PORTARIA 189/2007
Estadual
Judiciário
24/10/2007
25/10/2007
DORJ-III, S-I, nº 201, p. 39
Resolve desativar o 17. Oficio de Justica da Comarca de Niteroi, e
da outras providencias.
PORTARIA Nº 189/2007
O DESEMBARGADOR LUIZ ZVEITER, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o decidido quanto aos Processos nº 78.674/05, 195.919/06, 281.201/06, 191.709/06, 208.181/05 e 153.983/04;
CONSIDERANDO quanto à transferência do acervo, o paradigma da regra contida no art. 44 da Lei nº 8935, de 18 de novembro de 1994;
CONSIDERANDO, ainda, que os recursos interpostos foram desprovidos, consoante Decisão emanada pelo Conselho da Magistratura na presente data, sacramentando, portanto, o teor da Decisão de desativação e perda de delegação;
RESOLVE:
Artigo 1º - DESATIVAR o 17º Ofício de Justiça da Comarca de Niterói.
Artigo 2º- DETERMINAR, que o Responsável pelo Expediente do aludido Serviço promova o imediato encerramento dos livros, lavrando os respectivos termos, transferindo o integral acervo para o 13º Ofício de Justiça da mesma Comarca, considerando ser o mais próximo.
Artigo 3º- DETERMINAR que o implemento das providências necessárias ao cumprimento dos artigos 1º e 2º, seja feito sob supervisão direta da Divisão de Fiscalização Extrajudicial da Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça, que para tanto deverá comparecer ao 17º Ofício de Justiça da Comarca de Niterói.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2007.
Desembargador LUIZ ZVEITER
Corregedor Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.