ATO EXECUTIVO 845/1997
Estadual
Judiciário
14/05/1997
15/05/1997
DORJ-III, S-I, nº 87, p. 2
Dispoe sobre o atendimento dos Juizados Especiais Adjuntos Civel e
Criminal da Comarca de Macae ao Municipio de Carapebus e sua instala-
cao no Posto Avancado de Carapebus e da outras providencias.
ATO EXECUTIVO N° 845/97
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR THIAGO RIBAS FILHO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO que a Lei Estadual n° 2 556, de 21 de maio de 1996, confere ao Presidente do Tribunal de Justiça, enquanto não instalados os Juizados Especiais, a atribuição de fixar a competência territorial de cada órgão (art. 20 § 2°), bem como a de designar Juízes Cíveis e Criminais, nas respectivas áreas de atuação, para processar e julgar as matérias de sua competência (art.21);
CONSIDERANDO que os serviços de Cartório e as audiências dos Juizados Especiais poderão ser realizados pelo Juiz fora da sede oficial dos Juizados, em sub-sede no mesmo Distrito ou em outros Distritos, ou ainda, em Municípios emancipados que ainda façam parte da mesma Comarca onde se situa a sede do Juizado, mediante autorização do Presidente do Tribunal;
RESOLVE:
Art. 1° - Os Juizados Especiais Adjuntos Cível e Criminal da Comarca de Macaé, vinculados respectivamente ao Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e da Vara Criminal atenderão também, ao Município de Carapebus, cabendo-lhe processar e julgar as matérias de sua competência.
Art. 2° - Fica instalado o Posto Avançado de Carapebus dos Juizados Especiais Adjuntos Cível e Criminal da Comarca de Macaé, que funcionará na Rua Getúlio Vargas, n° 15 - Centro, Carapebus, no dia 16 de maio de 1997.
Art. 4° - Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Obs: Íntegra disponibilizada em maio/2008 pelo DGCON/DECCO.
ssm/spd
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.