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PORTARIA 79/2010

Estadual

Judiciário

02/12/2010

DJERJ, ADM, nº 60, p. 16

Resolve que nos dias uteis compreendidos no recesso de final de ano as Serventias Judiciais da Comarca da Capital e das Comarcas do Inte rior deverao manter, no minimo, dois servidores no horario de expedien te para o fim de atendimento de requisicoes judiciais, recebimento dos expedientes... Ver mais
Ementa

Resolve que nos dias uteis compreendidos no recesso de final de ano

as Serventias Judiciais da Comarca da Capital e das Comarcas do Inte  

rior deverao manter, no minimo, dois servidores no horario de expedien

te para o fim de atendimento de requisicoes judiciais, recebimento dos

expedientes encaminados pelo Servico de Distribuicao e outras medidas

urgentes, e da outras providencias.

PORTARIA CGJ Nº 79 /2010 O Desembargador ANTONIO JOSE AZEVEDO PINTO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro em exercício, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 44, inciso XX do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro :... Ver mais
Texto integral

PORTARIA CGJ Nº  79 /2010

O Desembargador ANTONIO JOSE AZEVEDO PINTO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro em exercício, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 44, inciso XX do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro :

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do trabalho das Serventias judiciais para o período de recesso forense, que compreende os plantões realizados nos dias úteis (20, 21, 22, 23, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2010 e 03, 04, 05 e 06 de janeiro de 2011) e os plantões de final de semana e feriados (24, 25, 26 e 31 de dezembro de 2010 e 1º e 2º de janeiro de 2011);

CONSIDERANDO a edição do Ato Executivo TJ nº 5969 , de 17.11.2010, publicado no DJERJ de 19.11.2010;

CONSIDERANDO que a disciplina da atuação das diversas unidades judiciárias envolvidas no trabalho de recesso de final de ano é fundamental para que se possa proporcionar adequada e eficiente prestação jurisidicional a cargo dos Juízos designados para o plantão;

RESOLVE:

Art. 1º. Nos dias úteis compreendidos no recesso de final de ano, conforme previsto no artigo 11 do Ato Executivo TJ nº 5969/2010, as Serventias judiciais da Comarca da Capital e das Comarcas do Interior deverão manter, no mínimo, dois servidores no horário de expediente para o fim de atendimento de requisições judiciais, recebimento dos expedientes encaminhados pelo Serviço de Distribuição e outras medidas urgentes.

Art. 2º - Na Comarca da Capital e nas Comarcas do Interior, nos dias úteis compreendidos no período de recesso, todos os funcionários das Serventias dos Juízos designados para o plantão de recesso, nos termos do Ato MI nº 625, publicado no DJERJ de 19.11.2010, deverão comparecer às 11 horas, permanecendo até o término dos trabalhos.

§ 1º. Os funcionários das Serventias dos Juízos da Comarca da Capital deverão comparecer nas dependências do Forum Central (salas 101, 102 e 103 do corredor A), enquanto que os funcionários das Serventias dos Juízos das Comarcas do Interior deverão comparecer na respectiva sede do órgão judicial.

§ 2º. Ficam excluídos da regra prevista no caput os dois servidores que permanecerão nas próprias dependências da Serventia judicial, na forma do artigo anterior, bem como aqueles que estiverem em gozo de férias ou de licença já deferida, cujo período alcance o dia do plantão de recesso.

§ 3º. O Escrivão ou Responsável pelo Expediente da Serventia do Juízo designado para o plantão deverá estar presente, salvo se estiver de férias ou de licença, sendo que, na Comarca da Capital, o mesmo deverá apresentar-se nas dependências do plantão de recesso (salas 101, 102 e 103 do corredor A do Fórum Central), não podendo permanecer em sua Serventia.

Art. 3º - Nos dias feriados e finais de semana compreendidos no período de recesso, os Juízos designados para o plantão judiciário diurno na Comarca da Capital, conforme o Ato MI nº 625, publicado no DJERJ de 19.11.2010, deverão indicar cinco servidores lotados em sua serventia para ajudar os trabalhos da equipe plantonista, os quais serão realizados normalmente nas dependências do SEPJU (ao lado da garagem do TJRJ na rua Dom Manuel).

§ 1º. Os Juízos mencionados no caput deverão informar à Corregedoria Geral da Justiça, até o dia 16 de dezembro de 2010, os nomes dos cinco servidores indicados para fazer parte da equipe do plantão judiciário diurno.

§ 2º. Nas Comarcas do Interior, todos os servidores dos Juízos designados para o plantão diurno de final de semana e feriado deverão comparecer à sede do órgão judicial.

