ATO EXECUTIVO 2026/1999
Estadual
Judiciário
07/07/1999
08/07/1999
DORJ-III, S-I, nº 128, p. 2
Resolve que cabera exclusivamente ao Departamento de Patrimonio e Material promover a destinação, o fornecimento e recuperacao do mobiliário do Tribunal e dá outras providências.
*Revogado pelo Ato Normativo TJ n. 3, de 25/03/2003*
ATO EXECUTIVO Nº 2026
O Desembargador HUMBERTO DE MENDONÇA MANES, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, em especial as do art. 30,II, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro,
CONSIDERANDO que a compra, a guarda e o fornecimento de mobiliário compete exclusivamente, ao Departamento de Patrimônio e Material, da Secretaria de Administração;
CONSIDERANDO que o Ato Executivo Conjunto nº 12/99 determina que o atendimento às necessidades dos diversos órgãos, relativamente a mobiliário, dar-se-á, preferencialmente, por meio da recuperação e do remanejamento de peças;
CONSIDERANDO que o plano de reorganização dos almoxarifados previu a adoção de medidas adicionais de segurança e controle patrimonial do mobiliário em depósito, visando à racionalização dos espaços onde se encontra e seu ideal remanejamento;
RESOLVE:
Artigo 1º - Caberá exclusivamente ao Departamento de Patrimônio e Material da Secretaria de Administração, promover a destinação e o fornecimento de mobiliário, observada a ordem cronológica dos pedidos e a disponibilidade de bens recuperados ou novos, integrantes do acervo do Tribunal.
§1º - As requisições de mobiliário serão formuladas por meio dos modelos em anexo a este Ato, para os seguintes fins:
a) instalação de novo serviço ou ampliação de serviço existente;
b) substituição de mobiliário similar inservível, com indicação de seus números de cadastro.
§2º - As requisições serão atendidas, preferencialmente, por remanejamento de mobiliário recuperado.
§3º - A recuperação e a manutenção de mobiliário deverão ser solicitadas ao Departamento de Patrimônio e Material por meio do modelo anexo a este Ato.
§4º - As atividades de recuperação e manutenção de mobiliário serão executadas pelo Serviço de recuperação e Manutenção de Bens Móveis, atendendo exclusivamente às necessidades que lhe forem encaminhadas pelo Departamento de Patrimônio e Material.
§5º - As compras de material permanente, devidamente justificadas nos termos do §1º, serão feitas com base nos pedidos recebidos pelo Departamento de Patrimônio e Material até 30 de julho.
§6º - A confecção de mobiliário pelo Serviço de Recuperação e Manutenção de Bens Móveis condicionar-se-á à declaração, pelo Departamento de Patrimônio e Material, de inexistência, no acervo do Tribunal, de material similar e será autorizada tão-somente sem prejuízo das atividades previstas no §4º.
Artigo 2º - O acesso ao almoxarifado e aos depósitos de material é restrito às pessoas autorizadas pelo Departamento de Patrimônio e Material, nos horários por este fixados.
Artigo 3º - O presente Ato entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, de julho de 1999.
ANEXO AO ATO EXECUTIVO Nº 2.026/99.
MODELOS DE REQUISIÇÃO DE MATERIAL
PERMANENTE E DE PEDIDO DE RECUPERAÇÃO/MANUTENÇAÕ DE MOBILIARIO.
AO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
Sr (a) Diretor (a),
a) Instalação/ampliação de serviço
Tendo em vista a instalação/ampliação do serviço de ____________________, que funcionará nesta serventia/órgão, com a conseqüente lotação de ___________funcionários adicionais, venho solicitar, nos termos do art. 1º, §1º, "a", do Ato Executivo nº ______/99, que V. S. forneça o seguinte mobiliário (lista de itens):.......
Atenciosamente,
b) Substituição por mobiliário similar
Tendo em vista que o mobiliário sob responsabilidade desta serventia/órgãos, abaixo relacionado, apresenta-se inservível, por imprestável, venho solicitar, nos termos do art. 1º, § 1º, "b", do Ato Executivo nº ____/99, que V.S. providencie sua substituição por mobiliário similar (lista com indicação dos respectivos números de cadastro- plaquetas- ou, à falta destas, descrição das características físicas de cada item a repor).
Atenciosamente,
c) Recuperação/manutenção de mobiliário
Tendo em vista o estado em que se encontra o mobiliário abaixo relacionado (lista com indicação dos respectivos números de cadastro - plaquetas- ou, à falta destas, descrição das características de cada item a recuperar ou manter), venho solicitar, nos termos do art. 1º, §3º, do Ato executivo nº ____/99, sua recuperação/manutenção.
Atenciosamente,
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.