RESOLUÇÃO 6/2006
Estadual
Judiciário
23/03/2006
24/03/2006
DORJ-III, S-I, nº 55, p. 89
Altera os artigos 3. e 4. e o Anexo I da Resolucao CM n. 6/2005.
RESOLUÇÃO Nº 06/2006
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 9º, XX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 23 de março de 2006 (Processo nº 2005.011.1198),
CONSIDERANDO a edição da Resolução n.º 06, de 29 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o enquadramento funcional nas carreiras do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, reestruturado pela Lei n.º 4620/2005, e estabelece normas para a sua implementação inicial;
CONSIDERANDO a edição da Resolução n.º 06, do Órgão Especial de 06 de março de 2006, que alinha a estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro às diretrizes da Reforma Constitucional do Poder Judiciário Nacional, consolida o Regimento Geral de Atribuições de suas unidades administrativas e dá outras providências;
R E S O L V E:
Art. 1º - Os artigos 3º e 4º, e o Anexo I, todos da Resolução n.º 06/2005 passam a ter a seguinte redação:
"Art. 3 o - A área de atividade judiciária é integrada pelas seguintes unidades:
I - unidades subordinadas ao Órgão Especial;
II - unidades subordinadas ao Conselho da Magistratura;
III - órgãos de prestação jurisdicional de 1ª Instância;
IV - unidades de apoio à prestação jurisdicional de 2ª instância;
V - unidades subordinadas às 1ª, 2ª e 3ª Vice-Presidências;
VI - unidades de autuação e distribuição de processos de 1ª instância;
VII - unidades administrativas de apoio à prestação jurisdicional de 1ª instância das Comarcas do Interior;
VIII - unidades de apoio à prestação jurisdicional de 1ª instância;
IX - diretorias de Foro;
X - serventias extrajudiciais oficializadas.
Art. 4º - A área de atividade administrativa é integrada pelas seguintes unidades:
I - unidades administrativas subordinadas ao Conselho da Magistratura;
II - unidades subordinadas à Presidência do Tribunal de Justiça;
III - unidades administrativas subordinadas à Corregedoria Geral da Justiça;
IV - Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro;
V - Ouvidoria Geral do Poder Judiciário;
VI - unidades administrativas de apoio à prestação jurisdicional de 1ª instância na Comarca da Capital."
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução n.º 04/2006 deste Conselho da Magistratura.
Rio de Janeiro, 23 de março de 2006.
(a) Desembargador SÉRGIO CAVALIERI FILHO
Presidente
Resolução n.º 06/2006 do Conselho da Magistratura
ANEXO I
ÁREAS DE ATIVIDADE
JUDICIÁRIA
Unidades subordinadas ao Órgão Especial
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
Unidades subordinadas ao Conselho da Magistratura
Assessoria Técnica de Instrução
Secretaria do Conselho da Magistratura.
Órgãos de prestação jurisdicional de 1ª Instância
Varas (Juízos),
Auditoria da Justiça Militar,
Juizados,
Turmas Recursais.
Unidades de apoio à prestação jurisdicional de 2ª Instância
Secretarias de Câmaras,
Secretaria da Seção Criminal,
Assessoria Direta aos Desembargadores.
Unidades subordinadas às Vice-Presidências
Unidades de autuação e distribuição de processos de 1ª Instância
Departamento de Distribuição da DGADM e demais unidades de autuação e distribuição.
Unidades administrativas de apoio à prestação jurisdicional de 1ª instância nas Comarcas do Interior
Núcleos Regionais da CGJ
Unidades de apoio à prestação jurisdicional de 1ª instância
DGFAM
Inventariantes, Liquidantes, Partidores, Contadores, Avaliadores, Depositários, Testamenteiro e Tutores Judiciais,
Núcleos de Auxílio Recíproco,
Centrais de Mandados.
Diretorias de Foro
Serventias Extrajudiciais Oficializadas
ADMINISTRATIVA
Unidades administrativas subordinadas ao Conselho da Magistratura
DGCOI
Unidades subordinadas à Presidência do Tribunal de Justiça
Presidência e órgãos vinculados
DGJUR*
DGCON
DGTEC
DGPCF
DGLOG
DGPES
DGSEI
DGDIN
Unidades administrativas subordinadas à Corregedoria Geral da Justiça
Gabinete do Corregedor
Gabinete dos Juízes Auxiliares
DGADM**
Coordenação dos NURC
Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro
Ouvidoria Geral do Poder Judiciário
Unidades administrativas de apoio à prestação jurisdicional de 1ª instância na Comarca da Capital
Núcleo Regional da CGJ
Exceto as Secretarias de Câmara, a Secretaria da Seção Criminal e a Assessoria Direta aos Desembargadores.
**Exceto o Departamento de Distribuição
Obs: Íntegra disponibilizada em fev/2007 pelo DGCON/DECCO.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.