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PORTARIA 189/2007

Estadual

Judiciário

24/10/2007

DORJ-III, S-I, nº 201, p. 39

Resolve desativar o 17. Oficio de Justica da Comarca de Niteroi, e

da outras providencias.

PORTARIA Nº 189/2007 O DESEMBARGADOR LUIZ ZVEITER, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o decidido quanto aos Processos nº 78.674/05, 195.919/06, 281.201/06, 191.709/06, 208.181/05 e 153.983/04; CONSIDERANDO quanto à... Ver mais
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PORTARIA 189/2007

PORTARIA Nº 189/2007

O DESEMBARGADOR LUIZ ZVEITER, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o decidido quanto aos Processos nº 78.674/05, 195.919/06, 281.201/06, 191.709/06, 208.181/05 e 153.983/04;

CONSIDERANDO quanto à transferência do acervo, o paradigma da regra contida no art. 44 da Lei nº 8935, de 18 de novembro de 1994;

CONSIDERANDO, ainda, que os recursos interpostos foram desprovidos, consoante Decisão emanada pelo Conselho da Magistratura na presente data, sacramentando, portanto, o teor da Decisão de desativação e perda de delegação;

RESOLVE:

Artigo 1º - DESATIVAR o 17º Ofício de Justiça da Comarca de Niterói.

Artigo 2º- DETERMINAR, que o Responsável pelo Expediente do aludido Serviço promova o imediato encerramento dos livros, lavrando os respectivos termos, transferindo o integral acervo para o 13º Ofício de Justiça da mesma Comarca, considerando ser o mais próximo.

Artigo 3º- DETERMINAR que o implemento das providências necessárias ao cumprimento dos artigos 1º e 2º, seja feito sob supervisão direta da Divisão de Fiscalização Extrajudicial da Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça, que para tanto deverá comparecer ao 17º Ofício de Justiça da Comarca de Niterói.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2007.

Desembargador LUIZ ZVEITER

Corregedor Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.