Terminal de consulta web

AVISO 416/2003

Estadual

Judiciário

07/11/2003

DORJ-III, S-I, nº 213, p. 73

Avisa aos Titulares e/ou Responsaveis pelo Expediente do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro, que cumpram integralmente a Resolucao SES n. 1.974/2002, encaminhando-se a Subse cretaria de Planejamento e Desenvolvimento - Centro de Informacoes em Saude, as... Ver mais
Ementa

Avisa aos Titulares e/ou Responsaveis pelo Expediente do Registro  

Civil das Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro, que  cumpram  

integralmente a Resolucao SES n. 1.974/2002, encaminhando-se a Subse  

cretaria de Planejamento e Desenvolvimento -  Centro  de Informacoes  

em Saude, as declaracoes de obitos (DO) e nascimentos vivos (DNV).

 

Republicado no DORJ-III, S-I, de 14/11/2003, p. 90.

AVISO Nº 416/2003 O Desembargador JOSE LUCAS ALVES DE BRITO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais (art. 44 do CODJER c/c o art. 2º, inciso VI da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral) - processo nº 2002-215.962; Considerando o... Ver mais
Texto integral

AVISO Nº 416/2003  

O Desembargador JOSE LUCAS ALVES DE BRITO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais (art. 44 do CODJER c/c o art. 2º, inciso VI da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral) - processo nº 2002-215.962;

 

Considerando o pedido de colaboração da Secretaria de Estado de Saúde solicitado através do ofício nº 795/02, para que os RCPNs atendam a Resolução nº SES 1974 de 09/12/2002;  

 

AVISA aos Titulares e/ou Responsáveis pelo Expediente dos Registro Civil da Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro, que cumpram integralmente a Resolução acima mencionada.

Publique-se. Arquive-se.

Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2003.  

.Desembargador JOSE LUCAS ALVES DE BRITO  

Corregedor-Geral da Justiça  

 

Republicado por incorreção no texto.

 

Obs: Íntegra disponibilizada em agosto/2007 pelo DGCON/DECCO.  

ize/jpr    

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.