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RESOLUÇÃO 11/2010

Estadual

Judiciário

07/06/2010

DJERJ, ADM, nº 185, p. 18

Altera a redação do artigo 10 e revoga o artigo 11 da Resolução n. 3/ 2006, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para igualar a competência das Varas Cíveis da Comarca de Duque de Caxias, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 11/2010 Altera a redação do artigo 10 e revoga o artigo 11 da Resolução nº 03/2006 , do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para igualar a competência das Varas Cíveis da Comarca de Duque de Caxias, e dá outras providências. O ÓRGÃO... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 11/2010

 

 

Altera a redação do artigo 10 e revoga o artigo 11 da Resolução nº 03/2006 , do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para igualar a competência das Varas Cíveis da Comarca de Duque de Caxias, e dá outras providências.

 

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 3º, VI "a", do Regimento Interno e do parágrafo único do art. 68 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro , e tendo em vista o que foi decidido na sessão realizada no dia 07 de junho de 2010 (Processo nº 2008/187647 )

 

 

CONSIDERANDO a desigualdade na distribuição dos feitos nas varas cíveis da Comarca de Duque de Caxias, que vem trazendo prejuízo à prestação jurisdicional e a realização de investimentos pela administração do Tribunal de Justiça;

 

CONSIDERANDO os esforços materiais e técnicos que vêm sendo empreendidos neste Tribunal, visando a racionalização do uso dos recursos financeiros, o que inclui a distribuição igualitária entre órgãos jurisdicionais da mesma competência, de modo a permitir uma melhor utilização dos recursos materiais e humanos;

 

CONSIDERANDO que o art. 68, parágrafo único do CODJERJ dispõe que "O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, mediante Resolução, fixará a distribuição de competência aos órgãos previstos neste artigo, a alteração da denominação dos mesmos, bem como poderá determinar a redistribuição dos feitos em curso nas Comarcas, Juízos e Juizados, sem aumento de despesa, sempre que necessário para a adequada prestação jurisdicional"

 

RESOLVE

 

Art. 1º - O art. 10 da Resolução nº 03, de 17/01/2006 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 10 - As Varas Cíveis da Comarca de Duque de Caxias terão, por distribuição, a mesma competência, definida nos artigos 84, 86, 87, 88, 89 e 91 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro."

 

Art. 2º - Caberá ao Presidente do Tribunal de Justiça designar o Juízo ao qual ficará vinculado o cartório responsável pela Dívida Ativa que processará os feitos desta competência para todas as Varas Cíveis da Comarca de Duque de Caxias.

 

Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 11 da resolução 03, de 17 de janeiro de 2006.

 

Rio de Janeiro, 07 de junho de 2010.

 

(a) Desembargador LUIZ ZVEITER

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.