Art. 4º - Na Comarca da Capital, caberá às Centrais de Cumprimento de Mandados da área cível, conforme escala constante do Anexo I, baixar portaria indicando os nomes dos Oficiais de Justiça que irão trabalhar nos dias úteis compreendidos no período de recesso, observando-se o número mínimo de 10 (dez) Oficiais de Justiça, devendo comparecer também o Oficial de Justiça Responsável pela Central.

§ 1º. Nos dias úteis compreendidos no período de recesso, a Central de Cumprimento de Mandados das Varas Criminais ficará encarregada de designar 02 (dois) Oficiais de Justiça por dia.

§ 2º. Os Oficiais de Justiça indicados para os plantões de recesso de final de ano (dias úteis) deverão comparecer no Forum Central, na sala 104, corredor A (sala da central de Mandados do JEC), na forma do Ato Executivo TJ nº 5969/2010.

Art. 5º. Nos plantões diurnos de final de semana e feriados na Comarca da Capital, as Centrais de Cumprimento de Mandados da área cível, conforme escala constante do Anexo I, deverão indicar por meio de portaria os nomes de 04 (quatro) Oficiais de Justiça, os quais deverão apresentar-se à equipe do Plantão Judiciário, localizado nas dependências do SEPJU (ao lado da garagem do TJRJ na rua Dom Manuel).

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2.010.

Desembargador ANTONIO JOSE AZEVEDO PINTO

Corregedor-Geral da Justiça em exercício

 

 

ANEXO I

COMARCA DA CAPITAL

ESCALA DE PLANTÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

NO PERÍODO DO RECESSO 2010/2011

 

DIA 20 / 12 / 2010 - CCM DA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO

OJA RESPONSÁVEL: Patrícia Hess, mat. 01/25057

DIA 21 / 12 / 2010 - CCM DO FÓRUM REGIONAL DO MÉIER

OJA RESPONSÁVEL: Marco Antonio de Vasconcellos Reis, mat. 01/16409

DIA 22 / 12 / 2010 - CCM JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS

OJA RESPONSÁVEL - Gorete da Silva Fernandes, mat. 01/27370

DIA 23 / 12 / 2010 - CCM DAS VARAS DE FAZENDA PÚBLICA

OJA RESPONSÁVEL: Cláudio Jorge Alves, mat. 01/21417

DIA 24 / 12 / 2010 - CCM DO FÓRUM REGIONAL DE MADUREIRA

DIA 25 / 12 / 2010 - CCM DO FÓRUM REGIONAL DE JACAREPAGUÁ

DIA 26 / 12 / 2010 - CCM DA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO

DIA 27 / 12 / 2010 - CCM DO FÓRUM REGIONAL DA PAVUNA

OJA RESPONSÁVEL: Anna Patrícia E. dos Santos, mat. 01/25613

DIA 28 / 12 / 2010 - CCM DAS VARAS DE FAMÍLIA

OJA RESPONSÁVEL: Mario de Lima Mattos Souza Neto, mat. 01/24363

DIA 29 / 12 / 2010 - CCM DAS VARAS CÍVEIS

OJA RESPONSÁVEL: Denise Werneck, mat. 01/18781

DIA 30 / 12 / 2010 - CCM DO FÓRUM REGIONAL DE BANGU

OJA RESPONSÁVEL: Sergio Luiz do Amaral Basilio, mat. 01/15771

DIA 31 / 12 / 2010 - CCM DO FÓRUM REGIONAL DA LEOPOLDINA

DIA 01/ 01 / 2011 - CCM DAS VARAS CÍVEIS

DIA 02 / 01 / 2011 - CCM DO FÓRUM REGIONAL DE SANTA CRUZ

DIA 03 / 01 / 2011 - CCM DAS VARAS DE FAMÍLIA

OJA RESPONSÁVEL: Evelyn de Souza Melo Machado, mat. 01/28638

DIA 04 / 01 / 2011 - CCM DO FÓRUM REGIONAL DA ILHA DO GOVERNADOR

OJA RESPONSÁVEL: Simone Sabbatino Fernandes Santos, mat. 01/15164

DIA 05 / 01 / 2011 - CCM DO FÓRUM REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA

OJA RESPONSÁVEL: Sandra Antunes, mat. 01/16513

DIA 06 / 01 / 2011 - CCM DO FÓRUM REGIONAL DE CAMPO GRANDE

OJA RESPONSÁVEL: Catarina Portella de Amorim, mat. 01/24904

OBSERVAÇÕES:

NOS DIAS ÚTEIS COMPREENDIDOS NO PERÍODO DE RECESSO FORENSE, O OFICIAL DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL PELA CCM DEVERÁ ESTAR PRESENTE NO DIA DESIGNADO PARA O PLANTÃO.

NOS DIAS ÚTEIS COMPREENDIDOS NO PERÍODO DE RECESSO FORENSE, A CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS DAS VARAS CRIMINAIS DEVERÁ DESIGNAR DOIS OFICIAIS DE JUSTIÇA POR PLANTÃO.

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.