AVISO 488/2005
Estadual
Judiciário
01/09/2005
05/09/2005
DORJ-III, S-I, nº 166, p. 60
Avisa aos Escrivaes e/ou responsaveis pelo expediente das Serventi-
as judiciais do Estado do Rio de Janeiro, que cumpram a regulamentacao
estabelecida no Ato Executivo Conjunto n. 01/2004.
Republicado no DORJ-III, S-I, de 15/09/2005, p. 73.
AVISO Nº 488/2005
O Desembargador MANOEL CARPENA AMORIM, Corregedor-Geral da Justiça deste Estado, no uso de suas atribuições legais, (art. 44, do CODJERJ);
Considerando a vigência da Lei Federal nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, deve a Lei Estadual nº 3301/99 ser interpretada de maneira mais benéfica priorizando o atendimento para pessoas com idade igual ou superior a sessenta (60) anos;
Considerando que através do Ato Executivo Conjunto nº 01/2004 foi regulamentada no âmbito do Poder Judiciário a prioridade prevista no art. 71 da Lei nº 10.741 - Estatuto do Idoso;
AVISA aos Escrivães e/ou Responsáveis pelo Expediente das serventias judiciais do Estado do Rio de Janeiro que cumpram a regulamentação estabelecida no Ato Executivo Conjunto nº 01/2004:
1 - prioridade na tramitação dos feitos judiciais onde figure como parte ou interveniente, pessoa com idade igual ou superior a sessenta (60) anos;
2 - prioridade no atendimento nos serviços oferecidos por todas as serventias;
3 - as grávidas;
4 - as pessoas com crianças de colo (até dois anos) e
5 - os portadores de deficiência.
Publique-se. Cumpra-se.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 20005.
Desembargador MANOEL CARPENA AMORIM
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.