Terminal de consulta web

AVISO 21/2004

Estadual

Judiciário

27/01/2004

DORJ-III, S-I, nº 20, p. 52

Avisa sobre a necessidade de observar os corretos códigos de depósito em favor do Fundo Nacional Antidrogas/Uniao, e da outras providencias.

AVISO Nº 021/2004 *Revogado pelo Aviso CGJ n. 283, de 27/02/2015* O Desembargador JOSÉ LUCAS ALVES DE BRITO, Corregedor-Geral da Justiça deste Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista os termos do Ofício Nº 005/GSIPR/SENAD/DCG/CGGFUNAD, de 12 de janeiro de 2004,... Ver mais
Texto integral

AVISO Nº 021/2004  

 

*Revogado pelo Aviso CGJ n. 283, de 27/02/2015*

 

O Desembargador JOSÉ LUCAS ALVES DE BRITO, Corregedor-Geral da Justiça deste Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista os termos do Ofício Nº 005/GSIPR/SENAD/DCG/CGGFUNAD, de 12 de janeiro de 2004, encaminhado a esta Corregedoria-Geral da Justiça pela Secretaria Nacional Antidrogas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República(N/REF. Proc. nº 8107/2004 CJ), AVISA aos Exmos. Drs. Magistrados e Srs. Titulares ou Responsáveis pelo Expediente de todos os Cartórios Judiciais deste Estado que a partir de 2 de fevereiro de 2004 todos depósitos efetuados no BANCO DO BRASIL - Agência: 4201 - 3 - Conta: 170.500-8 referentes a valores decorrentes de numerários ou de bens declarados perdidos em favor da União/Fundo Nacional Antidrogas, por serem originários do crime de tráfico ilícito de drogas, nos termos da Lei nº 6368/76 e Lei nº 7560/86, deverão ser observados os seguintes códigos de depósitos, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro:    

 

DESCRIÇÃO CÓDIGO 
Numerários em espécie cujo perdimento tenha sido declarado por sentença transitada em julgado 110246 00001 103-6 
Valores auferidos com leilão judicial de bens cujo perdimento tenha sido declarado por sentença com trânsito em julgado 110246 00001 203-2 
Valores auferidos com a venda judicial de bens ou depósito de numerários (em espécie, cheques compensados), mediante concessão de Tutela Cautelar, prevista no art. 34 da Lei nº 6368/76, com redação dada pela Lei nº 9804/99 e no art. 46 da Lei nº 10.409/02 110246 00001 903-7 

 

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2004.

Desembargador JOSÉ LUCAS ALVES DE BRITO

Corregedor-Geral da Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.