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ATO EXECUTIVO 4033/2009

ATO EXECUTIVO 4033/2009

Estadual

Judiciário

26/08/2009

DJERJ, ADM, nº 237, p. 4

Resolve instituir, de forma obrigatoria, para os servicos extrajudi ciais privatizados, a Guia de Recolhimento de Receita Judiciaria ele tronica - GRERJ eletronica, para pagamento dos valores devidos ao FETJ e demais recolhimentos que especifica, e da outras providencias. Arts. 4. e 6.... Ver mais
Ementa

Resolve instituir, de forma obrigatoria, para os servicos extrajudi

ciais privatizados, a Guia de Recolhimento de Receita Judiciaria ele

tronica - GRERJ eletronica, para pagamento dos valores devidos ao FETJ

e demais recolhimentos que especifica, e da outras providencias.

 

Arts. 4. e 6. alterados pelo Ato Normativo TJ:

n. 23, de 20/10/2010. In: DJERJ, ADM, de 22/10/2010, p. 2.

ATO EXECUTIVO TJ Nº 4033 /2009 O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador LUIZ ZVEITER, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que a Lei nº 3.217/99 estabelece que o percentual, definido nos artigos 19 e 20 da Lei nº 713/83, incidente sobre os atos... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO TJ Nº 4033 /2009

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador LUIZ ZVEITER, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a  Lei nº 3.217/99 estabelece que o percentual, definido nos artigos 19 e 20 da  Lei nº 713/83, incidente sobre os atos extrajudiciais, são devidos ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - FETJ/RJ - e devem ser recolhidos em GRERJ pelas serventias extrajudiciais privatizadas;

CONSIDERANDO que compete à Presidência a implementação de mecanismos que otimizem o recolhimento e a administração dos valores revertidos em favor deste E. Tribunal;

CONSIDERANDO as assertivas enunciadas no processo administrativo nº  2009/090935  ;

CONSIDERANDO que o  Provimento CGJ nº 05/2000  norteia o recolhimento relativo aos atos praticados pelos Juízes de Paz em todo o Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a dicção do artigo 558 e seguintes da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral  da Justiça, fixando a obrigatoriedade de aposição de selos nos atos notariais e registrais, adquiridos mediante apresentação da GRERJ devidamente recolhida;

CONSIDERANDO que a  Resolução nº 15/99   do Conselho da Magistratura prevê a aplicação de multa administrativa às serventias extrajudiciais, recolhida obrigatoriamente por meio de GRERJ;

CONSIDERANDO os termos do  Provimento CGJ nº 05/2001 e do  Provimento CGJ nº 31/2007  estabelecendo obrigatoriedade quanto à apresentação mensal de prestação de contas, juntamente com o comprovante de recolhimento dos valores vertidos ao FETJ;

CONSIDERANDO a necessidade de recolhimento das taxas referentes aos concursos públicos realizados para o provimento dos cargos do Poder Judiciário, Magistratura e Delegação dos cartórios extrajudiciais privatizados;

CONSIDERANDO os valores devidos, recolhidos através de GRERJ, constantes dos termos de permissão e cessão de uso dos espaços cedidos por este Tribunal de Justiça, em todo o Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que todas as serventias extrajudiciais privatizadas do Estado do Rio de Janeiro estão informatizadas;

CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o acesso aos mecanismos de pagamento dos valores vertentes ao FETJ, agilizando-o;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir, de forma obrigatória, para os serviços extrajudiciais privatizados, a Guia de Recolhimento de Receita Judiciária eletrônica - GRERJ eletrônica, para pagamento dos valores devidos ao FETJ e demais recolhimentos previstos no artigo 2º deste ato.

Art. 2º - A GRERJ eletrônica estará disponível no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no endereço www.tjrj.jus.br, e deverá ser utilizada nos seguintes recolhimentos:

a) 20% estabelecido pela Lei nº 3.217/99;

b) Juízes de paz e acréscimo de 20% estabelecido pela Lei nº 3.217/99;

c) Compra de selos cartorários;

d) Multa administrativa;

e) Saldo de prestação de contas;

f) Concurso Público;

g) Permissão de Uso;

h) Cessão de Uso.

Art. 3º - Os recolhimentos mencionados nas alíneas "a" e "b" do artigo anterior deverão ser efetuados em guias individualizadas conforme sejam devidos pela Matriz, Postos de Atendimento e Sucursais.

Art. 4º - A GRERJ eletrônica será impressa obrigatoriamente em impressora a laser ou jato de tinta, numa única folha de papel A4, na cor branca, que conterá três vias com destinações específicas:

a) 1ª via - FETJ;

b) 2ª via - serventia ou unidade administrativa;

c) 3ª via - usuário.

Art. 5º - A GRERJ eletrônica poderá ser paga:

a) no caixa do Banco Itaú S.A, por qualquer pessoa;

b) ou, por meio eletrônico, utilizando a opção de "Pagamento Online", por aqueles que possuírem conta corrente no Itaú.

Parágrafo Único. O pagamento no caixa da instituição bancária requer a apresentação da GRERJ impressa, nos moldes estabelecidos no caput do artigo 4º, e deverá receber uma autenticação mecânica para cada via do documento.

Art. 6º - Ocorrendo o pagamento, por qualquer das formas previstas no art. 5º, deverá ser remetida ao Departamento de Gestão da Arrecadação - DEGAR a primeira via da GRERJ eletrônica, observando-se o Ato Executivo Conjunto nº 163/2007.

Art. 7º - Quaisquer dúvidas, irregularidades ou dificuldades, por parte dos usuários poderão ser resolvidas através do Portal do Tribunal de Justiça, no qual são informados o endereço eletrônico e os telefones para contato.

Art. 8º - Este ato entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.  

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2009.

Desembargador LUIZ ZVEITER

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Arts. 4. e 6. alterados pelo  Ato Normativo TJ: n. 23 , de 20/10/2010. In: DJERJ, ADM, de 22/10/2010, p. 2.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.