ATO EXECUTIVO 1214/1997
Estadual
Judiciário
04/07/1997
07/07/1997
DORJ-III, S-I, nº 122, p. 3
Dispoe sobre o atendimento ao Municipio de Aperibe pelos Juizados
Especiais Adjuntos Civel e Criminal da Comarca de Santo Antonio de Pa-
dua e sobre a instalacao do Posto Avancado de Aperibe, dos referidos
Juizados.
Republicado no DORJ-III, S-I, de 09/07/97, p. 2.
ATO EXECUTIVO N° 1214
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR THIAGO RIBAS FILHO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO que a Lei Estadual n° 2556, de 21de maio de 1996, confere ao Presidente do Tribunal de Justiça, enquanto não instalados os Juizados Especiais, a atribuição de fixar a competência territorial de cada órgão (art. 20, § 2°),bem como a de designar Juízes Cíveis e Criminais, nas respectivas áreas de atuação, para processar e julgar as matérias de sua competência (art. 21);
CONSIDERANDO que os serviços de Cartório e as audiências dos Juizados Especiais poderão ser realizados pelo Juiz fora da sede oficial dos Juizados, em sub-sede no mesmo Distrito ou em outros Distritos, ou ainda, em Municípios emancipados que ainda façam parte da mesma Comarca onde se situa a sede do Juizado, mediante autorização do Presidente do Tribunal;
RESOLVE:
Art. 1° - Os Juizados Especiais Adjuntos Cível e Criminal da Comarca de Santo Antonio de Pádua atenderão também, ao Município de Aperibé, cabendo-lhe processar e julgar as matérias de sua competência.
Art. 2° - Fica instalado o Posto Avançado de Aperibé dos Juizados Especiais Adjuntos Cível e Criminal da Comarca de Santo Antonio de Pádua, que funcionará na Rua Professor Honório Silvestre, n° 14- no dia 10 julho de 1997.
Art.3°- Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Republicado por ter saído com incorreção no D.O. de 07.07.97, ás pág. 03.
Obs: Íntegra disponibilizada em junho/2008.DGCON/DECCO.
ssm/lzt
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.