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AVISO 951/2009

Estadual

Judiciário

25/11/2009

DJERJ, ADM, nº 61, p. 20

Avisa aos Cartórios Extrajudiciais com atribuição de Registro Civil de Pessoas Naturais sobre o teor do Provimento 3/2009, do Conselho Nacional de Justiça, que trata das normas relativas a expedição de certidões de nascimento, casamento e óbito, e dá outras providências.

Processo nº 2009/289876 Assunto: PROVIMENTO Nº 02/2009 DO CNJ INSTITUINDO MODELOS UNICOS DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO, DE CASAMENTO E DE ÓBITO PARA SEREM ADOTADOS POR TODOS RCPNS DO PAÍS CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA CORREGEDORIA NACIONAL DA JUSTIÇA D E C I S Ã O Diante do teor do ofício... Ver mais
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Processo nº  2009/289876

Assunto: PROVIMENTO Nº 02/2009 DO CNJ INSTITUINDO MODELOS UNICOS DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO, DE CASAMENTO E DE ÓBITO PARA SEREM ADOTADOS POR TODOS RCPNS DO PAÍS

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

CORREGEDORIA NACIONAL DA JUSTIÇA

 

D E C I S Ã O

 

Diante do teor do ofício expedido pelo CNJ, em 23/11/2009, nos autos do Pedido de Providências nº 200910000058681, que segue em anexo, determino que seja efetuada publicação de Aviso visando o amplo divulgamento das disposições contidas no Provimento nº 03 do CNJ, de 17 de novembro de 2009, bem como de seus anexos.

 

Quanto ao teor da manifestação efetuada pela DGFEX às fls. 27, determino o imediato encaminhamento dos à DGTEC/DERUS, a fim de que sejam efetuadas as alterações devidas no layout de impressão das certidões de nascimento, casamento e óbito, nos exatos termos expostos nas Resoluções nº  02  e  03   do CNJ.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2009.

 

Desembargador ANTONIO JOSE AZEVEDO PINTO

Corregedor-Geral da Justiça em exercício

 

AVISO CGJ nº. 951/2009

 

O Desembargador ANTONIO JOSE AZEVEDO PINTO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro em exercício, no uso de suas atribuições (art. 44 do  CODJERJ ),

 

Considerando que, a partir de 1º de janeiro de 2010, as certidões de nascimento, casamento e óbito emitidas pelos serviços extrajudiciais só terão validade se consignarem um número de matrícula, nos termos expostos do Provimento nº 03 do Conselho Nacional de Justiça, de 17 de novembro de 2009,

 

A V I S A aos Titulares, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais com atribuição de Registro Civil de Pessoas Naturais sobre o teor do Provimento acima mencionado, que se encontra no site do CNJ (www.cnj.jus.br), link Corregedoria Nacional de Justiça => Atos da Corregedoria => Provimentos, tudo com vistas à ampla divulgação das normas relativas à expedição de certidões de nascimento, casamento e óbito, nos termos expostos a seguir.

 

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2009.

 

Desembargador ANTONIO JOSE AZEVEDO PINTO

Corregedor-Geral da Justiça em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.