Item 19 tornado sem efeito pelo Provimento Corr. Geral Just.:

n. 10, de 29/04/97. In: DORJ-III, S-I, de 08/05/97.

Item 6 tornado sem efeito pelo Provimento Corr. Geral Just.:

n. 12, de 29/04/97. In: DORJ-III, S-I, de 08/05/97.

Item 7 tornado sem efeito pelo Provimento Corr. Geral Just.:

n. 13, de 29/04/97. In: DORJ-III, S-I, de 08/05/97.

Item 11 e a anexacao das atribuicoes da serventia ao 1. Distrito da

mesma Comarca revogados pelo Provimento Corr. Geral Just.:

n. 17, de 04/06/97. In: DORJ-III, S-I, de 05/06/97.

Item 31 tornado sem efeito pelo Provimento Corr. Geral Just.:

n. 21, de 10/06/97. In: DORJ-III, S-I, de 13/06/97.

Item 1 tornado sem efeito pelo Provimento Corr. Geral Just.:

n. 24, de 01/07/97. In: DORJ-III, S-I, de 03/07/97.

RESOLUÇÃO N° 004/96 O DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO DE AZEVEDO FREITAS, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o relatório conclusivo realizado nos autos do processo n° 55.500/95, após inspeção nas comarcas em que estão situadas... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO N° 004/96

 

O DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO DE AZEVEDO FREITAS, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o relatório conclusivo realizado nos autos do processo n° 55.500/95, após inspeção nas comarcas em que estão situadas as serventias cujas atribuições são do denominado foro extrajudicial;

 

CONSIDERANDO que o art. 44 da Lei n° 8.935, de 18/11/94, prevê a extinção do serviço e a anexação de suas atribuições ao serviço da mesma natureza mais próximo ou àquele localizado na sede do respectivo Município ou de Município contíguo;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1° - Extinguir os Serviços e anexar suas atribuições, conforme abaixo relacionado:

 

1 - Extinguir o RCPN do 4° Distrito e anexar suas atribuições ao 1° Distrito, ambos da COMARCA DE ANGRA DOS REIS;

 

2 - Extinguir o RCPN do 4° Distrito e anexar suas atribuições ao 1° Distrito, ambos da COMARCA DE BARRA MANSA;

 

3 - Extinguir o RCPN do 5° Distrito e anexar suas atribuições ao 1° Distrito, ambos da COMARCA DE BARRA DO PIRAÍ;

 

4 - Extinguir o RCPN do 2° Distrito e anexar suas atribuições ao 1° Distrito, ambos da COMARCA DE BOM JARDIM;

 

5 - Extinguir o RCPN do 2° Distrito e anexar suas atribuições ao 1° Distrito, ambos da COMARCA DE BOM JESUS DO ITABAPOANA;

 

6 - Extinguir o RCPN do 4° Distrito DA COMARCA DE CAMBUCI e anexar suas atribuições ao 1° Distrito da COMARCA DE SANTO ANTONIO DE PÁDUA;

 

7 - Extinguir o RCPN do 5° Distrito da COMARCA DE CAMBUCI e anexar suas atribuições ao 5° Distrito da COMARCA DE SANTO ANTONIO DE PÁDUA;

 

8 - Extinguir o RCPN do 6° Distrito e anexar suas atribuições ao 1° Distrito, ambos da COMARCA DE CAMBUCI;

 

9 - Extinguir o RCPN do 5° Distrito e anexar suas atribuições ao 1° Distrito, ambos da COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES;

 

10 - Extinguir o RCPN do 13° Distrito da COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES e anexar suas atribuições ao RCPN do 1° Distrito da COMARCA DE BOM JESUS DO ITABAPOANA, devendo ser mantido no local um Posto de atendimento;

 

11 - Extinguir o RCPN do 3° Distrito e anexar suas atribuições ao 1° Distrito, ambos da COMARCA DE CANTAGALO;

 

12 - Extinguir o RCPN do 2° Distrito e anexar suas atribuições ao 1° Distrito, ambos da COMARCA DE DUAS BARRAS;

 

13 - Extinguir o RCPN do 2° Distrito e anexar suas atribuições ao 1° Distrito, ambos da COMARCA DE ITAOCARA;

 

14 - Extinguir o RCPN do 3° Distrito e anexar suas atribuições ao 1° Distrito, ambos da COMARCA DE ITAPERUNA;

 

15 - Extinguir o RCPN do 6° Distrito e anexar suas atribuições ao 1° Distrito, ambos da COMARCA DE ITAPERUNA, devendo ser mantido no local um Posto de atendimento;

