AVISO 416/2003
Estadual
Judiciário
07/11/2003
10/11/2003
DORJ-III, S-I, nº 213, p. 73
Avisa aos Titulares e/ou Responsaveis pelo Expediente do Registro
Civil das Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro, que cumpram
integralmente a Resolucao SES n. 1.974/2002, encaminhando-se a Subse
cretaria de Planejamento e Desenvolvimento - Centro de Informacoes
em Saude, as declaracoes de obitos (DO) e nascimentos vivos (DNV).
Republicado no DORJ-III, S-I, de 14/11/2003, p. 90.
AVISO Nº 416/2003
O Desembargador JOSE LUCAS ALVES DE BRITO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais (art. 44 do CODJER c/c o art. 2º, inciso VI da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral) - processo nº 2002-215.962;
Considerando o pedido de colaboração da Secretaria de Estado de Saúde solicitado através do ofício nº 795/02, para que os RCPNs atendam a Resolução nº SES 1974 de 09/12/2002;
AVISA aos Titulares e/ou Responsáveis pelo Expediente dos Registro Civil da Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro, que cumpram integralmente a Resolução acima mencionada.
Publique-se. Arquive-se.
Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2003.
.Desembargador JOSE LUCAS ALVES DE BRITO
Corregedor-Geral da Justiça
Republicado por incorreção no texto.
Obs: Íntegra disponibilizada em agosto/2007 pelo DGCON/DECCO.
ize/jpr
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.