ATO EXECUTIVO 2795/2011
Estadual
Judiciário
17/05/2011
19/05/2011
DJERJ, ADM, nº 169, p. 2
Amplia o Grupo de Trabalho na Area Civel do Centro de Estudos e De
bates do Poder Judiciario do Estado do Rio de Janeiro - CEDES.
ATO EXECUTIVO Nº 2795 / 2011
Amplia o Grupo de Trabalho na Área Cível do Centro de Estudos e Debates do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro - CEDES.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º Designar o Doutor PEDRO HENRIQUE ALVES, Juiz de Direito Titular da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de São Gonçalo, para compor o Grupo de Trabalho da Área Cível em auxílio ao Centro de Estudos e Debates do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - CEDES.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o presente Ato, passa a ter a seguinte composição:
Doutora Mônica Feldman de Mattos
Doutor Sérgio Seabra Varella
Doutora Maria Isabel Paes Gonçalves
Doutora Denise Nicoll Simões
Doutora Claudia Maria de Oliveira Motta
Doutora Maria Paula Gouvêa Galhardo
Doutor Mauro Nicolau Júnior
Doutor Pedro Henrique Alves
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 2011.
Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS
PRESIDENTE
Texto Consolidado do Ato Executivo nº 1199 / 2011 , publicado no DJERJ de 17/02/2011, com a alteração promovida pelo Ato Executivo nº 1948 / 2011, publicado no DJERJ de 05/04/2011, e do Ato Executivo nº 2795 / 2011, de 17 de maio de 2011.
Cria Grupos de Trabalho na Área Cível e na Área Criminal para auxílio ao Centre de Estudos e Debates do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro - CEDES.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso das suas atribuições legais,
Considerando o § 3º do art. 122 do Regimento Interno deste Tribunal ;
Considerando o inciso II, do art. 2º, da Resolução OE nº 04/2001 , que determina ao CEDES colher sugestões sobre matérias e questões específicas, cujo estudo seja reputado relevante por magistrados;
Considerando o Ato Executivo TJ RJ nº 896/2011
Considerando o lançamento do projeto UNIFORMIZAÇÃO E SEGURANÇA JURÍDICA;
Considerando a valiosa e imprescindível participação dos juízes de 1º grau no procedimento de uniformização de entendimentos jurisprudenciais;
Considerando que o referido projeto será executado ao longo desta Administração,
R E S O L V E :
Art. 1º Criar os Grupos de Trabalho na Área Cível e na Área Criminal para auxílio ao Centro de Estudos e Debates do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - CEDES, com a finalidade de obter proposições jurisprudenciais, nos termos do art. 122, § 3º, do Regimento Interno deste Tribunal.
Art. 2º Designar para compor o Grupo de Trabalho da Área Cível - CEDES, os seguintes magistrados:
Doutora Mônica Feldman de Mattos
Doutor Sérgio Seabra Varella
Doutora Maria Isabel Paes Gonçalves
Doutora Denise Nicoll Simões
Doutora Claudia Maria de Oliveira Motta
Doutora Maria Paula Gouvêa Galhardo
Doutor Mauro Nicolau Júnior
Doutor Pedro Henrique Alves
Parágrafo Único: O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Desembargador ANTONIO CARLOS ESTEVES TORRES.
Art. 3º Designar para compor o Grupo de Trabalho da Área Criminal - CEDES, os seguintes magistrados:
Desembargador Marco Aurélio Bellizze Oliveira
Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio
Desembargador Geraldo Luiz Mascarenhas Prado
Desembargador Cairo Ítalo França David
Desembargadora Suimei Meira Cavalieri
Desembargador Paulo Sergio Rangel do Nascimento
Desembargador Luis Gustavo Grandinetti de Carvalho
Doutor Luciano Silva Barreto
Doutor Joaquim Domingos de Almeida Neto
Doutor Roberto Câmara Lace Brandão
Doutora Maria Tereza Donatti
Doutor Rubens Roberto Rebello Casara
Doutor André Luiz Nicolitt
Parágrafo Único: O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Desembargador GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 2011.
Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.