Terminal de consulta web

PROVIMENTO 40/2009

Estadual

Judiciário

21/05/2009

DJERJ, ADM, nº 170, p. 22

Resolve vedar o encaminhamento das intimações aos Oficiais de Justiça e/ou para Central de Mandados, para cumprimento dos atos de exclusiva responsabilidade da Defensoria Pública e do Ministério Público, e dá outras providências.

PROVIMENTO CGJ Nº 40/2009 O Desembargador ROBERTO WIDER, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX do art. 44 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, CONSIDERANDO que cabe a... Ver mais
Texto integral

PROVIMENTO CGJ Nº 40/2009

 

O Desembargador ROBERTO WIDER, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX do art. 44 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro,

 

CONSIDERANDO que cabe a esta Corregedoria-Geral da Justiça disciplinar o procedimento dos Oficiais de Justiça;

 

CONSIDERANDO a edição da  Lei 4.664/2005 , que criou o Fundo Especial da Defensoria Pública - FUNDPERJ, e proporcionou dotação orçamentária própria a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a edição da  Lei Complementar nº 106/2003  que proporcionou dotação orçamentária própria ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 71.727/2009;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Vedar o encaminhamento das intimações aos Oficiais de Justiça e/ou para Central de Mandados, para cumprimento dos atos de exclusiva responsabilidade da Defensoria Pública e do Ministério Público;

 

Art. 2º - Determinar que os mandados de intimação pessoal das partes sejam encaminhados diretamente a Defensoria Pública e ao Ministério Público, devendo estes se utilizar de meios próprios para a realização de seus atos processuais;

 

Art. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Rio de Janeiro, 21 de maio de 2009.

 

Desembargador ROBERTO WIDER

Corregedor-Geral da Justiça

 

* Revogado pelo Provimento CGJ nº 43, de 04/06/2009. In: DJERJ,ADM, DE 16/06/2009, P.22.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Revogado pelo Provimento CGJ: nº 43, de 04/06/2009. In: DJERJ, ADM, de 16/06/2009, p. 22.