ATO NORMATIVO 17/2011
Estadual
Judiciário
14/07/2011
20/07/2011
DJERJ, ADM, nº 211, p. 2
Dispoe sobre a exoneracao e dispensa de ocupantes de cargos de pro vimento em comissao e funcoes gratificadas integrantes da estrutura da Assessoria Direta aos Desembargadores.
ATO NORMATIVO Nº 17/2011
*Revogado pelo Ato Normativo TJ n. 9, de 12/09/2019*
Dispõe sobre a exoneração e dispensa de ocupantes de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas integrantes da estrutura da Assessoria Direta aos Desembargadores.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 30, incisos XVI e XXII, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro ;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das exonerações e dispensas dos ocupantes de cargos e funções de confiança na hipótese de vacância do cargo ocupado pelo Desembargador ao qual se encontravam vinculados tecnicamente;
R E S O L V E:
Art. 1º. A exoneração e a dispensa dos ocupantes de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas integrantes da estrutura da Assessoria Direta aos Desembargadores (DGJUR-DECOS-ASDID) terão validade a contar da data da vacância do cargo ocupado pelo Desembargador ao qual se encontravam vinculados tecnicamente.
Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de Julho de 2011.
Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.