RESOLUÇÃO 23/2006
Estadual
Judiciário
09/10/2006
16/10/2006
DORJ-III, S-I, nº 190, p. 63
Revoga os arts. 44, 45 e 47 da Resolucao CM n. 15/99.
RESOLUÇÃO Nº 23/2006
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições previstas no art. 9º, XX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 05 de outubro de 2006 (Processo nº 2006.011.1313);
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário Estadual, através do FUNDO ESPECIAL a arrecadação da taxa judiciária, custas judiciais, emolumentos em geral, e a taxa prevista pelos artigos 19 e 20 da Lei 713, de 26.12.83, com a redação dada pela Lei 723/84, disciplinada pela Lei 3.271/99;
CONSIDERANDO a necessidade de sistematização de instrumentos que viabilizem a efetividade da atividade fiscalizatória da arrecadação das verbas pertinentes ao FUNDO ESPECIAL, a cargo dos serviços notariais e de registro;
CONSIDERANDO que a destinação pública dos valores arrecadados impõe ao gestor o dever permanente da fiscalização;
CONSIDERANDO que a fiscalização dos serviços delegados cabe ao Poder Público e representa um dever a exigência de uma prestação de caráter geral, permanente, regular, eficiente e com tarifas previamente estabelecidas;
CONSIDERANDO que a fiscalização deve se revestir de amplos poderes e atuar livre de quaisquer restrições formais que minimizam as informações, principalmente para conhecer a rentabilidade dos Serviços;
CONSIDERANDO as atribuições do Conselho da Magistratura sobre a matéria administrativa e financeira do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam revogados os artigos 44, 45 e 47 da Resolução 15/1999 do Conselho da Magistratura, publicada no Diário Oficial de 17 de dezembro de 1999.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais disposições da aludida Resolução.
Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2006.
(a) Desembargador SÉRGIO CAVALIERI FILHO
Presidente do Conselho da Magistratura
Obs: Íntegra disponibilizada em fev/2007 pelo DGCON/DECCO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.