PORTARIA 2518/1999
Estadual
Judiciário
30/08/1999
31/08/1999
DORJ-III, S-I, nº 166, p. 19
Resolve desativar as atribuições notariais do 2. Oficio de Justiça da Comarca de Miracema, transferindo o acervo para o 1. Oficio de Justiça da mesma Comarca e dá outras providências.
PORTARIA 2518/99
*Revogada pela Portaria CGJ nº 4001, de 29/10/2015*
O DESEMBARGADOR DÉCIO MEIRELLES GÓES, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 44 do CODJERJ e,
CONSIDERANDO que o artigo 26 da Lei 8935, de 18/11/94, reconhece a incompatibilidade dos Serviços e numerados no artigo 5º;
CONSIDERANDO que a vacância é fator determinante da desacumulação ditada pelo artigo 26 da lei 8935/94;
RESOLVE:
Art. 1º - DESATIVAR as atribuições notariais do 2º Ofício de Justiça da Comarca de Miracema, transferindo o acervo para o 1º Ofício de Justiça da mesma Comarca;
Art. 2º - O atual Responsável pelo Expediente do Serviço com atribuições notariais, ora desativadas, deverá encerrar os livros em uso, lavrando termo respectivo; relacionar o acervo transferido, colhendo recibo da Serventia destinatária e encaminhar ao Exmº Sr. Juiz de Direito do NURC competente relatório circunstanciado do material transferido.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1999.
Desembargador DÉCIO MEIRELLES GÓES
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.