AVISO 478/2008
Estadual
Judiciário
25/07/2008
06/08/2008
DORJ-III, S-I, nº 144, p. 26
Avisa aos Cartórios de Notas que devem abster-se de lavrar atos notariais que tratem de alienação de frações ideais, sempre que revelem a ocorrência de fraude a legislação relacionada ao parcelamento do solo, e dá outras providências.
AVISO CGJ N.º 478/2008
O Desembargador LUIZ ZVEITER, Corregedor-Geral da Justiça deste Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 44 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (CODJERJ) e considerando o que consta dos autos do processo administrativo n.º 2005-283127
AVISA aos Tabeliães de Notas deste Estado que, no exercício de sua atividade, devem se abster de lavrar atos notariais que tenham por objeto negócios jurídicos de alienação de frações ideais sempre que a análise dos elementos objetivos do negócio revele a ocorrência de fraude à legislação cogente disciplinadora do parcelamento do solo. Caso haja insistência dos interessados na feitura do instrumento público, será obrigatória a inserção neste de expressa declaração das partes quanto a ciência de que a transmissão de fração ideal para a formação de condomínio tradicional não implica na alienação de parcela certa e localizada de terreno.
Por último, tomando o Tabelião de Notas, no exercício de seu mister, conhecimento de negócio que possa, pelos indícios existentes, envolver parcelamento irregular do solo, deverá comunicar o fato a Corregedoria Geral da Justiça, a Prefeitura Municipal da Comarca e ao Ministério Público, para adoção das providências cabíveis.
Publique-se.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2008.
Desembargador LUIZ ZVEITER
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.