ATO EXECUTIVO 4033/2009
Estadual
Judiciário
26/08/2009
28/08/2009
DJERJ, ADM, nº 237, p. 4
Resolve instituir, de forma obrigatoria, para os servicos extrajudi
ciais privatizados, a Guia de Recolhimento de Receita Judiciaria ele
tronica - GRERJ eletronica, para pagamento dos valores devidos ao FETJ
e demais recolhimentos que especifica, e da outras providencias.
Arts. 4. e 6. alterados pelo Ato Normativo TJ:
n. 23, de 20/10/2010. In: DJERJ, ADM, de 22/10/2010, p. 2.
ATO EXECUTIVO TJ Nº 4033 /2009
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador LUIZ ZVEITER, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Lei nº 3.217/99 estabelece que o percentual, definido nos artigos 19 e 20 da Lei nº 713/83, incidente sobre os atos extrajudiciais, são devidos ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - FETJ/RJ - e devem ser recolhidos em GRERJ pelas serventias extrajudiciais privatizadas;
CONSIDERANDO que compete à Presidência a implementação de mecanismos que otimizem o recolhimento e a administração dos valores revertidos em favor deste E. Tribunal;
CONSIDERANDO as assertivas enunciadas no processo administrativo nº 2009/090935 ;
CONSIDERANDO que o Provimento CGJ nº 05/2000 norteia o recolhimento relativo aos atos praticados pelos Juízes de Paz em todo o Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a dicção do artigo 558 e seguintes da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça, fixando a obrigatoriedade de aposição de selos nos atos notariais e registrais, adquiridos mediante apresentação da GRERJ devidamente recolhida;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 15/99 do Conselho da Magistratura prevê a aplicação de multa administrativa às serventias extrajudiciais, recolhida obrigatoriamente por meio de GRERJ;
CONSIDERANDO os termos do Provimento CGJ nº 05/2001 e do Provimento CGJ nº 31/2007 estabelecendo obrigatoriedade quanto à apresentação mensal de prestação de contas, juntamente com o comprovante de recolhimento dos valores vertidos ao FETJ;
CONSIDERANDO a necessidade de recolhimento das taxas referentes aos concursos públicos realizados para o provimento dos cargos do Poder Judiciário, Magistratura e Delegação dos cartórios extrajudiciais privatizados;
CONSIDERANDO os valores devidos, recolhidos através de GRERJ, constantes dos termos de permissão e cessão de uso dos espaços cedidos por este Tribunal de Justiça, em todo o Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que todas as serventias extrajudiciais privatizadas do Estado do Rio de Janeiro estão informatizadas;
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o acesso aos mecanismos de pagamento dos valores vertentes ao FETJ, agilizando-o;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir, de forma obrigatória, para os serviços extrajudiciais privatizados, a Guia de Recolhimento de Receita Judiciária eletrônica - GRERJ eletrônica, para pagamento dos valores devidos ao FETJ e demais recolhimentos previstos no artigo 2º deste ato.
Art. 2º - A GRERJ eletrônica estará disponível no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no endereço www.tjrj.jus.br, e deverá ser utilizada nos seguintes recolhimentos:
a) 20% estabelecido pela Lei nº 3.217/99;
b) Juízes de paz e acréscimo de 20% estabelecido pela Lei nº 3.217/99;
c) Compra de selos cartorários;
d) Multa administrativa;
e) Saldo de prestação de contas;
f) Concurso Público;
g) Permissão de Uso;
h) Cessão de Uso.
Art. 3º - Os recolhimentos mencionados nas alíneas "a" e "b" do artigo anterior deverão ser efetuados em guias individualizadas conforme sejam devidos pela Matriz, Postos de Atendimento e Sucursais.
Art. 4º - A GRERJ eletrônica será impressa obrigatoriamente em impressora a laser ou jato de tinta, numa única folha de papel A4, na cor branca, que conterá três vias com destinações específicas:
a) 1ª via - FETJ;
b) 2ª via - serventia ou unidade administrativa;
c) 3ª via - usuário.
Art. 5º - A GRERJ eletrônica poderá ser paga:
a) no caixa do Banco Itaú S.A, por qualquer pessoa;
b) ou, por meio eletrônico, utilizando a opção de "Pagamento Online", por aqueles que possuírem conta corrente no Itaú.
Parágrafo Único. O pagamento no caixa da instituição bancária requer a apresentação da GRERJ impressa, nos moldes estabelecidos no caput do artigo 4º, e deverá receber uma autenticação mecânica para cada via do documento.
Art. 6º - Ocorrendo o pagamento, por qualquer das formas previstas no art. 5º, deverá ser remetida ao Departamento de Gestão da Arrecadação - DEGAR a primeira via da GRERJ eletrônica, observando-se o Ato Executivo Conjunto nº 163/2007.
Art. 7º - Quaisquer dúvidas, irregularidades ou dificuldades, por parte dos usuários poderão ser resolvidas através do Portal do Tribunal de Justiça, no qual são informados o endereço eletrônico e os telefones para contato.
Art. 8º - Este ato entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2009.
Desembargador LUIZ ZVEITER
Presidente do Tribunal de Justiça
Arts. 4. e 6. alterados pelo Ato Normativo TJ: n. 23 , de 20/10/2010. In: DJERJ, ADM, de 22/10/2010, p. 2.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.