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ATO EXECUTIVO 845/1997

ATO EXECUTIVO 845/1997

Estadual

Judiciário

14/05/1997

DORJ-III, S-I, nº 87, p. 2

Dispoe sobre o atendimento dos Juizados Especiais Adjuntos Civel  e

Criminal da Comarca de Macae ao Municipio de Carapebus e sua  instala-

cao no Posto Avancado de Carapebus e da outras providencias.

ATO EXECUTIVO N° 845/97 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR THIAGO RIBAS FILHO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO que a Lei Estadual n° 2 556, de 21 de maio de 1996, confere ao Presidente do Tribunal de Justiça, enquanto não instalados os... Ver mais
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ATO EXECUTIVO 845/1997

ATO EXECUTIVO N° 845/97

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR THIAGO RIBAS FILHO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,  

CONSIDERANDO que a Lei Estadual n° 2 556, de 21 de maio de 1996, confere ao Presidente do Tribunal de Justiça, enquanto não instalados os Juizados Especiais, a atribuição de fixar a competência territorial de cada órgão (art. 20 § 2°), bem como a de designar Juízes Cíveis e Criminais, nas respectivas áreas de atuação, para processar e julgar as matérias de sua competência (art.21);  

CONSIDERANDO que os serviços de Cartório e as audiências dos Juizados Especiais poderão ser realizados pelo Juiz fora da sede oficial dos Juizados, em sub-sede no mesmo Distrito ou em outros Distritos, ou ainda, em Municípios emancipados que ainda façam parte da mesma Comarca onde se situa a sede do Juizado, mediante autorização do Presidente do Tribunal;  

RESOLVE:  

Art. 1° - Os Juizados Especiais Adjuntos Cível e Criminal da Comarca de Macaé, vinculados respectivamente ao Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e da Vara Criminal atenderão também, ao Município de Carapebus, cabendo-lhe processar e julgar as matérias de sua competência.  

Art. 2° - Fica instalado o Posto Avançado de Carapebus dos Juizados Especiais Adjuntos Cível e Criminal da Comarca de Macaé, que funcionará na Rua Getúlio Vargas, n° 15 - Centro, Carapebus, no dia 16 de maio de 1997.  

Art. 4° - Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

Obs: Íntegra disponibilizada em maio/2008 pelo DGCON/DECCO.  

ssm/spd

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.