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PORTARIA 2518/1999

Estadual

Judiciário

30/08/1999

DORJ-III, S-I, nº 166, p. 19

Resolve desativar as atribuições notariais do 2. Oficio de Justiça da Comarca de Miracema, transferindo o acervo para o 1. Oficio de Justiça da mesma Comarca e dá outras providências.

 

PORTARIA 2518/99 *Revogada pela Portaria CGJ nº 4001, de 29/10/2015* O DESEMBARGADOR DÉCIO MEIRELLES GÓES, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 44 do CODJERJ e, CONSIDERANDO que o artigo 26 da Lei 8935, de 18/11/94, reconhece a... Ver mais
Texto integral

PORTARIA 2518/99

 

*Revogada pela Portaria CGJ nº 4001, de 29/10/2015*

 

O DESEMBARGADOR DÉCIO MEIRELLES GÓES, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 44 do CODJERJ e,

 

CONSIDERANDO que o artigo 26 da Lei 8935, de 18/11/94, reconhece a incompatibilidade dos Serviços e numerados no artigo 5º;

 

CONSIDERANDO que a vacância é fator determinante da desacumulação ditada pelo artigo 26 da lei 8935/94;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - DESATIVAR as atribuições notariais do 2º Ofício de Justiça da Comarca de Miracema, transferindo o acervo para o 1º Ofício de Justiça da mesma Comarca;

 

Art. 2º - O atual Responsável pelo Expediente do Serviço com atribuições notariais, ora desativadas, deverá encerrar os livros em uso, lavrando termo respectivo; relacionar o acervo transferido, colhendo recibo da Serventia destinatária e encaminhar ao Exmº Sr. Juiz de Direito do NURC competente relatório circunstanciado do material transferido.

 

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CUMPRA-SE.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1999.

 

Desembargador DÉCIO MEIRELLES GÓES

Corregedor-Geral da Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.