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PORTARIA 27820/1991

Estadual

Judiciário

28/08/1991

DORJ-III, nº 170, p. 10

Desativa a atividade judicial do 2. Oficio de Justica, serventia nao-oficializada, da Comarca de Itaborai, bem como o Cartorio do 6.Dis trito de Registro Civil da mesma Comarca, e da outras providencias. Republicada no DORJ-III, de 06/09/91, p. 9. Ver Parecer CGJ: n. SN6, de 09/01/2006.... Ver mais
Ementa

Desativa a atividade judicial do 2. Oficio  de  Justica,  serventia

nao-oficializada, da Comarca de Itaborai, bem como o Cartorio do 6.Dis

trito de Registro Civil da mesma Comarca, e da outras providencias.

 

Republicada no DORJ-III, de 06/09/91, p. 9.

 

Ver Parecer CGJ:

n. SN6, de 09/01/2006. In: DORJ-III, S-I, de 25/01/2006, p. 63.

PORTARIA Nº 27.820/91 O DESEMBARGADOR POLINÍCIO BUARQUE DE AMORIM, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o quanto consta do Processo 28.211/91 e seus apensos e nos termos da Resolução Nº 01/86 desta Corregedoria Geral. R E S O L V E... Ver mais
Texto integral

PORTARIA Nº 27.820/91

 

O DESEMBARGADOR POLINÍCIO BUARQUE DE AMORIM, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o quanto consta do Processo 28.211/91 e seus apensos e nos termos da Resolução Nº 01/86 desta Corregedoria Geral.

R E S O L V E :

Art. 1º - Desativar a atividade judicial do 2º Ofício de Justiça, serventia não-oficializada, da Comarca de Itaboraí, transferindo o acervo da 1ª Vara, para o Cartório do 1º Ofício de Justiça, oficializado, e o da 2ª Vara à sua Secretaria, que ora se instala.

Art. 2º - Desativar o Cartório do 6º Distrito de Registro Civil da mesma Comarca, transferindo seu acervo e atribuições para o do 1º Distrito, a partir do dia 09 de setembro de 1991.

Art. 3º - Designar o Cartório do 1º Ofício de Justiça para responder, com exclusividade, pela Escrivania da 1ª Vara.

Art. 4º - O Dr. Juiz Diretor do Foro  adotará as medidas necessárias ao quanto aqui se estabelece e, em especial:

a- Remanejar os espaços físicos de forma que os serviços da 2ª Vara fiquem concentrados no prédio do Foro da Comarca.

b- Providenciar para que as distribuições de feitos à cada Vara mencionada, a partir de 01 de outubro de 1991, sejam encaminhadas, ao Cartório ora designado para responder por sua Escrivania;

c- Supervisionar o remanejamento dos feitos em curso nas serventias do 1º e do 2º Ofícios de Justiça.

d- Coordenar e disciplinar a transferência dos arquivos e acervos na forma ordenada nesta Portaria, procedendo ao encerramento dos livros em uso.

Parágrafo Único - Concluída a transferência, o Diretor do Foro encaminhará relatório à Corregedoria Geral.

Art. 5º - Os Juízes de Direito adotarão no âmbito de suas atribuições, as medidas necessárias para que os feitos em andamento sejam remanejados na forma do artigo anterior, antes da primeira conclusão no processo.

Parágrafo Único - Nos feitos em que não ocorra conclusão, o remanejamento deverá ser organizado de forma que até o último dia útil do mês de outubro vindouro esteja concluído  todo o processo  de redistribuição.

Art. 6º - Os processos remanejados manterão sua numeração de origem, apondo-se na capa da inscrição "Redistribuído ao ... Ofício de Justiça. Data...assinatura...", usando um dígito para identificar a origem (Exemplo: 12908/20; 32.212/10 etc.)

Parágrafo Único - O Cartório do Distribuidor fará anotações em seus registros, mediante listagem das Varas.

Art. 7º - Os processos arquivados e os do arquivo provisório serão redistribuídos quando impulsionados pela parte interessada.

Art. 8º - Os processos redistribuídos serão tombados na serventia destinatária, recebendo a numeração correspondente.

Art. 9º - Ficam designados para atender à 2ª Vara, colocando-se-os à disposição do respectivo Juízo, os serventuários: - SANDRA GEORGINA ALMEIDA DE AZEVEDO SILVA, Titular de 1ª Categoria de 2ª entrância, como responsável pelo expediente; - TJJ. MILEA DE OLVIEIRA BORGES, na qualidade de substituta de R/ pelo Expediente, devendo, ambas, se apresentarem a Juízo no dia 10 de setembro de 1991. Rosana de Fátima Rosa Leal, ratificada a Portaria 26.621/91 - Geraldo José de Abreu Faria, datilógrafo, - Carlos Roberto de Mello Ritta, auxiliar de cartório, estes a partir de 1º de outubro de 1991.

Art. 10º - Os móveis e utensílios do Cartório do 6º Distribuidor serão inventariados pelo Juiz Diretor do Foro e removidos para a 2ª Vara, que providenciará, ainda o remanejamento de móveis, máquinas e material do 1º Ofício de Justiça indispensáveis à nova secretaria, comunicando ao Departamento de Patrimônio do E. Tribunal de Justiça.

 

- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se e Cumpra-se.

Rio de janeiro, 28 de agosto de 1991

DES. POLINÍCIO BUARQUE DE AMORIM

CORREGEDOR-GERAL

 

Referência:

 

Parecer CGJ nº SN6 de 09/01/2006

 

Obs.: Íntegra disponibilizada em setembro/2008 pelo DGCON/DECCO.  

kcp/lzt  

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.