 

16 - Extinguir o RCPN do 6° Distrito e anexar suas atribuições ao 1° Distrito, ambos da COMARCA DE MACAÉ, devendo ser mantido no local um Posto de atendimento;

 

17 - Extinguir o RCPN do 4° Distrito e anexar suas atribuições ao 1° Distrito, ambos da COMARCA DE MANGARATIBA;

 

18 - Extinguir o RCPN do 2° Distrito e anexar suas atribuições ao 1° Distrito, ambos da COMARCA DE MIGUEL PEREIRA;

 

19 - Extinguir o RCPN do 3° Distrito e anexar suas atribuições ao 1° Distrito, ambos da COMARCA DE NATIVIDADE;

 

20 - Extinguir 2ª CIRCUNSCRIÇÃO DO RCPN DO 1° Distrito e anexar suas atribuições à 1ª CIRCUNSCRIÇÃO, ambos da COMARCA DE NOVA FRIBURGO;

 

21 - Extinguir o RCPN do 3° Distrito e anexar suas atribuições ao 1° Distrito, ambos da COMARCA DE NOVA IGUAÇU;

 

22 - Extinguir o RCPN do 2° Distrito e anexar suas atribuições ao 1° Distrito, ambos da COMARCA DE PARAÍBA DO SUL;

 

23 - Extinguir o RCPN do 4° Distrito e anexar suas atribuições ao 1° Distrito, ambos da COMARCA DE PARAÍBA DO SUL;

 

24 - Extinguir o RCPN do 2° Distrito e anexar suas atribuições ao 1° Distrito, ambos da COMARCA DE PORCIÚNCULA;

 

25 - Extinguir o RCPN do 3° Distrito e anexar suas atribuições ao 1° Distrito, ambos da COMARCA DE PORCIÚNCULA;

 

26 - Extinguir o RCPN do 5° Distrito e anexar suas atribuições ao 1° Distrito, ambos da COMARCA DE RESENDE;

 

27 - Extinguir o RCPN do 8° Distrito e anexar suas atribuições ao 4° Distrito, ambos da COMARCA DE RESENDE;

 

28 - Extinguir o RCPN do 2° Distrito e anexar suas atribuições ao 1° Distrito, ambos da COMARCA DE RIO BONITO;

 

29 - Extinguir o RCPN do 2° Distrito e anexar suas atribuições ao 1° Distrito, ambos da COMARCA DE SÃO FIDÉLIS;

 

30 - Extinguir o RCPN do 5° Distrito e anexar suas atribuições ao 1° Distrito, ambos da COMARCA DE SÃO FIDÉLIS;

 

31 - Extinguir o RCPN do 2° Distrito e anexar suas atribuições ao 1° Distrito, ambos da COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO ALTO;

 

32 - Extinguir o RCPN do 3° Distrito e anexar suas atribuições ao 1° Distrito, ambos da COMARCA DE TRAJANO DE MORAES;

 

33 - Extinguir o RCPN do 3° Distrito e anexar suas atribuições ao 1° Distrito, ambos da COMARCA DE VALENÇA;

 

34 - Extinguir o RCPN do 5° Distrito e anexar suas atribuições ao 1° Distrito, ambos da COMARCA DE VALENÇA;

 

35 - Extinguir o RCPN do 6° Distrito e anexar suas atribuições ao 1° Distrito, ambos da COMARCA DE VALENÇA, devendo ser mantido no local um Posto de atendimento;

 

36 - Extinguir o RCPN do 3° Distrito da COMARCA DE VASSOURAS e anexar suas atribuições ao 1° Distrito da COMARCA DE PARAÍBA DO SUL;

 

37 - Extinguir o RCPN do 6° Distrito e anexar suas atribuições ao 2° Distrito, ambos da COMARCA DE VASSOURAS.

 

Art. 2° - Nas Comarcas de BOM JESUS DE ITABAPOANA, ITAPERUNA, MACAÉ e VALENÇA os Titulares dos Serviços deverão manter um Posto de atendimento nos Distritos cujos Serviços foram por eles absorvidos, conforme itens 10, 15, 16 e 35 do Art. 1º da presente Resolução.

 

Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

C U M P R A - S E

 

Rio de Janeiro, 20 de maio de 1996

 

Desembargador PAULO ROBERTO DE AZEVEDO FREITAS

Corregedor-Geral da Justiça

 

Obs: Íntegra disponibilizada em junho/2007 pelo DGCON/DECCO.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.