AVISO 98/2007
Estadual
Judiciário
16/02/2007
02/03/2007
DORJ-III, S-I, nº 42, p. 63
Avisa sobre os valores a serem cobrados nos atos de reconhecimento
de firmas e autenticacoes.
Atualizacao dos valores cobrados ver Aviso CGJ:
n. 40, de 10/01/2008. In: DORJ-III, S-I, de 17/01/2008, p. 38.
AVISO Nº 98/2007
O Desembargador LUIZ ZVEITER, Corregedor-Geral da Justiça, no exercício de suas atribuições legais e;
Considerando a edição da Portaria dos Atos Extrajudiciais nº 823/2006, publicada no D.O. do dia 29.12.2006, com os valores válidos para o exercício de 2007;
Considerando, ainda, a necessidade de atualização dos valores constantes do Aviso nº 24/2000, conforme assinalado no processo nº 10616/2006;
AVISA aos Tabeliães, Titulares, Responsáveis pelo Expediente e demais interessados que, nos atos de reconhecimento de firmas e autenticações, os respectivos valores deverão ser cobrados conforme discriminados abaixo:
1) Serventias Extrajudiciais não Informatizadas
a) Reconhecimento de firmas
R$ 0,43 - Port. 823/2006, Tab. 01, nº 1
R$ 0,28 - Port. 823/2006, Tab. 07, nº 3
R$ 0,71 - Subtodal
R$ 0,03 - 5% FUNPERJ
R$ 0,03 - 5% FUNDPERJ
R$ 0,14 - 20% FETJ (Lei nº 3217/99)
R$ 0,91 - Total
b) Autenticação de cópias
R$ 0,52 - Port. 823/2006, Tab. 01, nº 5
R$ 0,28 - Port. 823/2006, Tab. 07, nº 7
R$ 0,80 - Subtotal
R$ 0,04 - 5% FUNPERJ
R$ 0,04 - 5% FUNDPERJ
R$ 0,16 - 20% FETJ (Lei nº 3217/99)
R$ 1,04 - Total
1) Serventias Extrajudiciais Informatizadas
a) Reconhecimento de firma
R$ 0,43 - Port. 823/2006, Tab. 01, nº 1
R$ 2,62 - Port. 823/2006, Tab. 01, nº 9
R$ 0,28 - Port. 823/2006, Tab. 07, nº 3
R$ 3,33 - Subtotal
R$ 0,16 - 5% FUNPERJ
R$ 0,16 - 5% FUNDPERJ
R$ 0,66 - 20% FETJ (Lei nº 3217/99)
R$ 4,31 - Total
b) Autenticação de cópias
R$ 0,52 - Port. 823/2006, Tab. 01, nº 5
R$ 2,62 - Port. 823/2006, Tab. 01, nº 9
R$ 0,28 - Port. 823/2006, Tab. 07, nº 4
R$ 3,42 - Subtotal
R$ 0,17 - 5% FUNPERJ
R$ 0,17 - 5% FUNDPERJ
R$ 0,68 - 20% FETJ (Lei nº 3217/99)
R$ 4,44 - Total
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2007.
Desembargador LUIZ ZVEITER
Corregedor-Geral da Justiça
Obs: Íntegra disponibilizada em mar/2007 pelo DGCON/DECCO.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.