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ATO EXECUTIVO 1214/1997

ATO EXECUTIVO 1214/1997

Estadual

Judiciário

04/07/1997

DORJ-III, S-I, nº 122, p. 3

Dispoe sobre o atendimento ao Municipio de Aperibe  pelos  Juizados

Especiais Adjuntos Civel e Criminal da Comarca de Santo Antonio de Pa-

dua e sobre a instalacao do  Posto Avancado de Aperibe, dos  referidos

Juizados.

 

Republicado no DORJ-III, S-I, de 09/07/97, p. 2.

ATO EXECUTIVO N° 1214 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR THIAGO RIBAS FILHO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO que a Lei Estadual n° 2556, de 21de maio de 1996, confere ao Presidente do Tribunal de Justiça, enquanto não instalados os... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO N° 1214

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR THIAGO RIBAS FILHO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO que a Lei Estadual n° 2556, de 21de maio de 1996, confere ao Presidente do Tribunal de Justiça, enquanto não instalados os Juizados Especiais, a atribuição de fixar a competência territorial de cada órgão (art. 20, § 2°),bem como a de designar Juízes Cíveis e Criminais, nas respectivas áreas de atuação, para processar e julgar as matérias de sua competência (art. 21);

CONSIDERANDO que os serviços de Cartório e as audiências dos Juizados Especiais poderão ser realizados pelo Juiz fora da sede oficial dos Juizados, em sub-sede no mesmo Distrito ou em outros Distritos, ou ainda, em Municípios  emancipados que ainda façam parte da mesma Comarca onde se situa a sede do Juizado, mediante autorização do Presidente do Tribunal;

RESOLVE:

Art. 1° - Os Juizados Especiais Adjuntos Cível e Criminal da Comarca de Santo Antonio de Pádua atenderão também, ao Município de Aperibé, cabendo-lhe processar e julgar as matérias de sua competência.

Art. 2° - Fica instalado o Posto Avançado de Aperibé dos Juizados Especiais Adjuntos Cível e Criminal da Comarca de Santo Antonio de Pádua, que funcionará na Rua Professor Honório Silvestre, n° 14- no dia 10 julho de 1997.

Art.3°- Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Republicado por ter saído com incorreção no D.O. de 07.07.97, ás pág. 03.

 

Obs: Íntegra disponibilizada em junho/2008.DGCON/DECCO.    

ssm/lzt

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.