RESOLUÇÃO 25/2011
Estadual
Judiciário
19/09/2011
20/09/2011
DJERJ, ADM, nº 13, p. 22
Resolve que as funcoes gratificadas, criadas pela Lei n. 6019/2011,
ficam vinculadas ao Gabinete da Presidencia para designacao, pelo Pre
sidente do Tribunal de Justica, dos servidores que ocuparao a funcao
de Sindico Regional, subordinados ao Juiz Dirigente do Nucleo Regio
nal, e da outras providencias.
RESOLUÇÃO TJ / OE / RJ Nº 25/2011
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido na Sessão realizada em 19 de setembro de 2011 (Processo nº 2011/200596 ).
CONSIDERANDO a desconcentração administrativa, modelo de gestão adotado pelo Poder Judiciário, que pressupõe larga interface entre as Diretorias Gerais ligadas à infraestrutura operacional e os Núcleos Regionais;
CONSIDERANDO o desenvolvimento e a expansão das atividades da Justiça fluminense, que torna fundamental o apoio operacional às unidades administrativas regionais, de modo a cumprir com adequação os princípios da eficiência e da autonomia a que aludem o caput dos artigos 37 e 99, da Constituição da República Federativa do Brasil ;
CONSIDERANDO que a Resolução nº. 38 , de 13 de dezembro de 2010, do Órgão Especial, aprovou e autorizou a implementação da Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e o quantitativo final de cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas;
CONSIDERANDO que a Lei nº. 6019/2011 , criou 14 funções gratificadas, símbolo CAI-4, a serem conferidas àqueles servidores que vierem a exercer a função de Síndico Regional;
RESOLVE
Art. 1º. As funções gratificadas, símbolo CAI-4, criadas pela Lei nº. 6019/2011, ficam vinculadas ao Gabinete da Presidência para designação, pelo Presidente do Tribunal de Justiça, dos servidores que ocuparão a função de Síndico Regional, subordinados ao Juiz Dirigente do Núcleo Regional.
Parágrafo único - As 14 funções gratificadas, símbolo CAI-4, serão conferidas de acordo com a seguinte distribuição:
2º Nur | 02 funções |
3º Nur | 01 função |
4º Nur | 02 funções |
5º Nur | 01 função |
6º Nur | 01 função |
7º Nur | 01 função |
8º Nur | 01 função |
9º Nur | 01 função |
10º Nur | 01 função |
11º Nur | 01 função |
12º Nur | 01 função |
13º Nur | 01 função |
Art. 2º. São atribuições do Síndico Regional:
I - auxiliar o Juiz Dirigente do Núcleo Regional no atendimento à demanda por serviços no âmbito das Diretorias Gerais responsáveis pela infraestrutura operacional, no que se refere ao processo de fiscalização e administração dos prédios do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ);
II - zelar pelos bens patrimoniais, permanentes e de consumo, do PJERJ, orientando, em especial, as solicitações de transferências e a devolução de bens não mais utilizados;
III - contribuir para a conscientização acerca da necessidade de uso adequado de materiais de consumo, de forma a evitar desperdícios, principalmente com a criação de grandes estoques nas comarcas;
IV - acompanhar o consumo de água, de energia elétrica, de papel e de combustível nas comarcas, visando apontar dados discrepantes, bem como auxiliar na divulgação de práticas que evitem desperdícios;
V - zelar pela conservação das instalações prediais do PJERJ;
VI - gerenciar o descarte do lixo nas comarcas, buscando sempre produzir e reaproveitar os materiais, bem como promover a coleta seletiva;
VII - verificar as viaturas utilizadas pelo Núcleo Regional, atentando, inclusive, para os prazos de revisão corretiva e preventiva dos veículos junto ao Departamento de Transporte, auxiliando na comunicação quando de defeito dos veículos;
VIII - controlar o deslocamento das viaturas, com o devido preenchimento prévio do destino e dos demais campos do BDT, procurando otimizar as rotas quando o deslocamento se der para outras comarcas do mesmo Núcleo Regional;
IX - atentar para o horário de entrega das correspondências, inclusive quando previamente estabelecido e comunicado pela ECT, devendo informar àquela empresa os feriados municipais;
X - supervisionar a fiscalização dos contratos de prestação de serviço no âmbito dos Núcleos Regionais, dando suporte às comarcas para sua utilização no estrito cumprimento de cláusulas contratuais e, no caso de qualquer irregularidade, comunicar imediatamente ao fiscal do contrato;
XI - apoiar as comarcas pertencentes ao respectivo Núcleo Regional quando da ocorrência de situações emergenciais;
XII - verificar a segurança nos prédios do respectivo Núcleo Regional, em especial no tocante à conferência do funcionamento dos sistemas eletrônicos de segurança existentes, tais como CFTV, alarme e sonorização, onde houver, incluindo ainda os equipamentos de prevenção e combate a incêndio;
XIII - verificar o funcionamento do pregão eletrônico, bem como da aparelhagem de som do Júri, quando existente;
XIV - verificar as instalações referentes à guarita de segurança e carceragem, zelando pela conservação e bom funcionamento das mesmas;
XV - verificar os terminais de autoatendimento do Núcleo Regional, atentando para o seu perfeito funcionamento, auxiliando na comunicação quando de defeito destes a DGTEC;
XVI - providenciar a capacitação dos zeladores, junto às empresas contratadas, no âmbito de suas atribuições, dando-lhes suporte quando necessário;
XVII - fiscalizar o cumprimento das normas administrativas do Tribunal de Justiça junto aos Núcleos Regionais;
XVIII - acompanhar as solicitações junto às Diretorias Gerais, controlando o tempo e a presteza do atendimento;
XIX - elaborar relatórios gerenciais mensais, com encaminhamento às Diretorias Gerais afins.
XX - diligenciar a limpeza regular das caixas d'água, bem como a dedetização, desratização e descupinização regular dos fóruns integrantes do Núcleo Regional;
XXI - diligenciar a manutenção dos jardins e áreas livres, que constituem o entorno dos fóruns do Núcleo Regional;
XXII - outras atribuições que, desde que compatíveis com a função, lhe sejam atribuídas pelo Juiz Dirigente do Núcleo Regional.
Art. 3º. Fica alterado o Anexo XX, da Resolução nº. 38/2010, na forma desta Resolução.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2011
(a) Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.