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AVISO 486/2005

Estadual

Judiciário

01/09/2005

DORJ-III, S-I, nº 166, p. 60

Avisa aos Titulares e responsaveis pelo expediente, e demais inte- ressados, que e expressamente proibido filmar ou fotografar o interior das Serventias Judiciais e Extrajudiciais oficializadas do Estado, De partamentos e Divisoes da Corregedoria Geral, sem a previa autorizacao do Juiz da... Ver mais
Ementa

Avisa aos Titulares e responsaveis pelo expediente, e demais inte-

ressados, que e expressamente proibido filmar ou fotografar o interior

das Serventias Judiciais e Extrajudiciais oficializadas do Estado, De

partamentos e Divisoes da Corregedoria Geral, sem a previa autorizacao

do Juiz da Serventia ou do Corregedor Geral da Justica.

AVISO Nº 486/2005 O Desembargador MANOEL CARPENA AMORIM, Corregedor-Geral da Justiça deste Estado, no uso de suas atribuições legais, (art. 44, do CODJERJ); AVISA aos Titulares e Responsáveis pelo Expediente e demais interessados, que é expressamente PROIBIDO FILMAR ou FOTOGRAFAR o interior... Ver mais
Texto integral

AVISO  Nº  486/2005

 

O Desembargador MANOEL CARPENA AMORIM, Corregedor-Geral da Justiça deste Estado, no uso de suas atribuições legais, (art. 44, do CODJERJ);

AVISA aos Titulares e Responsáveis pelo Expediente e demais interessados, que é expressamente PROIBIDO FILMAR ou  FOTOGRAFAR o interior das Serventias Judiciais e Extrajudiciais Oficializadas do Estado, Departamentos e Divisões da Corregedoria-Geral, sem a prévia autorização do Juiz da serventia ou do Corregedor-Geral da Justiça.

Publique-se. Cumpra-se.

Rio de Janeiro, 01 de setembro de 20005.

Desembargador   MANOEL CARPENA AMORIM

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.