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PORTARIA 204/2009

Estadual

Judiciário

11/12/2009

DJERJ, ADM, nº 71, p. 8

Resolve desativar os Cartorios do Registro Civil de Pessoas Natura is do 3. Distrito da Comarca de Cambuci, dos 3. e 18. Distritos da Co marca de Campos dos Goytacazes, mantendo-se neste ultimo o posto de atendimento, e do 4. Distrito da Comarca de Sao Fidelis, e da outras providencias.... Ver mais
Ementa

Resolve desativar os Cartorios do Registro Civil de Pessoas Natura

is do 3. Distrito da Comarca de Cambuci, dos 3. e 18. Distritos da Co

marca de Campos dos Goytacazes, mantendo-se neste ultimo o posto de

atendimento, e do 4. Distrito da Comarca de Sao Fidelis, e da outras

providencias.

 

OBS: Sobre designacao de Juiz Auxiliar para presidir Correicao no

I Juizado Especial Civel da Comarca de Duque de Caxias ver Portaria

CGJ n. 204A/2009. In: DJERJ, ADM, de 23/11/2009, p. 26.

 

Retificada no DJERJ, ADM, de 22/01/2010, p. 19.

 

Art. 4. revogado e Posto de Atendimento do 18. Distrito de Campos  

dos Goytacazes desativado pela Portaria CGJ:

n. 48, de 19/04/2010. In: DJERJ, ADM, de 26/04/2010, p. 10.

PORTARIA Nº 204/2009 O Desembargador ROBERTO WIDER, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 44 da Lei 8.935/94 e considerando o que consta do processo nº 2007/249084. R E S O L V E: Artigo 1º - DESATIVAR, com validade a contar da publicação... Ver mais
Texto integral

PORTARIA Nº 204/2009

O Desembargador ROBERTO WIDER, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 44 da  Lei 8.935/94  e considerando o que consta do processo nº  2007/249084.

R E S O L V E:

Artigo 1º - DESATIVAR, com validade a contar da publicação desta Portaria, os cartórios do Registro Civil de Pessoas Naturais do 3º distrito da comarca de Cambuci, dos 3º e 18º distritos da comarca de Campos dos Goytacazes, mantendo-se neste último o posto de atendimento, e do 4º distrito da comarca de São Fidelis.

Artigo 2º - DETERMINAR que o posto de atendimento do cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais do 18º distrito da comarca de Campos dos Goytacazes fique vinculado ao serviço do cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais do 12º distrito da mesma comarca.

Artigo 3º - DETERMINAR o encerramento dos livros em uso nos referidos serviços e a transferência do acervo para os cartórios do Registro Civil de Pessoas Naturais do 1º distrito da comarca de Cambuci, dos 4º e 12º distritos da comarca de Campos dos Goytacazes e do 1º distrito da comarca de São Fidelis, respectivamente.

Artigo 4º - AUTORIZAR aos cartórios do Registro Civil de Pessoas Naturais que absorveram o acervo dos cartórios desativados a prática de atos notariais.

Artigo 5º - DETERMINAR o implemento das providências necessárias ao cumprimento dos artigos 1º ao 4º, sob a supervisão do Setor de Fiscalização e Disciplina do 6º NUR.

Artigo 6º - A presente Portaria entrará em vigor 20 (vinte) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2010.

Desembargador ROBERTO WIDER

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

 

Retificada no DJERJ, ADM, de 22/01/2010, p. 19.

 

Art. 4. revogado e Posto de Atendimento do 18. Distrito de Campos dos Goytacazes desativado pela   Portaria CGJ: n. 48   , de 19/04/2010. In: DJERJ, ADM, de 26/04/2010, p. 10.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.