Terminal de consulta web

ATO NORMATIVO 32/2009

ATO NORMATIVO 32/2009

Estadual

Judiciário

21/12/2009

DJERJ, ADM, nº 83, p. 2

Institui o Projeto Comecar de Novo no ambito do Poder Judiciario do Estado do Rio de Janeiro, dispoe sobre a instalacao dos Conselhos da

Comunidade e da outras providencias.

ATO NORMATIVO Nº 32/2009 Institui o Projeto Começar de Novo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, dispõe sobre a instalação dos Conselhos da Comunidade e dá outras providências. O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador LUIZ ZVEITER, no uso... Ver mais
Texto integral

ATO NORMATIVO Nº 32/2009

Institui o Projeto Começar de Novo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, dispõe sobre a instalação dos Conselhos da Comunidade e dá outras providências.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador LUIZ ZVEITER, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o art. 30, XXXVII, do  Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro,

CONSIDERANDO os princípios da efetividade da justiça criminal, da dignidade da pessoa humana e da individualização da pena, cujo objetivo, fixado na Lei de Execuções Penais, é a reinserção do preso;

CONSIDERANDO que compete aos órgãos da execução penal, dentre os quais o juízo da execução, a implementação de medidas que propiciem a reinserção social do apenado, com base no artigo 1º, da  Lei 7.210, de 11 de julho de 1984;

CONSIDERANDO a necessidade de dar efetividade à Lei de Execuções Penais, no que concerne à instalação e ao funcionamento dos Conselhos da Comunidade de que trata o artigo 80, da  Lei 7.210, de 11 de julho de 1984;  

CONSIDERANDO a  Recomendação nº 21, de 16 de dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Justiça; e  

CONSIDERANDO, por fim, a  Resolução nº 96, de 27 de outubro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que determina que "os Tribunais de Justiça deverão instalar, no prazo de 30 dias, e por em funcionamento no prazo de até 90 dias, grupo de monitoramento e fiscalização do sistema carcerário, presidido por um magistrado", dispondo, ainda, que é obrigação desses grupos de monitoramento "implantar, manter e cumprir as metas do Projeto Começar de Novo".  

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituído o Projeto Começar de Novo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de promover ações de reinserção social de presos egressos do sistema carcerário e de cumpridores de medidas e penas alternativas.

Art. 2º. O Projeto Começar de Novo compõe-se de um conjunto de ações educativas, de capacitação profissional e de reinserção no mercado de trabalho e será implementado com a participação da Rede de Reinserção Social, constituída por todos os órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e por entidades públicas e privadas, inclusive Patronatos, Conselhos de Comunidade, universidades e instituições de ensino fundamental, médio e técnico-profissionalizantes.  

Parágrafo único. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro celebrará parcerias com as instituições referidas no caput deste artigo, para a implantação do Projeto no âmbito de sua jurisdição, com encaminhamento de cópias dos respectivos instrumentos ao Conselho Nacional de Justiça.

Art. 3º. Ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observados os prazos definidos no caput do art. 5º da  Resolução CNJ nº 96/2009, designará os integrantes, instalará e colocará em funcionamento grupo de monitoramento e fiscalização do sistema carcerário, presidido por magistrado, com as atribuições elencadas nos incisos do mesmo artigo.  

§ 1º. Com base em relatório do grupo suso referido, serão efetivamente instalados e colocados em regular funcionamento os Conselhos da Comunidade, sobretudo no que pertine à implementação de projetos de reinserção social, em cumprimento à  Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 e à legislação local.  

§ 2º. Caberá ao Juiz responsável pelo Conselho da Comunidade, em cada comarca, atuar na implementação do Projeto Começar de Novo, sobretudo em relação às propostas disponibilizadas no Portal de Oportunidades, no sítio do Conselho Nacional de Justiça, na rede mundial de computadores (Internet).  

Art. 4º. O então denominado projeto "Começar de Novo", objeto de procedimento em trâmite neste Tribunal de Justiça, não sofrerá prejuízos em sua continuidade, conforme preceituado no art. 9º da  Resolução CNJ nº 96/2009, todavia devendo se adequar às disposições daquela Resolução e do presente Ato.  

Art. 5º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.  

Publique-se. Cumpra-se.  

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2009.  

 

Desembargador LUIZ ZVEITER  

Presidente do Tribunal de Justiça  

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.