ATO EXECUTIVO 5875/2010
Estadual
Judiciário
12/11/2010
16/11/2010
DJERJ, ADM, nº 47, p. 6
Institui o Grupo de Sentenca da Meta 2 do CNJ e da outras providen
cias.
Revogado pelo Ato Executivo TJ:
n. 5.943, de 16/11/2010. In: DJERJ, ADM, de 17/11/2010, p. 6.
ATO EXECUTIVO Nº 5875/2010
Institui o Grupo de Sentença da Meta 2 do CNJ e dá outras providências.
O Presidente do Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais (art. 30, XXXVII, do CODJERJ ),
CONSIDERANDO os objetivos estratégicos e as metas nacionais de nivelamento constantes da Resolução nº 70 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ -, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que uma das metas nacionais de nivelamento, denominada "Meta nº 2" é "Identificar e julgar todos os processos judiciais distribuídos (em 1º, 2º grau ou tribunais superiores) até 31/12/2005'';
CONSIDERANDO que o primeiro objetivo institucional do Tribunal de Justiça, constante de seu planejamento estratégico, é a agilização da prestação jurisdicional da primeira e da segunda instância, com qualidade e eficiência;
CONSIDERANDO que o grande esforço realizado por todos os magistrados deste Estado com objetivo de atingir o cumprimento da Meta 2 do CNJ;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o Grupo de Sentença para atuação na Meta nº 2 do CNJ,
R E S O L V E :
Art. 1º. Fica instituído o Grupo de Sentença para atuação na Meta nº 2 do CNJ, diretamente vinculado a Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 2º. Os magistrados integrantes do Grupo de Sentença para atuação na Meta nº 2 do CNJ deverão prolatar pelo menos 60 (sessenta) sentenças de mérito, no prazo de 30 dias, a contar do recebimento dos processos, sem prejuízo de sua produtividade
Art. 3º. Designa os Juízes de Direito abaixo relacionados para assumirem o Grupo de Sentença para atuação na Meta nº 2 do CNJ, sob a coordenação do Juiz Auxiliar da Presidência FÁBIO RIBEIRO PORTO, a partir da data da publicação, sem prejuízo de suas demais atribuições:
ADRIANA COSTA DOS SANTOS
ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA
ALBERTO FRAGA
ALESSANDRA CRISTINA TUFVESSON PEIXOTO
ANA LÚCIA VIEIRA DO CARMO
ANDRE FELIPE ALVES DA COSTA TREDINNICK
ANDRÉ LUIZ NICOLITT
CRISTIANE DA SILVA BRANDÃO LIMA
CRISTIANE TOMAZ BUOSI
DANIELA ALVAREZ PRADO
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA
FLAVIA GONÇALVES MORAES ALVES
ISABELA PESSANHA CHAGAS
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR
JOÃO FELIPE NUNES FERREIRA MOURÃO
MABEL CHRISTINA CASTRIOTO
MARCELO MENAGED
MARIA TERESA PONTES GAZINEU
MARIO CUNHA OLINTO FILHO
MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA
REGINA LUCIA CHUQUER DE A. C. DE CASTRO LIMA
ROBERTO HENRIQUE DOS REIS
RODRIGO ROCHA DE JESUS
SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI
SIMONE DALILA NACIF LOPES
VANELE ROCHA FALCÃO CESAR CARDOSO
VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO
WILSON MARCELO KOZLOWSKI JUNIOR
Art. 4º. Os casos omissos serão decididos pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 5º. Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2010.
Desembargador LUIZ ZVEITER - Presidente
Revogado pelo Ato Executivo TJ: n. 5.943 , de 16/11/2010. In: DJERJ, ADM, de 17/11/2010, p. 6.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.