AVISO 486/2005
Estadual
Judiciário
01/09/2005
05/09/2005
DORJ-III, S-I, nº 166, p. 60
Avisa aos Titulares e responsaveis pelo expediente, e demais inte-
ressados, que e expressamente proibido filmar ou fotografar o interior
das Serventias Judiciais e Extrajudiciais oficializadas do Estado, De
partamentos e Divisoes da Corregedoria Geral, sem a previa autorizacao
do Juiz da Serventia ou do Corregedor Geral da Justica.
AVISO Nº 486/2005
O Desembargador MANOEL CARPENA AMORIM, Corregedor-Geral da Justiça deste Estado, no uso de suas atribuições legais, (art. 44, do CODJERJ);
AVISA aos Titulares e Responsáveis pelo Expediente e demais interessados, que é expressamente PROIBIDO FILMAR ou FOTOGRAFAR o interior das Serventias Judiciais e Extrajudiciais Oficializadas do Estado, Departamentos e Divisões da Corregedoria-Geral, sem a prévia autorização do Juiz da serventia ou do Corregedor-Geral da Justiça.
Publique-se. Cumpra-se.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 20005.
Desembargador MANOEL CARPENA AMORIM
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.