Estadual
Judiciário
29/07/2008
31/07/2008
DORJ-III, S-I, nº 140, p. 2
Disciplina a nova opcao pela percepcao do auxilio-alimentacao/refei
cao a que se refere o paragrafo 3. do art. 8. do Ato Normativo n. 3 de
2007.
Republicada no DORJ-III, S-I, de 01/08/2008, p. 2; de 04/08/2008,
p. 6; de 07/08/2008, p. 6; de 11/08/2008, p. 3; de 12/08/2008, p. 3.
PORTARIA DGPES N.º 05/2008
Disciplina a nova opção pela percepção do auxílio-alimentação/refeição a que se refere o § 3º do art. 8º do Ato Normativo nº 3 de 2007.
A DIRETORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no exercício da atribuição que lhe confere o § 4º do art. 8º do Ato Normativo nº 3 de 29 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º. Os servidores mencionados no artigo 1º do Ato Normativo nº 3 de 29 de maio de 2007 poderão realizar nova opção pela percepção integral do valor do auxílio-alimentação ou do auxílio-refeição, ou, ainda, pela percepção cumulativa dos auxílios, observada a proporção de 50% para cada um, de acordo com o calendário estabelecido e publicado periodicamente pela Diretoria Geral de Gestão de Pessoas, observadas as disposições daquele Ato e da Resolução nº 6 de 02 de abril de 2007 do Órgão Especial.
§ 1º. A falta de manifestação dentro do período do calendário acarretará a continuidade da percepção do benefício na forma estabelecida anteriormente, somente sendo permitida nova opção no período do próximo calendário.
§ 2º. O servidor que, no primeiro dia do período do calendário, encontrar-se afastado do exercício funcional poderá manifestar a opção no prazo de trinta dias a contar de seu retorno, aplicando-se, no caso de inércia, as disposições estabelecidas no § 1º deste artigo.
§ 3º. A opção produzirá efeitos a contar do mês seguinte ao término do período do calendário ou da opção que se der na forma do § 2º deste artigo.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e registre-se.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2008.
ANDRÉA CRISTIANE SALES MOREIRA
Diretora-Geral de Gestão de Pessoas
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.