ATO NORMATIVO 15/2010
Estadual
Judiciário
21/05/2010
24/05/2010
DJERJ, ADM, nº 169, p. 3
Designa os representantes dos Centros de Custos a que se refere o art. 3. do Ato Normativo n. 24/2009, denominados AGENTES DE CUSTOS pa ra serem os responsaveis pela correta apropriacao das despesas do seu Centro de Custo, e da outras providencias.
ATO NORMATIVO TJ Nº 15/2010
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador LUIZ ZVEITER, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar os representantes dos Centros de Custos a que se refere ao art. 3º do Ato Normativo nº 24/2009 , denominados AGENTES CUSTOS para, sem prejuízo de suas funções, serem os responsáveis pela correta apropriação das despesas do seu Centro de Custo, bem como acompanhar e validar os resultados do Sistema RAC - Relatório de Acompanhamento de Custos.
Art. 2º - Os Agentes de Custos, na execução de sua tarefa, serão orientados pela Diretoria Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças - DGPCF.
Art. 3º - São representantes dos Centros de Custos os servidores a seguir relacionados:
Matrícula/CPF | Nome | Centro de Custo |
10/90490 | BLANCA MARIA CELLA | CGJ/DGFEX |
01/27956 | MARCELO SANTOS VIEIRA | CGJ/DGFAJ |
01/16539 | CLEISA MARIA DE FARIA ABREU CANTUÁRIA | CGJ/DGADM |
261499 | LÍLIAN LIMA ALVES | DGCOI |
19084 | JOÃO CARLOS SANTOS CRUZ | DGCON |
10/17764 | MARCELO TRISTÃO BATISTA | DGDIN |
10/26763 | MICHELE VIEIRA DE OLIVEIRA (substituto) | DGDIN |
01/23920 | JULIANA CUNHA DA CRUZ MACHADO | DGJUR |
10/90552 | CARLA TELLES VASCONCELOS DE OLIVEIRA | DGLOG |
10/90517 | JOSANE DAYSE LAGATTA | DGLOG |
10/4942 | MÁRIO CÉSAR FERNANDES ALBINO | DGLOG/DECAN |
18356 | UILZA FERREIRA DE FREITAS | DGLOG/DEPAM |
01/9158 | IZABEL CHRISTINA DI SALVO PÁDUA | DGLOG/DETRA |
01/25974 | VERONICA SENNAS | DGPCF/DIACC |
012.330.367-26 | FÁBIO LOPES | DGSEI |
01/16990 | MARIA DE FÁTIMA MORAIS VENDEIRO | DGTEC |
01/23223 | LEONARDO SCHMIDT KASSUGA | DGTEC |
10/9942 | BIANCA MONTEZ VERAS | DGENG |
Art. 4º - Este Ato entrará em vigor após sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2010
Desembargador LUIZ ZVEITER
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.