PORTARIA 204/2009
Estadual
Judiciário
11/12/2009
17/12/2009
DJERJ, ADM, nº 71, p. 8
Resolve desativar os Cartorios do Registro Civil de Pessoas Natura
is do 3. Distrito da Comarca de Cambuci, dos 3. e 18. Distritos da Co
marca de Campos dos Goytacazes, mantendo-se neste ultimo o posto de
atendimento, e do 4. Distrito da Comarca de Sao Fidelis, e da outras
providencias.
OBS: Sobre designacao de Juiz Auxiliar para presidir Correicao no
I Juizado Especial Civel da Comarca de Duque de Caxias ver Portaria
CGJ n. 204A/2009. In: DJERJ, ADM, de 23/11/2009, p. 26.
Retificada no DJERJ, ADM, de 22/01/2010, p. 19.
Art. 4. revogado e Posto de Atendimento do 18. Distrito de Campos
dos Goytacazes desativado pela Portaria CGJ:
n. 48, de 19/04/2010. In: DJERJ, ADM, de 26/04/2010, p. 10.
PORTARIA Nº 204/2009
O Desembargador ROBERTO WIDER, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 44 da Lei 8.935/94 e considerando o que consta do processo nº 2007/249084.
R E S O L V E:
Artigo 1º - DESATIVAR, com validade a contar da publicação desta Portaria, os cartórios do Registro Civil de Pessoas Naturais do 3º distrito da comarca de Cambuci, dos 3º e 18º distritos da comarca de Campos dos Goytacazes, mantendo-se neste último o posto de atendimento, e do 4º distrito da comarca de São Fidelis.
Artigo 2º - DETERMINAR que o posto de atendimento do cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais do 18º distrito da comarca de Campos dos Goytacazes fique vinculado ao serviço do cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais do 12º distrito da mesma comarca.
Artigo 3º - DETERMINAR o encerramento dos livros em uso nos referidos serviços e a transferência do acervo para os cartórios do Registro Civil de Pessoas Naturais do 1º distrito da comarca de Cambuci, dos 4º e 12º distritos da comarca de Campos dos Goytacazes e do 1º distrito da comarca de São Fidelis, respectivamente.
Artigo 4º - AUTORIZAR aos cartórios do Registro Civil de Pessoas Naturais que absorveram o acervo dos cartórios desativados a prática de atos notariais.
Artigo 5º - DETERMINAR o implemento das providências necessárias ao cumprimento dos artigos 1º ao 4º, sob a supervisão do Setor de Fiscalização e Disciplina do 6º NUR.
Artigo 6º - A presente Portaria entrará em vigor 20 (vinte) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2010.
Desembargador ROBERTO WIDER
Corregedor-Geral da Justiça
Retificada no DJERJ, ADM, de 22/01/2010, p. 19.
Art. 4. revogado e Posto de Atendimento do 18. Distrito de Campos dos Goytacazes desativado pela Portaria CGJ: n. 48 , de 19/04/2010. In: DJERJ, ADM, de 26/04/2010, p. 10.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.