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ATO EXECUTIVO CONJUNTO 106/2006

Estadual

Judiciário

10/08/2006

DORJ-III, S-I, nº 148, p. 1

Resolvem que o Banco do Brasil enviara, diariamente, funcionario seu, devidamente credenciado, a todas serventias judiciais para que lhe seja entregue todos os Oficios/Mandados de Pagamento/Alvaras ja expedidos por ordem judicial, e da outras providencias. Texto consolidado.... Ver mais
Ementa

Resolvem que o Banco do Brasil enviara, diariamente, funcionario  

seu, devidamente credenciado, a todas serventias judiciais para que

lhe seja entregue todos os Oficios/Mandados de Pagamento/Alvaras ja

expedidos por ordem judicial, e da outras providencias.              

 

Texto consolidado. In: DORJ-III, S-I, de 15/05/2007, p. 1.

ATO EXECUTUVO CONJUNTO nº 106/2006 O Presidente do Tribunal de Justiça e o Corregedor Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao solicitado pelo Banco do Brasil com o objetivo de auferir qualidade aos serviços prestados à população fluminense e, em especial, à nobre classe... Ver mais
Texto integral
ATO EXECUTIVO CONJUNTO 106/2006

ATO EXECUTUVO CONJUNTO nº 106/2006

O Presidente do Tribunal de Justiça e o Corregedor Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao solicitado pelo Banco do Brasil com o objetivo de auferir qualidade aos serviços prestados à população fluminense e, em especial, à nobre classe dos Advogados,    

CONSIDERANDO a nova sistemática da coleta de mandados de pagamento expedidos pelas serventias judiciais do Fórum Central, objeto dos Avisos CGJ nº 384, de 05/10/2004 e nº 398 de 20/10/2004;    

CONSIDERANDO os ajustes necessários às rotinas da Centralização de Mandados, desde outubro de 2004,    

 

RESOLVEM informar aos Senhores Juízes de Direito e aos senhores funcionários das serventias judiciais, notadamente os que se encontram lotados no Fórum Central da Comarca da Capital, que;    

1- O Banco do Brasil - Agência Poder Judiciário Rio enviará, diariamente, funcionário seu, devidamente credenciado, a todas as serventias judiciais localizadas no Fórum Central da Comarca da Capital para que lhe seja entregue, mediante protocolo, todos os Ofícios/Mandados de Pagamento/Alvarás, já expedidos por ordem judicial;    

2- O beneficiário do Mandado de Pagamento / Alvará poderá autorizar o Banco do Brasil a creditar a quantia indicada automaticamente em sua conta bancária, através de cadastramento na própria serventia, através de formulário específico para preenchimento e assinatura. A serventia judicial repassaria as informações em campo específico do Mandado de Pagamento / Alvará. Instruções e orientação das vantagens para os beneficiários constará de cartazes, que serão afixados, em local apropriado, nos cartórios;    

3- Está disponibilizado no site do Banco do Brasil - www.bb.com.br - a consulta de saldo de depósitos judiciais pela internet, com acesso para os Magistrados / Servidores, de acordo com Aviso nº 21/2005 de 10/06/2005, sendo desnecessária a expedição de ofícios solicitando estas informações;    

4- A serventia judicial, ao registrar a disponibilizarão dos mandados / alvarás no sistema - movimentos do processo - deverá informar que as referidas ordens estarão disponíveis 24 horas após o registro, tendo o Banco do Brasil 48 horas para cumpri-las;    

5- Quando da expedição da ordem judicial, deverão utilizar valores expressos em moeda corrente (real) para informação da importância a ser levantada pelo beneficiário, não sendo permitida a utilização de índices econômicos (TR, UFIR etc.). Em se tratando de porcentagem, definir a base de correção como sendo o saldo capital inicial e não sobre saldo atual;    

6- É imprescindível constar, nas guias de depósitos judiciais, o CPF/CNPJ das partes; de igual modo, nos mandados de pagamento e alvarás, o CPF/CNPJ dos beneficiários, conforme Aviso nº 20/2005, de 09/06/2005. Nos casos de ausência destes dados, o Banco do Brasil está autorizado a não efetuar os respectivos pagamentos, devolvendo-os à serventia correspondente, através de ofício;    

7- As ordens judiciais envolvendo providências em outras agências do Banco do Brasil serão àquelas repassadas, em 24 horas e terão as mesmas 48 horas para cumpri-las;    

8- As ordens judiciais serão recolhidas até às 15 horas, nas serventias judiciais. Excepcionalmente, as ordens judiciais poderão ser recolhidas após este horário, e o prazo para pagamento contará a partir do dia seguinte;    

9- Os depósitos judiciais deverão permanecer em conta judicial, no Banco do Brasil, com remuneração definida na Resolução nº 11/99 do Conselho de Magistratura, até a ocasião do efetivo pagamento. Não é permitida a conversão dos depósitos judiciais em títulos públicos, fundos de investimentos, ou qualquer outro investimento;e    

10- Em se tratando de cumprimento de precatória, solicitando transferência de numerário, deve o ofício requisitório conter o número do processo de origem.    

Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2006.    

(ass.) Desembargador SÉRGIO CAVALIERI FILHO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

(ass.) Desembargador LUIZ ZVEITER

Corregedor Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Obs: Íntegra disponibilizada em junho/2007 pelo DGCON/DECCO.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.