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ATO EXECUTIVO 6367/2010

ATO EXECUTIVO 6367/2010

Estadual

Judiciário

16/12/2010

DJERJ, ADM, nº 69, p. 4

Institui o Selo Cultura da Qualidade no ambito do Poder Judiciario

do Estado do Rio de Janeiro.

ATO EXECUTIVO N° 6367 /2010 Institui o SELO CULTURA DA QUALIDADE no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. O Desembargador Luiz Zveiter, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO ser prioridade da gestão do... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO N° 6367 /2010

Institui o SELO CULTURA DA QUALIDADE no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

O Desembargador Luiz Zveiter, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO ser prioridade da gestão do Poder Judiciário a valorização das pessoas e o foco nos usuários internos e externos das atividades jurisdicionais;

CONSIDERANDO os benefícios decorrentes da implementação do Sistema Integrado de Gestão (SIGA) em unidades administrativas e prestadoras de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, resultando em novas conquistas de eficácia e de eficiência na prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO que algumas unidades organizacionais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ) já obtiveram a certificação e a recertificação de seus sistemas de gestão com base na Norma NBR ISO 9001:2008;

CONSIDERANDO que essas unidades organizacionais reconhecidamente apresentam seus sistemas de gestão implementados e mantidos eficazmente;

CONSIDERANDO que essas unidades organizacionais contam com políticas, estratégias, objetivos e indicadores de desempenho que asseguram a gestão implementada;

RESOLVE:

Art. 1o - Fica instituído o SELO CULTURA DA QUALIDADE do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, com caráter institucional e público, destinado a conferir distinção máxima às unidades organizacionais que reconhecidamente adotam práticas de gestão e melhoram os seus métodos de trabalho e o atendimento prestado aos usuários internos e à sociedade, conferindo maior agilidade à prestação jurisdicional.

Art. 2o - O SELO CULTURA DA QUALIDADE do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro é uma certificação de relevância, concedida por mérito ao sistema de gestão mantido com práticas gerenciais adequadas, proativas e com uso sistematizado.

Art 3o - O SELO CULTURA DA QUALIDADE do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, com logomarca criada especialmente para esta finalidade, será reproduzido em placa e em troféu.

Art. 4o - O SELO CULTURA DA QUALIDADE do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro será concedido anualmente, no mês de dezembro, e terá validade até 31 de dezembro do ano seguinte.

Parágrafo único - A unidade organizacional deve se candidatar à renovação do SELO CULTURA DA QUALIDADE do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro até 90 dias antes do término de sua vigência, após o que decairá o direito de fazê-lo.

Art. 5o - São benefícios gerados com a instituição do SELO CULTURA DA QUALIDADE do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro:

- Satisfação dos usuários;

- melhoria da imagem do PJERJ junto à sociedade;

- valorização das pessoas (magistrados, servidores e usuários em geral);

- promoção do comprometimento voluntário ao sistema de gestão;

- promoção do aprendizado organizacional;

- promoção da integração e do alinhamento de ações para o alcance da missão e objetivos da organização;

- disseminação de bem sucedidas práticas de gestão;

- otimização dos prazos de execução de atividades e redução de necessidades de retrabaiho;

- promoção de padrões acordados e expressos para melhor desenvolvimento das tarefas;

- estímulo à economia de recursos para o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, por meio da melhoria da qualidade dos processos e serviços.

Art. 6o - Para a unidade organizacional conquistar o SELO CULTURA DA QUALIDADE do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, o sistema de gestão deverá atender às seguintes condições:

I Sistema de gestão certificado durante, pelo menos, dois ciclos trienais consecutivos, com base na Norma NBR ISO 9001:2008, por Organismo de Certificação Acreditado pelo INMETRO;

II. ausência de não-conformidade detectada pelo Organismo de Certificação Acreditado pelo INMETRO durante o último ciclo de certificação;

III. recomendação de manutenção da certificação na última auditoria de supervisão do Organismo de Certificação Acreditado pelo INMETRO, sem que ocorra recomendação de realização de auditoria especial (auditoria de follow up ou auditoria extra);

IV. habilitação pela primeira vez ao SELO CULTURA DA QUALIDADE do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro pela unidade organizacional durante o período de validade da certificação.

Art. 7o - Para a unidade organizacional conquistar o SELO CULTURA DA QUALIDADE do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, o sistema de gestão deverá ser submetido a uma auditoria interna de emissão de selo, nos moldes estabelecidos na RAD-PJERJ-005- Auditoria Interna do SIGA.

Art. 8o - O relatório da auditoria interna será submetido à apreciação do Egrégio Conselho da Magistratura, a quem compete, com base na avaliação das constatações e conclusões de auditoria, autorizar a concessão do SELO CULTURA DA QUALIDADE do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 9o - A unidade organizacional que for detentora do SELO CULTURA DA QUALIDADE do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro relativo a um determinado ano poderá concorrer no ano seguinte, sem limite de vezes, desde que sem interrupção, nos termos dos artigos 6o, IV, 7o e 8o deste Ato.

