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AVISO 555/2008

Estadual

Judiciário

09/09/2008

DJERJ, ADM, nº 9, p. 20

DJERJ, ADM, de 12/09/2008, p. 26.

Avisa aos Serviços Extrajudiciais que deverão, antes de encaminhar ofício comunicando o cancelamento, extravio, roubo ou furto de selos, proceder ao cadastro dos mesmos no Sistema de Distribuição de Selos Cartorários, no site da serventia, e dá outras providências.

Processo nº: 2008-212093 Assunto: INFORMAÇÕES VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO 'CANCELAMENTO DE SELOS ON-LINE' CGJ SERVIÇO DE SELOS CGJ DIR GERAL FISC APOIO SERV EXTRAJUDICIAIS P A R E C E R Solicitação de aprovação da Corregedoria-Geral da Justiça da implantação da função "Cancelamento... Ver mais
Texto integral

Processo nº: 2008-212093

Assunto: INFORMAÇÕES VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO 'CANCELAMENTO DE SELOS ON-LINE'

CGJ SERVIÇO DE SELOS

CGJ DIR GERAL FISC APOIO SERV EXTRAJUDICIAIS

 

P A R E C E R

 

Solicitação de aprovação da Corregedoria-Geral da Justiça da implantação da função "Cancelamento de Selos on-line" no Sistema de Distribuição de Selos Cartorários, através da internet e de forma restrita e por meio de cartão criptográfico a ser realizada pelas Serventias Extrajudiciais.

 

Atendimento aos preceitos basilares da administração pública.

 

Sugestão de aprovação e edição de Aviso para o procedimento.

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,

 

Trata-se de projeto de instalação da função de "Cancelamento de Selos" no Sistema de Distribuição de Selos Cartorários realizado pelo Serviço de Selos - SELEX, Divisão de Monitoramento Extrajudicial - DIMEX, Diretoria Geral de Fiscalização e Apoios às Serventias Extrajudiciais - DGFEX e Diretoria Geral de Tecnologia da Informação - DGTEC, objetivando que os Serviços Extrajudiciais possam através da internet e por meio de cartão criptográfico, acessar a opção "cancelar selos", ensejando celeridade no procedimento de cancelamento de selos e maior segurança, visto que tal procedimento far-se-á com o manuseio do selo original do Serviço, antes de ser remetido ao Serviço de Selos.

 

Acresce que após a realização desta fase, os selos serão cancelados definitivamente ou então encaminhados à empresa contratada para destruição e emissão do respectivo Certificado de Destruição.

 

É o sucinto relatório, opino.

 

Atualmente para que seja realizado o cancelamento de selo de fiscalização, a Corregedoria-Geral da Justiça recebe ofício do Serviço Extrajudicial solicitando o cancelamento e destruição do selo, realiza a conferência, assina o recebimento em sua cópia, verifica o motivo do pedido, acautela o selo e encaminha ofício à Divisão de Protocolo - DIPRO para autuação.

 

Após a formalização de processo administrativo, elabora-se informação e ofício sugerindo o encaminhamento de ofício à Empresa Contratada (American Bank Note S/A) a fim de que o selo seja lançado "em processo de cancelamento" no Sistema de Controle de Selos Cartorários.

 

Em seguida, recebe o relatório American Bank Note S/A com indicação de "em processo de cancelamento", confere, e na hipótese de divergência, oficia à referida empresa para regularização.

 

Com a decisão de destruição e cancelamento do selo, oficia-se à empresa para a efetivação do determinado, recebe-se relatório da American Bank Note S/A com a listagem dos selos cancelados/destruídos e o respectivo Certificado de Destruição, no qual se promove conferência, e, havendo divergência, oficia-se à empresa para a devida regularização.

 

Por fim, com a devida instrução dos autos, encaminha-se o processo à DIMEX e após à DIPRO para o arquivamento do mesmo.

 

Do exame da proposta apresentada, tem-se que o procedimento de cancelamento de selo tornar-se-á mais célere e seguro.

 

Isto porque no momento em que o Serviço Extrajudicial identificar o selo danificado, poderá promover o imediato cancelamento, via internet e através de autorização restrita e com utilização de cartão criptográfico, através do acesso ao link da Corregedoria-Geral da Justiça, Sistema de Distribuição de Selos Cartorários, no site da Serventia, opção de menu "cadastro", sub-opção "cancelar selos" e os colocará a indicação de "em processo de cancelamento", encaminhando o selo em questão à Corregedoria-Geral que então promoverá a conferência e demais atos necessários à efetivação do cancelamento e destruição do selo.

 

À Corregedoria-Geral da Justiça como órgão administrativo do Poder Judiciário compete atender aos princípios basilares da Administração Pública, consoante lição do ilustre Professor José dos Santos Carvalho Filho, compreende:

 

"Princípios administrativos são os postulados fundamentais que inspiram todo o modo de agir da Administração Pública. Representam cânones pré-normativos, norteando a conduta do Estado quando no exercício de atividades administrativas ."

