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ATO EXECUTIVO 2795/2011

ATO EXECUTIVO 2795/2011

Estadual

Judiciário

17/05/2011

DJERJ, ADM, nº 169, p. 2

Amplia o Grupo de Trabalho na Area Civel do Centro de Estudos e De

bates do Poder Judiciario do Estado do Rio de Janeiro - CEDES.

ATO EXECUTIVO Nº 2795 / 2011 Amplia o Grupo de Trabalho na Área Cível do Centro de Estudos e Debates do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro - CEDES. O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º Designar... Ver mais
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ATO EXECUTIVO Nº 2795 / 2011

Amplia o Grupo de Trabalho na Área Cível do Centro de Estudos e Debates do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro - CEDES.

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE

 

Art. 1º Designar o Doutor PEDRO HENRIQUE ALVES, Juiz de Direito Titular da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de São Gonçalo, para compor o Grupo de Trabalho da Área Cível em auxílio ao Centro de Estudos e Debates do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - CEDES.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o presente Ato, passa a ter a seguinte composição:

Doutora Mônica Feldman de Mattos

Doutor Sérgio Seabra Varella

Doutora Maria Isabel Paes Gonçalves

Doutora Denise Nicoll Simões

Doutora Claudia Maria de Oliveira Motta

Doutora Maria Paula Gouvêa Galhardo

Doutor Mauro Nicolau Júnior

Doutor Pedro Henrique Alves

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 2011.

Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS

PRESIDENTE

 

Texto Consolidado do  Ato Executivo nº 1199 / 2011 , publicado no DJERJ de 17/02/2011, com a alteração promovida pelo Ato Executivo nº 1948  / 2011, publicado no DJERJ de 05/04/2011, e do Ato Executivo nº 2795 / 2011, de 17 de maio de 2011.

 

Cria Grupos de Trabalho na Área Cível e na Área Criminal para auxílio ao Centre de Estudos e Debates do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro - CEDES.

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso das suas atribuições legais,

 

Considerando o § 3º do art. 122 do Regimento Interno deste Tribunal ;

 

Considerando o inciso II, do art. 2º, da Resolução OE nº 04/2001 , que determina ao CEDES colher sugestões sobre matérias e questões específicas, cujo estudo seja reputado relevante por magistrados;

 

Considerando o Ato Executivo TJ RJ nº 896/2011

 

Considerando o lançamento do projeto UNIFORMIZAÇÃO E SEGURANÇA JURÍDICA;

 

Considerando a valiosa e imprescindível participação dos juízes de 1º grau no procedimento de uniformização de entendimentos jurisprudenciais;

 

Considerando que o referido projeto será executado ao longo desta Administração,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Criar os Grupos de Trabalho na Área Cível e na Área Criminal para auxílio ao Centro de Estudos e Debates do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - CEDES, com a finalidade de obter proposições jurisprudenciais, nos termos do art. 122, § 3º, do Regimento Interno deste Tribunal.

 

Art. 2º Designar para compor o Grupo de Trabalho da Área Cível - CEDES, os seguintes magistrados:

Doutora Mônica Feldman de Mattos

Doutor Sérgio Seabra Varella

Doutora Maria Isabel Paes Gonçalves

Doutora Denise Nicoll Simões

Doutora Claudia Maria de Oliveira Motta

Doutora Maria Paula Gouvêa Galhardo

Doutor Mauro Nicolau Júnior

Doutor Pedro Henrique Alves

Parágrafo Único: O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Desembargador ANTONIO CARLOS ESTEVES TORRES.

 

Art. 3º Designar para compor o Grupo de Trabalho da Área Criminal - CEDES, os seguintes magistrados:

Desembargador Marco Aurélio Bellizze Oliveira

Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio

Desembargador Geraldo Luiz Mascarenhas Prado

Desembargador Cairo Ítalo França David

Desembargadora Suimei Meira Cavalieri

Desembargador Paulo Sergio Rangel do Nascimento

Desembargador Luis Gustavo Grandinetti de Carvalho

Doutor Luciano Silva Barreto

Doutor Joaquim Domingos de Almeida Neto

Doutor Roberto Câmara Lace Brandão

Doutora Maria Tereza Donatti

Doutor Rubens Roberto Rebello Casara

Doutor André Luiz Nicolitt

Parágrafo Único: O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Desembargador GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO.

 

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 2011.

Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS

PRESIDENTE

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.