RESOLUÇÃO 5/2009
Estadual
Judiciário
06/04/2009
28/04/2009
DJERJ, ADM, nº 152, p. 10
Altera o art. 24, inciso III do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
RESOLUÇÃO Nº 05/2009
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República, artigo 96, inciso I, e tendo em vista o que foi decidido na sessão do dia 06 de abril de 2009 (Processo nº 2009.065065),
R E S O L V E:
Art. 1º - O artigo 24, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - ...
II - ...
III - (revogado)
IV - ...
V - Os Desembargadores em exercício na Presidência da Mútua dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro e na Comissão Especial para o Fundo Especial do Tribunal de Justiça - FETJ receberão no órgão jurisdicional a mesma distribuição prevista no inciso II, cabendo à Presidência do Tribunal de Justiça convocar Juízes de Entrância Especial sobre os quais recairá o complemento da distribuição, a fim de evitar ônus aos demais Desembargadores."
Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de abril de 2009.
(a) Desembargador LUIZ ZVEITER
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.