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RESOLUÇÃO 46/2006

Estadual

Judiciário

21/12/2006

DORJ-III, S-I, nº 235, p. 52

DORJ-III, S-I, de 26/12/2006, p. 20.

DORJ-III, S-I, de 02/01/2007, p. 5.

Consolida a Estrutura Organizacional da Corregedoria Geral da Justiça do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, o Regimento Geral de Atribuições de suas unidades administrativas, o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas, e dá outras providencias. Republicada no DORJ-III, S-I,... Ver mais
Ementa

Consolida a Estrutura Organizacional da Corregedoria Geral da Justiça do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, o Regimento Geral de Atribuições de suas unidades administrativas, o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas, e dá outras providencias.

 

Republicada no DORJ-III, S-I, de 26/12/2006, p. 20 e de 02/01/2007, p. 5.

RESOLUÇÃO NO 46/2006 DO ÓRGÃO ESPECIAL Consolida a Estrutura Organizacional da Corregedoria Geral da Justiça do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, o Regimento Geral de Atribuições de suas unidades administrativas, o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas, e dá outras... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO NO 46/2006 DO ÓRGÃO ESPECIAL

 

 

Consolida a Estrutura Organizacional da Corregedoria Geral da Justiça do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, o Regimento Geral de Atribuições de suas unidades administrativas, o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas, e dá outras providências.

 

O ÓRGÃO ESPECIAL do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições administrativas a que se refere o art. 93, XI, in fine, da Constituição da República;

CONSIDERANDO que a Resolução no 15, de 08/12/2003, do Órgão Especial, aprovou a Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro com as atribuições básicas de cada unidade organizacional;

CONSIDERANDO que a Resolução no 15/2003 previra, em seu art. 2o, que qualquer mudança na Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro deveria ser determinada pelo Presidente do Tribunal de Justiça, ouvida a Comissão de Gestão Estratégica, e ad referendum do Órgão Especial, consideradas as repercussões e os limites de responsabilidade fiscal, fixados em lei;

CONSIDERANDO que a Resolução no 15/2003 estabelecera, em seu art. 5o, que o quantitativo final de cargos em comissão e funções gratificadas de cada unidade organizacional seria fixado pelo Órgão Especial, após a modelagem dos processos de trabalho pertinentes a cada Serviço da Estrutura Organizacional;

CONSIDERANDO que a Resolução no 03, de 04/03/2004, do Órgão Especial, estabeleceu medidas e autorizou providências para a implantação da Estrutura Organizacional aprovada pela Resolução no 15/2003;

 

CONSIDERANDO que a Resolução no 19, de 22/12/2004, do Órgão Especial, aprovou a consolidação da Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro com as atribuições básicas de cada unidade organizacional, dos quadros de cargos comissionados e de funções gratificadas de cada unidade organizacional;

CONSIDERANDO que Resolução no 6/2005, de 20 de junho de 2005, do Órgão Especial aprovou os ajustes na Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, quanto às atribuições de cada unidade organizacional até o nível de Serviço, e estabeleceu a lotação de seus cargos comissionados e funções gratificadas;

CONSIDERANDO que a Resolução no 6/2006, de 06 de março de 2006, do Órgão Especial alinhou a Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro às diretrizes da Reforma Constitucional do Poder Judiciário Nacional, e consolidou o Regimento Geral de Atribuições de suas unidades administrativas;

CONSIDERANDO a necessidade de revisão da Estrutura Organizacional da Corregedoria Geral da Justiça, com o fim de alcançar mais adequado desempenho de suas respectivas atribuições, em harmonia com o espírito de evolução contínua do aperfeiçoamento dos instrumentos de organização e gestão do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que cabe somente ao Presidente do Tribunal de Justiça, na condição de Ordenador de Despesas e, por conseqüência, responsável, no âmbito do Poder Judiciário, pela estrita observância às normas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a prática de atos que impliquem na realização de despesas com pessoal;

RESOLVE:

Art. 1º -  Aprovar e autorizar a implementação da Estrutura Organizacional da Corregedoria Geral da Justiça do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, com as atribuições de cada unidade organizacional até o nível de Serviço, que consolida o seu Regimento Geral de Atribuições, em correspondência aos organogramas estabelecidos.

Art. 2º -  Ficam alterados os Anexos V, VIII, XXI A, XXI B, XXI C, XXVI e XXXVIII da Resolução no 6/2006, de 06 de março de 2006.

Art. 3º -  Fica restabelecido, sem aumento de despesa, de DAI-6 para DAS-6 o símbolo dos 28 cargos de provimento em comissão de Assistente de Secretário de Órgão Julgador, criados pela Resolução no 38/2006, deste Órgão Especial.

Art. 4º -  A presente Resolução entrará em vigor em 01 de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2006

 

Desembargador SERGIO CAVALIERI FILHO,

Presidente do Tribunal de Justiça

*Nota da Secretaria.

Republicada por ter saído com incorreção no Diário Oficial de 26 de Dezembro de 2006

 

ANEXOS I a XVII

(Clique para visualizar o conteúdo.)

 

ANEXOS XXI e XXVI

(Clique para visualizar o conteúdo.)

 

ANEXO XXXVIII

(Clique para visualizar o conteúdo.)

 

Obs: Íntegra disponibilizada em setembro/2007 pelo DGCON/DECCO.

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.