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ATO EXECUTIVO 5875/2010

ATO EXECUTIVO 5875/2010

Estadual

Judiciário

12/11/2010

DJERJ, ADM, nº 47, p. 6

Institui o Grupo de Sentenca da Meta 2 do CNJ e da outras providen

cias.

 

Revogado pelo Ato Executivo TJ:

n. 5.943, de 16/11/2010. In: DJERJ, ADM, de 17/11/2010, p. 6.

ATO EXECUTIVO Nº 5875/2010 Institui o Grupo de Sentença da Meta 2 do CNJ e dá outras providências. O Presidente do Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais (art. 30, XXXVII, do CODJERJ ), CONSIDERANDO os objetivos estratégicos e as metas nacionais de nivelamento constantes da... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO Nº 5875/2010

Institui o Grupo de Sentença da Meta 2 do CNJ e dá outras providências.

O Presidente do Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais (art. 30, XXXVII, do  CODJERJ ),

CONSIDERANDO os objetivos estratégicos e as metas nacionais de nivelamento constantes da Resolução nº 70  do Conselho Nacional de Justiça - CNJ -, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que uma das metas nacionais de nivelamento, denominada "Meta nº 2" é "Identificar e julgar todos os processos judiciais distribuídos (em 1º, 2º grau ou tribunais superiores) até 31/12/2005'';

CONSIDERANDO que o primeiro objetivo institucional do Tribunal de Justiça, constante de seu planejamento estratégico, é a agilização da prestação jurisdicional da primeira e da segunda instância, com qualidade e eficiência;

CONSIDERANDO que o grande esforço realizado por todos os magistrados deste Estado com objetivo de atingir o cumprimento da Meta 2 do CNJ;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o Grupo de Sentença para atuação na Meta nº 2 do CNJ,

R E S O L V E :

Art. 1º. Fica instituído o Grupo de Sentença para atuação na Meta nº 2 do CNJ, diretamente vinculado a Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 2º. Os magistrados integrantes do Grupo de Sentença para atuação na Meta nº 2 do CNJ deverão prolatar pelo menos 60 (sessenta) sentenças de mérito, no prazo de 30 dias, a contar do recebimento dos processos, sem prejuízo de sua produtividade

Art. 3º. Designa os Juízes de Direito abaixo relacionados para assumirem o Grupo de Sentença para atuação na Meta nº 2 do CNJ, sob a coordenação do Juiz Auxiliar da Presidência FÁBIO RIBEIRO PORTO, a partir da data da publicação, sem prejuízo de suas demais atribuições:

ADRIANA COSTA DOS SANTOS

ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA

ALBERTO FRAGA

ALESSANDRA CRISTINA TUFVESSON PEIXOTO

ANA LÚCIA VIEIRA DO CARMO

ANDRE FELIPE ALVES DA COSTA TREDINNICK

ANDRÉ LUIZ NICOLITT

CRISTIANE DA SILVA BRANDÃO LIMA

CRISTIANE TOMAZ BUOSI

DANIELA ALVAREZ PRADO

EUCLIDES DE LIMA MIRANDA

FLAVIA GONÇALVES MORAES ALVES

ISABELA PESSANHA CHAGAS

IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR

JOÃO FELIPE NUNES FERREIRA MOURÃO

MABEL CHRISTINA CASTRIOTO

MARCELO MENAGED

MARIA TERESA PONTES GAZINEU

MARIO CUNHA OLINTO FILHO

MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA

REGINA LUCIA CHUQUER DE A. C. DE CASTRO LIMA

ROBERTO HENRIQUE DOS REIS

RODRIGO ROCHA DE JESUS

SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI

SIMONE DALILA NACIF LOPES

VANELE ROCHA FALCÃO CESAR CARDOSO

VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO

WILSON MARCELO KOZLOWSKI JUNIOR

Art. 4º. Os casos omissos serão decididos pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 5º. Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2010.

Desembargador LUIZ ZVEITER - Presidente

 

Revogado pelo  Ato Executivo TJ: n. 5.943 , de 16/11/2010. In: DJERJ, ADM, de 17/11/2010, p. 6.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.