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PORTARIA 5/2008

Estadual

Judiciário

29/07/2008

DORJ-III, S-I, nº 140, p. 2

Disciplina a nova opcao pela percepcao do auxilio-alimentacao/refei

cao a que se refere o paragrafo 3. do art. 8. do Ato Normativo n. 3 de

2007.

 

Republicada no DORJ-III, S-I, de 01/08/2008, p. 2; de 04/08/2008,  

p. 6; de 07/08/2008, p. 6; de 11/08/2008, p. 3; de 12/08/2008, p. 3.

PORTARIA DGPES N.º 05/2008 Disciplina a nova opção pela percepção do auxílio-alimentação/refeição a que se refere o § 3º do art. 8º do Ato Normativo nº 3 de 2007. A DIRETORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no exercício da atribuição que lhe confere o § 4º do art. 8º do Ato Normativo nº 3 de 29 de maio... Ver mais
Texto integral

PORTARIA DGPES N.º 05/2008

Disciplina a nova opção pela percepção do auxílio-alimentação/refeição a que se refere o § 3º do art. 8º do Ato Normativo nº 3 de 2007.

A DIRETORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no exercício da atribuição que lhe confere o § 4º do art. 8º do Ato Normativo nº 3 de 29 de maio de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º. Os servidores mencionados no artigo 1º do Ato Normativo nº 3 de 29 de maio de 2007 poderão realizar nova opção pela percepção integral do valor do auxílio-alimentação ou do auxílio-refeição, ou, ainda, pela percepção cumulativa dos auxílios, observada a proporção de 50% para cada um, de acordo com o calendário estabelecido e publicado periodicamente pela Diretoria Geral de Gestão de Pessoas, observadas as disposições daquele Ato e da Resolução nº 6 de 02 de abril de 2007 do Órgão Especial.

§ 1º. A falta de manifestação dentro do período do calendário acarretará a continuidade da percepção do benefício na forma estabelecida anteriormente, somente sendo permitida nova opção no período do próximo calendário.

§ 2º. O servidor que, no primeiro dia do período do calendário, encontrar-se afastado do exercício funcional poderá manifestar a opção no prazo de trinta dias a contar de seu retorno, aplicando-se, no caso de inércia, as disposições estabelecidas no § 1º deste artigo.

§ 3º. A opção produzirá efeitos a contar do mês seguinte ao término do período do calendário ou da opção que se der na forma do § 2º deste artigo.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 2008.

ANDRÉA CRISTIANE SALES MOREIRA

Diretora-Geral de Gestão de Pessoas

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.