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RESOLUÇÃO 6/2006

Estadual

Judiciário

23/03/2006

DORJ-III, S-I, nº 55, p. 89

Altera os artigos 3. e 4. e o Anexo I da Resolucao CM n. 6/2005.

 

RESOLUÇÃO Nº 06/2006 O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 9º, XX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 23 de março de... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 06/2006

 

O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 9º, XX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 23 de março de 2006 (Processo nº 2005.011.1198),

 

CONSIDERANDO a edição da Resolução n.º 06, de 29 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o enquadramento funcional nas carreiras do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, reestruturado pela Lei n.º 4620/2005, e estabelece normas para a sua implementação inicial;

 

CONSIDERANDO a edição da Resolução n.º 06, do Órgão Especial de 06 de março de 2006, que alinha a estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro às diretrizes da Reforma Constitucional do Poder Judiciário Nacional, consolida o Regimento Geral de Atribuições de suas unidades administrativas e dá outras providências;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Os artigos 3º e 4º, e o Anexo I, todos da Resolução n.º 06/2005 passam a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3 o - A área de atividade judiciária é integrada pelas seguintes unidades:

I - unidades subordinadas ao Órgão Especial;

II - unidades subordinadas ao Conselho da Magistratura;

III - órgãos de prestação jurisdicional de 1ª Instância;

IV - unidades de apoio à prestação jurisdicional de 2ª instância;

V - unidades subordinadas às 1ª, 2ª e 3ª Vice-Presidências;

VI - unidades de autuação e distribuição de processos de 1ª instância;

VII - unidades administrativas de apoio à prestação jurisdicional de 1ª instância das Comarcas do Interior;

VIII - unidades de apoio à prestação jurisdicional de 1ª instância;

IX - diretorias de Foro;

X - serventias extrajudiciais oficializadas.

Art. 4º - A área de atividade administrativa é integrada pelas seguintes unidades:

I - unidades administrativas subordinadas ao Conselho da Magistratura;

II - unidades subordinadas à Presidência do Tribunal de Justiça;

III - unidades administrativas subordinadas à Corregedoria Geral da Justiça;

IV - Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro;

V - Ouvidoria Geral do Poder Judiciário;

VI - unidades administrativas de apoio à prestação jurisdicional de 1ª instância na Comarca da Capital."

 

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução n.º 04/2006 deste Conselho da Magistratura.

Rio de Janeiro, 23 de março de 2006.

 

(a) Desembargador SÉRGIO CAVALIERI FILHO

Presidente

 

Resolução n.º 06/2006 do Conselho da Magistratura

ANEXO I

ÁREAS DE ATIVIDADE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUDICIÁRIA

Unidades subordinadas ao Órgão Especial

Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

 

Unidades subordinadas ao Conselho da Magistratura

Assessoria Técnica de Instrução

Secretaria do Conselho da Magistratura.

 

 

 

Órgãos de prestação jurisdicional de 1ª Instância

 

Varas (Juízos),

Auditoria da Justiça Militar,

Juizados,

Turmas Recursais.

 

 

 

Unidades de apoio à prestação jurisdicional de 2ª Instância

 

Secretarias de Câmaras,

Secretaria da Seção Criminal,

Assessoria Direta aos Desembargadores.

 

 

Unidades subordinadas às Vice-Presidências

 

 

 

 

Unidades de autuação e distribuição de processos de 1ª Instância

 

 

Departamento de Distribuição da DGADM e demais unidades de autuação e distribuição.

 

 

Unidades administrativas de apoio à prestação jurisdicional de 1ª instância nas Comarcas do Interior

Núcleos Regionais da CGJ

 

 

 

Unidades de apoio à prestação jurisdicional de 1ª instância

DGFAM

Inventariantes, Liquidantes, Partidores, Contadores, Avaliadores, Depositários, Testamenteiro e Tutores Judiciais,

Núcleos de Auxílio Recíproco,

Centrais de Mandados.

 

 

 

Diretorias de Foro

 

 

 

Serventias Extrajudiciais Oficializadas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADMINISTRATIVA

Unidades administrativas subordinadas ao Conselho da Magistratura

DGCOI

 

Unidades subordinadas à Presidência do Tribunal de Justiça

Presidência e órgãos vinculados

DGJUR*

DGCON

DGTEC

DGPCF

DGLOG

DGPES

DGSEI

DGDIN

 

Unidades administrativas subordinadas à Corregedoria Geral da Justiça

Gabinete do Corregedor

Gabinete dos Juízes Auxiliares

DGADM**

Coordenação dos NURC

 

Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Ouvidoria Geral do Poder Judiciário

 

 

Unidades administrativas de apoio à prestação jurisdicional de 1ª instância na Comarca da Capital

Núcleo Regional da CGJ

Exceto as Secretarias de Câmara, a Secretaria da Seção Criminal e a Assessoria Direta aos Desembargadores.

**Exceto o Departamento de Distribuição

Obs: Íntegra disponibilizada em fev/2007 pelo DGCON/DECCO.

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.