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ATO EXECUTIVO CONJUNTO 2/1999

Estadual

Judiciário

18/01/1999

DORJ-III, S-I, nº 12, p. 1

Instala os Juizados Especiais Adjuntos Civel e Criminal da Comarca de São Francisco do Itabapoana e dá outras providências.

ATO EXECUTIVO CONJUNTO Nº 02/99 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR THIAGO RIBAS FILHO E O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR ELLIS HERMYDIO FIGUEIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO as disposições... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO CONJUNTO Nº 02/99

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR THIAGO RIBAS FILHO E O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR ELLIS HERMYDIO FIGUEIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

CONSIDERANDO as disposições da Lei Estadual nº 2.556, de 21 de maio de 1996, relativas à fixação da competência territorial de cada Juizado Especial, bem assim, à designação dos Juízes Cíveis e Criminais, a quem competirá processar e julgar as matérias de sua competência:

 

CONSIDERANDO o disposto no  Ato Executivo nº 112/99, publicado no D.O.de 15/01/99, que trata da instalação da Comarca de São Francisco do Itabapoana, em 20 de janeiro de 1999.

 

R E S O L V E M :

 

Art. 1º - Ficam instalados os Juizados Especiais Adjuntos Cível e Criminal da Comarca de São Francisco do Itabapoana, neste Estado, vinculados ao Juízo Único daquela Comarca, a qual competirá processar e julgar a matéria de sua competência.

 

§ 1º - Os Juizados ora instalados funcionarão na Rua Esmeralda Buechem, nº 05 - Município de São Francisco do Itabapoana.

 

§ 2º - Todos os servidores, bem como os processos, livros, equipamentos e materiais destinados ao funcionamento do Posto de Atendimento de São Francisco do Itabapoana, vinculado ao I Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes, deverão ser transferidos para a serventia do Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana.

 

Art. 2º - O artigo 3º do  Ato Executivo Conjunto nº 02/06, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3º - ......................................................................

 

Arraial do Cabo; Bom Jardim; Cachoeiras de Macacu; Cambuci; Cantagalo; Carmo; Casimiro de Abreu; Conceição de Macabu; Cordeiro; Duas Barras; Engenheiro de Paulo de Frontin; Itaocara; Laje do Muriaé; Mangaratiba; Mendes; Miguel Pereira; Miracema; Natividade; que, provisoriamente atenderá ao Município de Varre-Sai; Paracambi; Paraty; Piraí; Porciúncula; Rio Claro; Rio das Flores; Rio das Ostras; Santa Maria Madalena; São Francisco do Itabapoana; São Sebastião do Alto; Sapucaia; Silva Jardim; Sumidouro; Trajano de Moraes; Vassouras"

 

Art. 3º - O § 1º, do artigo 4º do  Ato Executivo Conjunto nº 04/96, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 4º - ..............................................................................

a)............................................

b)...........................................

c)............................................

d)............................................

e)............................................

 

§ 1º - Nas Comarcas de Primeira Entrância ficam instalados os Juizados Especiais Adjuntos Cíveis abaixo relacionados, junto ao Juízo Único: Arraial do Cabo; Bom Jardim; Cachoeiras de Macacu; Cambuci; Cantagalo; Carmo; Casimiro de Abreu; Conceição de Macabu; Cordeiro; Duas Barras; Engenheiro de Paulo de Frontin; Itaocara; Laje do Muriaé; Mangaratiba; Mendes; Miguel Pereira; Miracema; Natividade, que, provisoriamente atenderá ao Município de Varre-Sai; Paracambi; Paraty; Piraí, que atenderá também provisoriamente ao Município de Pinheiral; Porciúncula; Rio Claro; Rio das Flores; Rio das Ostras; Santa Maria Madalena; São Francisco do Itabapoana; São Sebastião do Alto; Sapucaia; Silva Jardim; Sumidouro; Trajano de Moraes; Vassouras"

 

Art. 4º - À Presidência do Tribunal de Justiça competirá a designação dos conciliadores, indicados pelo Juiz de Direito da Comarca de São Francisco do Itabapoana, que atuarão temporariamente até o concurso tratado no artigo 12 da Lei nº 2.556/96, cabendo à Corregedoria Geral da Justiça a lotação dos servidores.

 

Art. 5º - Os serviços de Cartório e as audiências dos Juizados Especiais Adjuntos ora instalados poderão ser realizados pelo Juiz Titular, ou Auxiliar, fora da sede oficial do Juizado, em sub-sede no mesmo Distrito ou em outros Distritos, ou ainda, em Municípios emancipados que ainda façam parte da mesma Comarca onde se situa a sede do Juizado, mediante indicação do Juiz ao Presidente do Tribunal.

 

Art. 6º - As distribuições dos feitos de natureza cível e criminal, relativas aos Juizados Especiais Adjuntos Cível e Criminal obedecerão ao disposto na  Resolução nº 13/95 da Corregedoria Geral da Justiça.

 

Art. 7º - Provisoriamente, os Juízes em suas faltas e impedimentos, serão substituídos na forma do art. 74 do CODJERJ.

 

Art. 8º - Este Ato entrará em vigor a partir de 20.01.1999, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.