ATO NORMATIVO 12/2009
Estadual
Judiciário
06/07/2009
10/07/2009
DJERJ, ADM, nº 202, p. 2
Determina que todos os resultados financeiros de leiloes, vertidos
a conta de depositos judiciais, sejam recolhidos do Fundo Especial do
Tribunal de Justica - FETJ, na conta corrente do Banco Itau que mencio
na, e da outras providencias.
ATO NORMATIVO TJ Nº 12/2009
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador LUIZ ZVEITER, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o resultado financeiro de leilões efetuados por leiloeiros públicos é levado à conta de depósitos judiciais, no ITAÚ, à ordem do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que esses depósitos, em sua maioria de ínfimo valor, são lançados em contas individualizadas, que se perdem no universo de contas bancárias;
CONSIDERANDO a necessidade de orientar os Juízos quanto ao destino a ser dado a tais valores em depósito;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 5.153/2007, que criou o Fundo Especial do Depósito Público - FUNDEP e estabeleceu a incidência do percentual de 10% sobre a receita proveniente da alienação, por leilão público, de quaisquer bens depositados.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar que:
a) todos os resultados financeiros de leilões, vertidos à conta de depósitos judiciais, sejam recolhidos do Fundo Especial do Tribunal de Justiça - FETJ, conta nº 6002-01725-6, do Banco Itaú;
b) os Juízos informem a Diretoria Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças do Tribunal de Justiça os depósitos que hajam efetuado em valor superior a R$ 10,00 (dez reais), juntando cópia das correspondentes guias de depósito à ordem do Judiciário para as providências de resgate em favor do FETJ.
c) O percentual previsto no artigo 2º, inciso II da Lei nº 5.153/2007, cujo recolhimento não se dará por GRERJ, incida sobre a receita da alienação dos bens depositados, sem prejuízo dos honorários do leiloeiro, bem como das custas judiciais, principalmente as previstas na Tabela 02, X, item 4 da Portaria de Custas Judiciais, ou quaisquer outras verbas a serem vertidas ao FETJ.
Art. 2º - Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de julho de 2009.
Desembargador LUIZ ZVEITER Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.