 

(CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo Rio de Janeiro: Ed. Lumen Juris, 19ª ed., 2007, pág. 16).

 

E continua:

 

"A Constituição vigente, ao contrário das anteriores, dedicou um capítulo à Administração Pública (Capítulo VII do Título III) e, no art. 37, deixou expressos os princípios a serem observados por todas as pessoas administrativas de qualquer dos entes federativos. Convencionamos denominá-los de princípios expressos exatamente pela menção constitucional.

 

Revelam eles as diretrizes fundamentais da Administração, de modo que só se poderá considerar válida a conduta administrativa se estiver compatível com eles. (página 16/17)

 

E, dentre os princípios expressos tem-se o Princípio Eficiência.

 

Daí que a administração deve realizar seus atos buscando alcançar melhor forma de desempenho das atividades, realizando-as de forma segura, transparente e com eficácia. Devendo, ainda, desenvolver esforços na supressão de procedimentos que obstem a celeridade, como um dos requisitos da atividade pública.

 

Razões pelas quais opino pela aprovação do Projeto "Cancelamento de Selos on-line" para que a partir da data da publicação do Aviso, os Serviços Extrajudiciais antes de encaminharem ofício comunicando o cancelamento/extravio/roubo/furto de selos, procedam ao cadastro dos mesmos no Sistema de Distribuição de Selos Cartorários, no site da serventia, opção de menu "cadastro", sub-opção "cancelar selos", colocando-os em processo de cancelamento. Para tanto, deverá ser acessado o endereço: https://seguro.tj.rj.gov.br/linkselo. Os referidos selos continuarão a ser encaminhados por meio de ofício e em formulário próprio a esta Corregedoria-Geral da Justiça, devendo o número do respectivo ofício ser lançado no sistema de Distribuição de Selos Cartorários e que estarão disponíveis no link desta Corregedoria-Geral da Justiça, no site do Tribunal de Justiça, formulário de encaminhamento de selos cancelados a ser utilizado pelos Serviços Extrajudiciais Oficializados/Privatizados, bem como o Manual do Usuário - Cancelamento de Selos.

 

É o parecer sob censura.

 

Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2008.

 

MARIA ISABEL PAES GONÇALVES

Juíza de Direito

Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça

 

D E C I S Ã O

 

Acolho integralmente o Parecer da ilustre Juíza Auxiliar, adotando como razão de decidir os fundamentos no mesmo expostos, que passam a integrar a presente decisão, para determinar que a partir da data da publicação do Aviso, deverão os Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais deste Estado, antes de encaminhar ofício comunicando o cancelamento/extravio/roubo/furto de selos, proceder ao cadastro dos mesmos no Sistema de Distribuição de Selos Cartorários, no site da serventia, opção de menu "cadastro", sub-opção "cancelar selos", colocando-os em processo de cancelamento. Para tanto, deverá ser acessado o endereço: https://seguro.tj.rj.gov.br/linkselo. Os referidos selos continuarão a ser encaminhados por meio de ofício e em formulário próprio a esta Corregedoria-Geral da Justiça, devendo o número do respectivo ofício ser lançado no sistema de Distribuição de Selos Cartorários. E, ainda, que estão disponíveis no link desta Corregedoria-Geral da Justiça, no site do Tribunal de Justiça, formulário de encaminhamento de selos cancelados a ser utilizado pelos Serviços Extrajudiciais Oficializados/Privatizados, bem como o Manual do Usuário - Cancelamento de Selos.

 

Publique-se. Cumpra-se. Arquive-se.

 

Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2008.

 

DESEMBARGADOR LUIZ ZVEITER

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

 

AVISO Nº 555 /2008

 

O Desembargador LUIZ ZVEITER, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições legais, e, considerando o que consta dos autos do processo nº 2008-212093,

 

AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais deste Estado, que, a partir da publicação deste Aviso, deverão, antes de encaminhar ofício comunicando o cancelamento/extravio/roubo/furto de selos, proceder ao cadastro dos mesmos no Sistema de Distribuição de Selos Cartorários, no site da serventia, opção de menu "cadastro", sub-opção "cancelar selos", colocando-os em processo de cancelamento. Para tanto, deverá ser acessado o endereço: https://seguro.tj.rj.gov.br/linkselo. Os referidos selos continuarão a ser encaminhados por meio de ofício e em formulário próprio a esta Corregedoria, devendo o número do respectivo ofício ser lançado no sistema de Distribuição de Selos Cartorários. AVISA, ainda, que, estão disponíveis no link desta Corregedoria, no site do Tribunal de Justiça, formulário de encaminhamento de selos cancelados a ser utilizado pelos Serviços Extrajudiciais Oficializados/Privatizados, bem como o Manual do Usuário - Cancelamento de Selos.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2008.

 

Desembargador LUIZ ZVEITER

Corregedor-Geral da Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Republicado no DJERJ, ADM, de 12/09/2008, p. 26.