PARECER SN240/2007
Estadual
Judiciário
08/10/2007
23/10/2007
DORJ-III, S-I, nº 199, p. 32
Abdelhay Junior, Gilberto de Mello Nogueira - Processo Administrativo: 238208; Ano: 2007
Dispoe sobre requerimento de adiamento da entrada em vigor do Aviso CGJ n. 468/2007 - Parecer.
Ver tambem Aviso CGJ:
n. 468, de 30/08/2007. In: DORJ-III, S-I, de 03/09/2007, p. 49.
Processo n.º 2007-238208
Assunto: Requerimento de adiamento da entrada em vigor do Aviso nº 468/2007.
Interessados: ANOREG - Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro
PARECER
Cuida-se de requerimento formulado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro - ANOREG, pugnando pelo adiamento, para 01.02.2008, de entrada em vigor do Aviso n.º 468/2007, relativo à transmissão de dados referentes a escrituras, testamentos e respectivas certidões ao link "Do selo ao ato".
Como fundamento do pedido, aduz a dificuldade que alguns serviços estariam encontrando na operacionalização do sistema, bem como questões de ordem financeira, eis que a sua implantação implicaria em custos para os cartórios.
A Divisão de Monitoramento Extrajudicial se manifestou a fls. 05/06.
O Serviço de Selos pronunciou-se a fls. 07/08.
Os autos vieram conclusos ao gabinete deste Juiz Auxiliar para análise.
Não merece ser acolhido o requerimento formulado pela ANOREG.
A publicação do Aviso n.º 468/2007 foi feita em 03.9.2007, dando-se aos serviços extrajudiciais o prazo de aproximadamente um mês para se prepararem para transmissão dos dados relativos a escrituras, testamentos e respectivas certidões.
Importa dizer que os serviços extrajudiciais de Notas e Registro Civil já vêm transmitindo para o link "Do selo ao ato" os dados relativos a procuração, nascimento, casamento e óbito.
A implantação da transmissão não envolve qualquer complexidade e investimentos de vulto, na medida em que os serviços que utilizam o arquivo XML já contam com uma estrutura de transmissão montada para os atos de procuração, além de, na maioria das vezes, contarem com suporte de prestadores de serviço em informática.
Para serviços que não possuem sistemas informatizados, a transmissão se dá via WEB, bastando que haja acesso a internet e posse de certificado digital.
Como bem salientou o Serviço de Selos, esta Corregedoria, quando das primeiras transmissões do link "Do selo ao ato", forneceu gratuitamente a todos os serviços extrajudiciais de Notas e RCPN, um certificado digital.
Além do acima dito, o pedido foi formulado às vésperas do início das primeiras transmissões, suportado unicamente no documento de fls. 03, prestado por uma única empresa de informática e sem qualquer assinatura.
Não há elementos instruindo o pedido que confirmem os fatos alegados no requerimento de fls. 02, de forma a justificar o adiamento do início das transmissões dos atos de escritura, testamento e respectivas certidões para o link "Do selo ao ato".
Diante do exposto, opino pelo indeferimento do pedido inicial, sugerindo a manutenção do cronograma de transmissão dos atos de escritura, testamento e respectivas certidões.
É o parecer sob censura.
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2007.
GILBERTO DE MELLO NOGUEIRA ABDELHAY JUNIOR
Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça
DECISÃO
Acolho o parecer do juiz auxiliar e indefiro o requerimento formulado.
Publique-se. Após, arquive-se.
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2007.
Desembargador LUIZ ZVEITER
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.