Art. 10 - Os critérios de avaliação para concessão do SELO CULTURA DA QUALIDADE do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro são baseados nos princípios da gestão elencados a seguir:

a) Foco no usuário.

A unidade organizacional candidata ao SELO CULTURA DA QUALIDADE do Poder Judiciário do Estado do Rio deJaneiro deve demonstrar sua capacidade em entender e atender às necessidades atuais e futuras de seus usuários.

b) Liderança.

Líderes estabelecem a unidade de propósito e o rumo da organização. É necessário que eles criem e mantenham um ambiente interno, no qual as pessoas possam estar totalmente envolvidas no propósito de atingir os objetivos.

c) Comprometimento das pessoas.

A unidade organizacional candidata ao SELO CULTURA DA QUALIDADE do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro deve demonstrar que seu pessoal, em todos os níveis organizacionais, está comprometido que suas habilidades sejam usadas para o benefício da organização e dos usuários.

d) Abordagem por processos de trabalho.

Um resultado desejado é alcançado mais eficientemente quando as atividades e os recursos relacionados são gerenciados como processo de trabalho. A unidade organizacional candidata ao SELO CULTURA DA QUALIDADE do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro deve demonstrar que gerência suas atividades seguindo a metodologia de processos de trabalho, transformando insumos em produtos, segundo procedimentos definidos e orientados por objetivos e indicadores de qualidade.

e) Abordagem sistémica para a gestão.

A unidade organizacional candidata ao SELO CULTURA DA QUALIDADE do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro deve demonstrar que estabeleceu um interrelacionamento lógico entre seus processos de trabalho visando a melhorar seu desempenho global, considerando que as saídas de cada processo são produtos que contribuem para os demais processos de trabalho.

f) Melhoria contínua.

A unidade organizacional candidata ao SELO CULTURA DA QUALIDADE do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro deve demonstrar que gerência processos de trabalho e resultados com foco em continuamente melhorar o desempenho e a qualidade dos produtos e serviços gerados pela unidade organizacional.

g) Critérios objetivos e análise de dados para a tomada de decisões / Abordagem factual para tomada de decisão. A unidade organizacional candidata ao SELO CULTURA DA QUALIDADE do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro deve demonstrar que suas decisões no âmbito do sistema de gestão são tomadas com base em fatos, dados concretos e análise de informações.

h) Benefícios mútuos nas relações com as entidades que fornecem informações e serviços.

A unidade organizacional candidata ao SELO CULTURA DA QUALIDADE do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro deve demonstrar que desenvolve alianças estratégicas e parcerias com as unidades organizacionais internas e externas ao Poder Judiciário do Rio de Janeiro, com as quais interage, com foco na criação de valor para os produtos e serviços.

Art. 11- Além do alinhamento com os princípios de sistema de gestão elencados no artigo anterior, a unidade organizacional candidata ao SELO CULTURA DA QUALIDADE do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro deve demonstrar na auditoria interna que:

a) Mantém controle de documentos e registros;

b) realiza reuniões de análise crítica do SIGA;

c) realiza a gestão conforme matriz de competências profissionais, promovendo o desenvolvimento das pessoas;

d) realiza pesquisa de satisfação e de opinião;

e) trata as reclamações oriundas da percepção do usuário recebidas pela Ouvidoria Geral;

f) analisa indicadores e estabelece metas;

g) controla e trata produtos não conformes;

h) analisa problemas reais e potenciais do SIGA e os trata mediante ação corretiva e ação preventiva;

i) atende requisitos legais e normativos que regulam as atividades desenvolvidas na unidade organizacional.

Parágrafo único - A avaliação de atendimento dos requisitos acima será realizada com base e aderência às respectivas cláusulas da NBR ISO 9001:2008 e aos procedimentos institucionais do SIGA aplicáveis à unidade organizacional.

Art. 12 - A entrega do SELO CULTURA DA QUALIDADE do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro será feita em cerimónia pública pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ou quem por ele for designado.

Art. 13 - A cada ano de conquista do SELO CULTURA DA QUALIDADE do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, os servidores que estiverem lotados na unidade organizacional por um mínimo de 18 meses farão jus a 30 pontos de capacitação, em face da educação continuada promovida nessas unidades organizacionais.

Parágrafo único - Para os efeitos previstos no artigo anterior, a unidade organizacional deverá encaminhar à Escola de Administração Judiciária (DGPES/ESAJ), dentro do mês de recebimento da condecoração, os nomes dos servidores.

Art. 14 - A Diretoria Geral de Desenvolvimento Institucional (DGDIN) apoiará a coordenação das ações direcionadas à conquista do SELO CULTURA DA QUALIDADE do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 15 - Este Ato Executivo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2010.

Desembargador LUIZ ZVEITER

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.