AVISO 538/2008
Estadual
Judiciário
16/09/2008
29/09/2008
DJERJ, ADM, nº 21, p. 15
Avisa aos Responsáveis pelo Expediente das Serventias Judiciais e Extrajudiciais que somente seja reconhecida a validade das guias de controle (ITD) cuja autenticidade seja confirmada na internet.
A V I S O N.º 538/2008
O Desembargador LUIZ ZVEITER, Corregedor-Geral da Justiça deste Estado, no uso das atribuições conferidas pelo art. 44 do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (CODJERJ), tendo em vista os termos do Ofício Circular 465/2008, de 12 de agosto de 2008, da lavra do Ilustríssimo Senhor ALEXANDRE RANGEL BELFORT, Inspetor da IFE 08 - ITD e Taxas, Fiscal de Rendas, Matr: 0.294.734-9, informa que em virtude da constatação da utilização de documentos inidôneos para comprovação do pagamento ou da exoneração (isenção/não incidência) do imposto sobre transmissão causa mortis e doação em procedimentos judiciais e extrajudiciais, a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro disponibilizou no seu site (www.fazenda.rj.gov.br) - em "serviços mais acessados" - "ITD" - "CONSULTA DE AUTENTICIDADE DA GUIA") ferramenta que possibilita a verificação da autenticidade de todas as guias de controle geradas nas diversas repartições fazendárias estaduais situadas no território fluminense. Esta consulta abrange as seguintes situações tributárias:
a) pagamento integral do débito - para as guias emitidas a partir de 12 de junho de 2007 e quitadas à vista, é apresentado o resumo da guia (transmitente, adquirente e descrição do bem) e a data do seu pagamento;
b) pagamento parcelado com quitação do débito - para as guias emitidas a partir de 01 de fevereiro de 2008 e quitadas mediante parcelamento do débito, é apresentado o resumo da guia (transmitente, adquirente e descrição do bem) e a informação de que o débito foi extinto através de parcelamento já concluído, exibindo o número do processo em questão;
c) parcelamento não concluído, inscrito em Dívida Ativa - para as guias emitidas a partir de 01 de fevereiro de 2008, cujo débito foi parcelado e não concluído, é apresentado o resumo da guia (transmitente, adquirente e descrição do bem) e a informação de que o débito foi inscrito em Dívida Ativa, exibindo o número da Nota de Débito gerada;
d) isenções e não incidência (imunidade) - para as guias emitidas a partir de 01 de abril de 2008 (pedidos de reconhecimento de isenção ou imunidade protocolizados a partir de 01 de abril de 2008), cujas transmissões são isentas ou imunes, é apresentado o resumo da guia (transmitente, adquirente e descrição do bem) e a informação de que a transmissão em questão é exonerada do imposto de transmissão (isenção ou imunidade), exibindo o número do processo relativo ao seu deferimento.
Esclarece ainda que: no caso dos parcelamentos em curso é exibida na consulta de autenticidade (internet) mensagem referente à necessidade de regularizar a situação tributária (quitação); e de acordo com o artigo 4º da Resolução SEFAZ 048/07, a guia de controle emitida pelo sistema corporativo do ITD da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro é o documento hábil para o lançamento do valor do imposto sobre a transmissão causa mortis e doação ou para atestar a exoneração do tributo (isenção ou não incidência). Assim sendo, o reconhecimento dos pedidos de exoneração do imposto de transmissão apresentados a partir de 01 de abril de 2008 será consignado na própria guia de controle do ITD, no campo "observação" (N/REF. Proc. n.º 206592/2008 CJ) AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, ou Responsáveis pelo Expediente das Serventias Judiciais e Extrajudiciais deste Estado que somente seja reconhecida a validade das guias de controle (ITD) cuja autenticidade seja confirmada na internet.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2008.
Desembargador LUIZ ZVEITER
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.