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AVISO 384/2004

05/10/2004

Sistematiza o recebimento de valores por ordem judicial nas serven tias do Forum Central da Comarca da Capital. Ver tambem Aviso CGJ: n. 398, de 20/10/2004. In: DORJ-III, S-I, de 22/10/2004, p. 76. Ver tambem Parecer CGJ: n. SN2, de 09/01/2006. In: DORJ-III, S-I, de 12/01/2006, p.... Ver mais
Ementa

Sistematiza o recebimento de valores por ordem judicial nas serven

tias do Forum Central da Comarca da Capital.

 

Ver tambem Aviso CGJ:

n. 398, de 20/10/2004. In: DORJ-III, S-I, de 22/10/2004, p. 76.

 

Ver tambem Parecer CGJ:

n. SN2, de 09/01/2006. In: DORJ-III, S-I, de 12/01/2006, p. 60.

 

Teor estendido ao IV Juizado Especial Civel pelo Aviso CGJ:

n. 30, de 10/01/2006. In: DORJ-III, S-I, de 12/01/2006, p. 60.

 

Sobre o recebimento de valores por ordem judicial em algumas ser

ventias de Niteroi ver Aviso CGJ:

n. 484, de 22/06/2006. In: DORJ-III, S-I, de 26/06/2006, p. 59.

AVISO CGJ Nº 384, de 05/10/2004 O Desembargador JOSÉ LUCAS ALVES DE BRITO, Corregedor-Geral da Justiça deste Estado, no uso de suas atribuições legais, (art. 44, do CODJERJ); CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 2004-167779, em Especial o expediente do Banco do Brasil,... Ver mais
Texto integral

AVISO CGJ Nº 384, de 05/10/2004

 

O Desembargador JOSÉ LUCAS ALVES DE BRITO, Corregedor-Geral da Justiça deste Estado, no uso de suas atribuições legais, (art. 44, do CODJERJ);

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 2004-167779, em Especial o expediente do Banco do Brasil, acostado às fls 5/6;

CONSIDERANDO a conveniência de tornar mais célere o trâmite dos mandados de pagamento expedidos pelas serventias judiciais, mediante atuação direta dos funcionários do Banco do Brasil, instituição conveniada para receber os depósitos judiciais;

AVISA aos Srs. Escrivães e Responsáveis pelo Expediente de todas as serventias do Fórum Central da Comarca da Capital, aos membros da Defensoria Pública, Advogados e demais interessados, que passará a ser adotada a seguinte sistemática para o recebimento de valores por ordem judicial:

1) O Banco do Brasil, agência Poder Judicial Estadual - RJ, enviará diariamente funcionário seu, devidamente credenciado, a todas as serventias judiciais localizadas no Fórum Central da Comarca da Capital, para que lhe sejam entregues, mediante protocolo, todos os mandados de pagamento já expedidos por ordem judicial;

2) O ato de entrega do mandado ao preposto do Banco do Brasil deverá ser imediatamente lançado no sistema informatizado de acompanhamento processual, e informada a respectiva data, para ciência dos interessados através dos  terminais de consulta ou via internet.

3) Os mandados de pagamento referidos no item 1 ficarão sob a responsabilidade do Banco do Brasil, que procederá aos trâmites internos tendentes a efetivar a entrega do numerário ao beneficiário ou seu procurador.

4) Decorridos 2 (dois ) dias  úteis da entrega do mandado previsto nos itens 1 e 2 supra, o Banco do Brasil disponibilizará o numerário correspondente na agência Poder Judiciário Estadual do Banco do Brasil, situada no 2º andar da Lâmina II do Fórum Central, para onde deve dirigir-se a parte interessada ou seu advogado munido de poderes bastantes para fins de recebimento.

5) Após 90 (noventa) dias, em não havendo o comparecimento da parte ou procurador, o Banco do Brasil devolverá o mandado à respectiva serventia, que o entranhará nos autos, certificando o ocorrido, caso em que o recebimento do valor depositado somente ocorrerá mediante extração de novo mandado.

6) No prazo de 5 (cinco) dias úteis após a efetivação do pagamento, o Banco fará juntar ao processo documento comprobatório da operação.

7) A sistemática de cumprimento de mandados de pagamento descrita neste Aviso não se aplica às serventias judiciais localizadas fora do Fórum Central da Comarca da Capital, cujos mandados expedidos serão regularmente pagos por qualquer agência do Banco do Brasil, desde que apresentados dentro do prazo de 90 (noventa) dias de sua expedição.

8) Os mandados referidos no item 7 supra somente poderão ser entregues  no Banco do Brasil pela própria parte, ou seu procurador munido de poderes bastantes.

 

Publique-se.

Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2004

Desembargador JOSÉ LUCAS ALVES DE BRITO

Corregedor Geral da Justiça

 

 

Obs.: Íntegra disponibilizada em mar/2007 pelo DGCON/DECCO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.